Direito de Venda Conjunta Cláusulas Exemplificativas

Direito de Venda Conjunta. Observado o direito de preferência dos Acionistas, em quaisquer operações que impliquem a alienação em bloco, pelo Grupo Pares ou pelo Grupo Itaú Unibanco (“Grupo Vendedor”), a quaisquer terceiros não signatários do presente Acordo ou não integrantes de qualquer dos Grupos, da totalidade das Ações de emissão da PSIUPAR e/ou de direitos a elas inerentes detidos pelo Grupo Vendedor, este deverá garantir que tais terceiros ofereçam tratamento igualitário ao outro Grupo, mediante simultânea oferta para aquisição da totalidade das Ações de que o outro Grupo for titular, de forma que possa ocorrer a venda conjunta e em bloco da totalidade das Ações dos dois Grupos, caso o referido outro Grupo esteja interessado.
Direito de Venda Conjunta. Observados o Período de Lock-up, e os procedimentos acerca do Direito de Preferência, caso o(s) Acionista(s) Ofertante(s) receba(m) Oferta de um Potencial Comprador para Transferir Ações Vinculadas de titularidade do(s) Acionista(s) Ofertante(s) que representem, ao menos, 50% (cinquenta por cento) das Ações Vinculadas, em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, os demais Acionistas terão o direito de exigir que a Transferência das Ações Ofertadas pelo Acionista Ofertante englobe percentual proporcional das Ações Vinculadas dos demais Acionistas (“Direito de Venda Conjunta”), sem prejuízo de eventual dever do adquirente de realizar oferta pública de aquisição das ações de emissão da Companhia.
Direito de Venda Conjunta. Caso qualquer acionista da Startup decida alienar, direta ou indiretamente, sua participação na Startup, o Apoema terá o direito de vender sua participação na mesma proporção e com base nos mesmos termos e condições. Caso quaisquer dos Sócios da Startup decidam alienar, direta ou indireta, mais do que 50% (cinquenta por cento) da participação que possuem nesta data na Startup, o Apoema poderá, a seu exclusivo critério, exigir que a totalidade de sua participação societária seja incluída na operação, em conjunto com a participação a ser alienada pelo Sócio da Startup alienante.
Direito de Venda Conjunta. (“TAG ALONG”)
Direito de Venda Conjunta. Na hipótese dos Fundos receberem uma proposta de qualquer Acionista Minoritário ou de Terceiros (“Potencial Adquirente no âmbito do Direito de Venda Conjunta”) para a aquisição, total ou parcial, de suas Ações, direitos de preferência na subscrição de novas ações ou de títulos conversíveis em Ações (“Ações Ofertadas no âmbito do Direito de Venda Conjunta”) e os Fundos decidirem aceitar a proposta, os Fundos deverão notificar os Acionistas Minoritários e o BPEV, com cópia para a Companhia (“Notificação do Direito de Venda Conjunta”). A Notificação do Direito de Venda Conjunta deverá conter, no mínimo: (i) o preço a ser pago pelas Ações, (ii) o prazo e forma de pagamento, (iii) garantias a serem prestadas, se houver,
Direito de Venda Conjunta. 3.5.1 Na hipótese prevista na Cláusula 3.4.1, caso a Oferta cubra quantidade igual ou superior a 50% do total de Quotas emitidas pela SK (“Transferência do Controle Majoritário”), sujeito ao Direito de Preferência previsto na Cláusula 3.4, os demais Sócios (“Participantes”) terão o direito de alienar ao Terceiro Interessado, conjuntamente com o(s) Alienante(s), até a totalidade das Quotas que forem de titularidade dos Participantes (“Direito de Venda Conjunta”).

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.