DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços, www.cofen.gov.br, www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.1. 14.1 No interesse do CofenMunicípio e até o recebimento definitivo, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993n.º 8.666/93.
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Samples: Instrumento De Medição De Resultados – Imr, Instrumento De Medição De Resultados – Imr, Instrumento De Medição De Resultados – Imr
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.121.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços, Contrato De Prestaçao De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.121.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento E Prestação De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.121.1. No interesse do CofenCoren-RO, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Instrumento De Medição De Resultado Imr, www.coren-ro.org.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.121.1. No interesse do CofenCoren, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Locação De Espaço Físico, Infraestrutura, Alimentação, E Materiais Institucionais , Para Realização Do 1° Encontro De Fiscalização Dos Conselhos Regionais Da Região Norte – Efis Norte, ro.corens.portalcofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.124.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.122.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.124.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.111.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.120.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.126.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.123.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.113.1. No interesse do Cofenda Administração da FUNTELPA, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º 1° e 2º2°, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.n. º 8.666/93;
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DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.111.1. No interesse do CofenCoren-DF, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento (25%cento), por item, com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993nº 8.666/1993.
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Samples: www.coren-df.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.122.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.126.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. nº 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.123.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: www.cofen.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento (25%cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços