DO DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DO DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. 20.1 Conforme estabelece o art. 9º, da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, será objeto de contrato de licença o uso de programa de computador no País. E na hipótese de eventual inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
DO DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. O SENAR-AR/MT, para todos os efeitos, deverá ser o único proprietário dos conteúdos disponibilizados na plataforma, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder ao SENAR-AR/MT, mediante cláusula contratual: * O direito de propriedade intelectual e autoral dos projetos desenvolvidos e das partes em desenvolvimento, de forma em caráter oneroso, total, definitivo, irrevogável, irretratável e exclusivo, permitindo ao SENAR-AR/MT a qualquer tempo distribuir, expor, reproduzir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; * o projeto, suas especificações técnicas, documentação, dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e todos os produtos gerados na execução do contrato, para o caso de instrução de processo de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pela Contratante; * os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais ao SENAR-AR/MT; * garantir liberação ao SENAR-AR/MT os direitos de uso de imagem, de som, de voz e qualquer outro direito autoral cabível, relativo ao resultado dos conteúdos transpostos, estando assim o SENAR-AR/MT plenamente autorizado a utilizá-los, por tempo indeterminado. Desta forma, todos os direitos autorais da solução, documentação e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade do SENAR-AR/MT, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa do SENAR-AR/MT. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o SENAR-AR/MT por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos.

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  • PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.