DO EXAME DOS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO EXAME DOS DOCUMENTOS. 11.1 A abertura do envelope nº 01 (Documentação) será realizada em reunião da Comissão com os licitantes, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos presentes, podendo ocorrer à análise e o julgamento na própria reunião ou em momento posterior, a critério da Comissão. 11.2 Caso não seja possível à conclusão do julgamento da habilitação na reunião designada para entrega dos envelopes, será marcada uma nova reunião para a apresentação dos resultados. O não comparecimento de qualquer interessado à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito à reclamação de qualquer natureza; 11.3 A Comissão e os licitantes presentes rubricarão todos os documentos apresentados e os envelopes fechados contendo as propostas que ficarão em poder da Comissão de Licitação, até que seja julgada a habilitação, ou seja, após o julgamento dos recursos interpostos, se houver; 11.4 Será consignada em ata a manifestação dos proponentes que desejarem abrir mão do prazo para interposição do recurso; 11.5 Após o julgamento da habilitação será obedecido o prazo legal para interposição de recursos pelos licitantes, exceto se todos abrirem mão do referido prazo. Decididas às questões inerentes a esta etapa, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, mediante recibo, o Envelope fechado de nº 02, contendo a respectiva proposta; 11.6 A Comissão Permanente de Licitação 01 poderá na mesma reunião em que divulgar o resultado da habilitação, proceder à abertura do envelope nº 02 (Proposta) dos licitantes habilitados, desde que todos tenham aberto mão do prazo para interposição de recurso, expressamente, na ata de reunião; 11.7 Do resultado do julgamento de habilitação, caberá recurso na forma definida no presente Edital; 11.8 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
DO EXAME DOS DOCUMENTOS. 13.1. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horário, indicado no preâmbulo do edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame. 13.2. Após a abertura dos envelopes N.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao presidente da comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos. 13.3. Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente. 13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
DO EXAME DOS DOCUMENTOS. 6.1. Após a entrega na Unidade de Licitações dos documentos exigidos no item anterior, o expediente será encaminhado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações para análise. 6.1.1. Constatada eventual irregularidade acerca das documentações apresentadas, deverá ser certificado nos autos sua ocorrência e notificado o interessado para regularização e/ou esclarecimento dos pontos indagados; 6.2. Cumpridas as exigências editalícias e certificado nos autos sua regularidade deverá ser tomada as seguintes providências: a) O despacho da autoridade competente, ou seja, da Secretária de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, Secretário de Mobilidade Urbana e Secretária de Saúde, onde decida pelo credenciamento e contratação direta por inexigibilidade de licitação;
DO EXAME DOS DOCUMENTOS. 6.1. A Comissão Permanente de Licitação dará inicio à abertura dos envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO em ato público e procederá ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, que serão rubricados também pelos licitantes presentes, desde que devidamente credenciados. 6.2. Nessa ocasião, todos os assuntos tratados e observações feitas pelos licitantes credenciados serão registrados na Ata dos trabalhos, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.

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  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;