DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado. §1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente. §2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato. §3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação. §4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Contract for Internet Services, Contrato De Locação De Veículos, Service Agreement
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria Executiva de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das as Certidões Negativas de Débito do INSS Federal, Estadual, Municipal, FGTS e FGTS relativas ao mês imediatamente anteriorTrabalhista, válidas, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Contrato De Locação De Brinquedos E Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Contrato De Fornecimento
DO FATURAMENTO. 7.1. O contribuinte poderá optar pela dedução de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo do ISSQN sem a necessidade de comprovação dos materiais incorporados à obra, desta forma deverá fazer a opção antes do início da obra através de requerimento específico e só será aceito mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura, conforme Decreto Municipal nº 2.837/2015, art. 3º, § 1º.
7.2. A Contratada CONTRATADA deverá comprovarapresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
7.3. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o apresentar comprovante de recolhimento do tributo incidente relativo dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste do pagamento vinculada à apresentação do citado documentodos citados documentos, devidamente autenticadoautenticados.
§1°7.3.1. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
7.4. Nas guias de recolhimento do Tributo dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: :
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.;
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Samples: Contrato De Execução Da Obra De Reconstrução, Contract for Construction Services
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A O Setor Financeiro da Secretaria Executiva de Finanças Saúde da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das as Certidões Negativas de Débito do INSS Federal, Estadual, Municipal, FGTS e FGTS relativas ao mês imediatamente anteriorTrabalhista, válidas, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre Autarquia exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS Federal e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Pregão Presencial
DO FATURAMENTO. 4.1 O contribuinte poderá optar pela dedução de 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo do ISSQN sem a necessidade de comprovação dos materiais incorporados à obra, desta forma deverá fazer a opção antes do início da obra através de requerimento específico e só será aceito mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura, conforme Decreto Municipal nº 2.837/2015, art. 3º, § 1º.
4.2 A Contratada CONTRATADA deverá comprovarapresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.3 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o apresentar comprovante de recolhimento do tributo incidente relativo dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste do pagamento vinculada à apresentação do citado documentodos citados documentos, devidamente autenticadoautenticados.
§1°. 4.3.1 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.4 Nas guias de recolhimento do Tributo dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: :
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.;
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Samples: Contrato De Execução De Obra
DO FATURAMENTO. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número do Contrato.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual e Municipal e do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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DO FATURAMENTO. a) A Contratada CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente Tributo incidente, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. b) Nas guias de recolhimento do Tributo tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. c) Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº. 5.383/1997 e ao Decreto Estadual nº. 1.938-R de 16 de outubro de 2007 e posteriores alterações/revogações, os pagamentos devidos pela Contratante só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal da CONTRATADA, sob as penas da Lei, de que se tratando encontra em regularidade quanto a essas despesas.
d) As Guias mencionadas no item 11.1.7 - letra “ d ” terão que ser de ISSrecolhimento individualizado para o contrato advindo do objeto da presente licitação e estar acompanhado da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
e) Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar na guia de recolhimento: do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
e.1) Nome e CNPJ da empresa tomadora; ;
e.2) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as às quais se vincularem e vincularem;
e.3) Número do Contratocontrato;
e.4) Número efetivo de empregados.
§3°. A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, cópias das Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação.
§4°. A Guia mencionada no §2o deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para o presente Contrato, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FATURAMENTO. a. A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente incidente, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
§1°. a-1 Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
§2°. a-2 Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: • Nome e CNPJ da empresa tomadora; • Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e vincularem; • Número do Contrato.
§3°. Contrato a-3 A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá Pinheiros exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Certidões Negativas Guias de Débito Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento pagamento, condicionado a efetiva comprovação.
§4°comprovação da quitação. A Guia mencionada a-4 As Guias mencionadas no §2o deverá 2o, deverão demonstrar o recolhimento individualizado, individualizado especificamente para o presente Contrato, acompanhada acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
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Samples: Tomada De Preços