Classificação ANBIMA Cláusulas Exemplificativas

Classificação ANBIMA. Ações Investimento no Exterior
Classificação ANBIMA. Para fins do Código ANBIMA Fundos de Investimento e das “Diretrizes de Classificação ANBIMA de Fundos de Investimento Imobiliário”, o Fundo é classificado como “FII Desenvolvimento para Venda Gestão Ativa”, segmento híbrido.
Classificação ANBIMA. Ações Dividendos BEM - Distribuidora de Título e Valores Mobiliários LTDA. Plural Investimentos Gestão de Recursos LTDA. Banco Bradesco S.A. KPMG Auditores Independentes Aplicação: Aquisição D+0 e conversão no primeiro dia subsequente (D+1). Aplicação Inicial: R$ 100,00 Movimentação Mínima: R$ 100,00 Saldo Mínimo: R$ 100,00 Horário: 9:00 às 14:00 Cotização D+1 e pagamento em D+2 da cotização Na aplicação, o número de cotas compradas será calculado de acordo com o valor das cotas no fechamento do próximo dia útil contado da data da aplicação, observado o horário para aplicação. No resgate, o número de cotas canceladas será calculado de acordo com o valor das cotas no fechamento do próximo dia útil contado da data do pedido de resgate, observado o horário para resgate.
Classificação ANBIMA. Ações Livre
Classificação ANBIMA. Fundo de Investimento em Participações
Classificação ANBIMA. O Fundo enquadra-se no tipo Anbima denominado “FII Títulos e Valores Mobiliários” e a sua gestão é classificada como “Ativa”. O segmento de atuação é “Títulos e Valores Mobiliários”. O grau de liberdade para o Gestor adquirir e/ou alienar Ativos é amplo, uma vez que sua atuação independe de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que tais aquisições e/ou alienações sejam realizadas no âmbito da Política de Investimento do Fundo e de acordo com seu Regulamento. Objeto do Fundo O Fundo tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Instrução CVM nº 472/08, preponderantemente - assim entendido como mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo – por meio da aquisição de CRI, de Debêntures, de cotas de FIDC, de cotas de fundos de investimento e de LIG, observado o item “Política de Investimento” abaixo. Adicionalmente, o Fundo poderá investir em LCI, LH, cotas de FII e outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, nos termos do item 4.2 e subitens do Regulamento, a critério do Gestor e independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas. Público-alvo da 5ª Emissão O Fundo, nos termos do item 3 do Regulamento, poderá receber recursos de Investidores Qualificados, que busquem retorno de longo prazo, compatível com a Política de Investimento do Fundo, que aceitem os riscos inerentes a tal investimento e cujo perfil do Investidor e/ou sua política de investimento possibilite o investimento em fundos de investimento imobiliários. Não obstante, no âmbito da Oferta, o Fundo não receberá recursos de clubes de investimentos e tampouco de entidades de previdência complementar, e os Investidores deverão ser clientes correntistas dos segmentos Institucionais, Corporate, Private, Personnalité, Uniclass e Agências do Itaú Unibanco, sendo permitida a colocação para Pessoas Vinculadas, observado o disposto no item “viii” do título “Procedimentos da Distribuição da 5ª Emissão”, na Seção “Características da 5ª Emissão de Cotas, Distribuição de Valores Mobiliários e Destinação dos Recursos da 5ª Emissão” na página 56 deste Prospecto. Volume Total da Oferta O volume total da Oferta será de até R$ 346.535.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), considerando o Valor da Cota da 5ª Emissão, que será corrigido pela variação do patrimônio do Fundo até o dia útil imediatamente anterior à data da integralização das Cotas da 5ª Emissão, representado por a...
Classificação ANBIMA. Nos termos do “Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros”, o Fundo é classificado como um financeiro, de crédito pessoal.
Classificação ANBIMA. Renda Fixa Indexados
Classificação ANBIMA. Ações Livre Ações: Serão classificados como Ações, para fins desta Diretriz, os fundos que possuírem, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e Brazilian Depositary Receipts, classificados como nível I, II e III, sendo o hedge cambial da parcela de ativos no exterior facultativo ao gestor. Livre: Fundos que não possuem obrigatoriamente o compromisso de concentração em uma estratégia específica. A parcela em caixa pode ser investida em quaisquer ativos, desde que especificados em regulamento.
Classificação ANBIMA. Para fins do disposto no Código ANBIMA, e conforme “Diretriz ANBIMA de Classificação do FIDC nº 8”, de 11 de janeiro de 2019, o Fundo é classificado como “Agro, Indústria e Comércio”, na subclasse “Crédito Corporativo”, nos termos do artigo 3º, III, ‘c’ da referida Diretriz.