DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas o Senhor Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ou funcionários por ele designados, o quais controlarão todo o processo e recebimento do objeto licitado, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão e fiscalização da entrega do produto ficará a cargo do Diretor de Departamento Municipal de Obras Públicas, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento que solicitou o serviço/produto, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos artigos 78, 87 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e acometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Transportes, ou funcionários por ele designados, os quais controlarão todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 A Administração indicará um representante como gestor da Ata de Registro de Preços, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
3.2 Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
3.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 25.1. A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços; o Diretor do Departamento solicitante, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
25.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
25.3. O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – Caberá a Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, de forma centralizada, o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – Caberá a Gerência de Apoio Operacional - GEAPO, o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como todas as definições estabelecidas no Termo de Referência.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá a Gerência de Apoio Operacional do TJPB o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – Caberá a Gerência de Operacional de Segurança do TJPB, de forma centralizada, o acom- panhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência.
DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE - é o órgão gestor da Ata de Registro, através da Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento.