DO INTERVENIENTE EXECUTOR Cláusulas Exemplificativas

DO INTERVENIENTE EXECUTOR a) Garantir a aprovação do projeto pela CAIXA, realizando as adequações necessárias para a viabilidade técnica do projeto, atentando-se ao prazo da CLÁUSULA SUSPENSIVA.
DO INTERVENIENTE EXECUTOR. I. Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Contrato de Transferência, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos. II. Apresentar periodicamente à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato de Transferência, bem como da contrapartida, quando exigida. III. Propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo. IV. Manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Transferência. V. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15/03/2010. VI. Observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e no Decreto nº 5.504, de 05/08/2005 e, se for o caso, na Lei Federal nº. 13.303/2016 (devendo-se observar os requisitos definidos pelo GESTOR) para a contratação de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Transferência, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos I a V do art. 1º da Portaria Interministerial (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) nº 217, de 31/07/2006, a qual o contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração atestando atendimento ao disposto nas Leis citadas, em especial à Lei nº 8.666, 21/06/1993 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação. VII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União. VIII. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do Contrato de Transferência, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis. IX. Adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08/11...