ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO OBJETO. 25.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais ou Fiscal de Contrato que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequações dos materiais entregues, conforme art. 73, inciso II, letras “a” e “b”, e ainda, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão.
ACEITAÇÃO DO OBJETO. 7.1. Deverá ser verificada a equivalência do veículo entregue com as especificações contidas no Edital e seus Anexos;
ACEITAÇÃO DO OBJETO. 3.1 – As propostas deverão conter especificações detalhadas dos medicamentos oferecidos, mencionando marca ou fabricante, registro ANVISA e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação pelos responsáveis técnicos do setor.VALIDADE 75% FABRICAÇÃO
ACEITAÇÃO DO OBJETO. (a) Onde o OBJETO for o fornecimento de BENS sem SERVIÇOS, considera-se que a CONTRATADA solicitou a ACEITAÇÃO DO OBJETO após a conclusão da entrega dos BENS.
ACEITAÇÃO DO OBJETO. 14.1 – Executada a entrega, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93:
ACEITAÇÃO DO OBJETO. A SEDURB nomeará comissão responsável pelo recebimento dos caminhões, formada de no mínimo 03 (três) servidores, que terá a atribuição de comprovar a conformidade do objeto conforme descrito no Termo de Referência, e emitir o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo, em até 10 (dez) dias consecutivos da data do recebimento. A comissão designada poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou, até mesmo, a substituição por novos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002 e Portaria SEGER/SECONT 049-R/2010, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. Para a correção das falhas e irregularidades identificadas pela Comissão da Contratante que não impliquem nas condições de garantia dos equipamentos e que poderão ser sanadas pela própria Contratada, será concedido o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados a partir da notificação da Contratada. Para os casos em que for constatada a existência de defeitos relevantes que acarretem na rejeição do recebimento definitivo do(s) equipamento(s) pela Comissão da Contratante, será concedido o prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos para a substituição por novos equipamentos, contados a partir da notificação da Contratada.
ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 O material será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da quantidade e da conformidade do serviço com a especificação, respeitados os prazos de entrega previstos no item 4.2.
ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 Os itens objeto deste Termo de Referência, serão considerados aceitos somente após terem sido conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo de referência.
ACEITAÇÃO DO OBJETO. Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente habilitado, através de exposições de exemplos práticos, debates, estudos de casos, simulações de procedimentos contábeis e de folha de pagamento, pareceres, relatórios, conhecimento e discussão acerca de decisões adotadas pelos órgãos de controle, devendo ainda, apresentar relatório de atividades desenvolvidas para análise e liquidação da despesa, de forme compatível com o objeto pretendido. A fiscalização dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: