DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da entrega, instalação e implantação dos equipamentos devidamente atestada pelo Setor da Tecnologia da Informação, nos moldes da clausula 14.4 do presente ajuste, mediante termo de ajuste de vigência.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1 O contrato decorrente do presente certame vigorará por 48 (quarenta e oito) meses no que tange à garantia dos produtos referentes aos Lote 01, 02 e 03, e pelo prazo inicial de 12 (doze) meses referente ao Lote 04, a contar da entrega e instalação dos equipamentos devidamente atestada pelo responsável do Setor de Tecnologia da Informação, nos termos do item 14.4 do presente ajuste, mediante celebração de termo aditivo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1. O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação e efetiva ativação do sistema mencionado na Cláusula Segunda, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 16 de agosto de 2022 e término em 15 de agosto de 2023.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.