DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da entrega, instalação e implantação dos equipamentos devidamente atestada pelo Setor da Tecnologia da Informação, nos moldes da clausula 14.4 do presente ajuste, mediante termo de ajuste de vigência.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1 O contrato decorrente do presente certame vigorará por 48 (quarenta e oito) meses no que tange à garantia dos produtos referentes aos Lote 01, 02 e 03, e pelo prazo inicial de 12 (doze) meses referente ao Lote 04, a contar da entrega e instalação dos equipamentos devidamente atestada pelo responsável do Setor de Tecnologia da Informação, nos termos do item 14.4 do presente ajuste, mediante celebração de termo aditivo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1. O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo Aditivo de Estipulação de prazo conforme a Cláusula 2.3 deste Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO. 5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 16 de agosto de 2022 e término em 15 de agosto de 2023.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.