DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – A contratada obriga-se, face ao presente contrato, a prestar serviços profissionais quanto a reserva de espaço quinzenal, na sua emissora, de 15 (quinze) minutos mensais, às quartas-feiras, no horário entre as 07:00 às 08:00 horas, para divulgação dos atos informativos da contratante, assim como a divulgação quinzenal, às terças-feiras das Sessões Ordinárias Legislativas.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos podendo ser prorrogado, nas condições estabelecidas no art. 57, § 1º incisos I da Lei 8.666/93.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser realizados em dias úteis e em horários compatíveis com o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A CONTRATADA prestará os serviços de que trata na cláusula anterior pelo período abaixo fixado:
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. - O prazo para a conclusão dos serviços do objetos deste contrato é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de celebração desse contrato.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O prazo máximo para execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado e distribuição elétrica, com fornecimento de materiais é de 40 (quarenta dias) contados da assinatura do contrato.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O prazo máximo para fornecimento e instalação do objeto da presente licitação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 120 dias contados da emissão da O.I.S. – Ordem de Início de Serviços.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O serviço deverá ser iniciado e concluído até o segundo final de semana após o recebimento do contrato devidamente assinado, devendo o relatório técnico e o laudo serem entregues em no máximo 30 (trinta) dias após a realização da inspeção visual e coleta do óleo isolante.
DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1- Durante as competições os árbitros deverão fazer rodízio, respeitando a tabela dos jogos, onde os mesmos não poderão trabalhar em mais de 04 (quatro) jogos consecutivos e nem trabalhar em dias consecutivos por rodada.