DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. A empresa CONTRATADA deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pela CONTRATANTE, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias para as unidades da Capital e 30 (trinta) dias para as unidades do interior, a contar da assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.
17.2. Todos os equipamentos deverão ter comprovação de aquisição sendo novos e de primeiro uso, devendo a CONTRATADA apresentar, no ato da instalação dos equipamentos notas fiscais expedidas pelo fabricante.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.5.1 A empresa CONTRATADA deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pela CONTRATANTE, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão- de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para as unidades da Capital e 45 (quarenta e cinco) dias para as unidades do interior, a contar da última assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.
4.5.2 Todos os equipamentos deverão ter comprovação de aquisição sendo novos e de primeiro uso, devendo a CONTRATADA apresentar, no ato da instalação dos equipamentos notas fiscais expedidas pelo fabricante. •
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A empresa
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do Contrato.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ficam aquelas estabelecidas no item 8.11 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ficam aqueles estabelecidos no item 19 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. (lote 01 e lote 02) 7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para indicar o local a ser realizado os procedimentos. Após a aprovação do local pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande e após a assinatura do contrato e respectiva publicação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início à prestação de serviços.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.2.1. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 05 (cinco) dias uteis, após expedido a Ordem de Serviços.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias corridos para início da prestação de serviços após a assinatura do contrato.
DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 48(quarenta e oito) horas, após expedido a Ordem de Serviços.