DO PROJETO DE VENDA Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO DE VENDA. (ENVELOPE N° 02) 4.1 - No ENVELOPE N° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme especificações do ANEXO II deste Edital, o qual será analisado em sessão pública, nos termos do artigo 29, §5º, da Resolução FNDE n° 26/2013. 4.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 (dez) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.4 - Deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). 4.5 - Caso o prazo de vigência do termo de contrato ultrapasse 12 (doze) meses, será aplicado o INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR e demais circunstâncias dispostas no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, devidamente comprovadas, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, aumento ou fato superveniente. 4.6 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 4.7 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo artigo 25 da Resolução nº 04/2015. 4.8 - Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos previstos no item 3.2 e incisos e item 4.3, constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
DO PROJETO DE VENDA. 5.1. Os grupos formais ou informais e os fornecedores individuais deverão apresentar no envelope nº 2, numa única via, o PROJETO DE VENDA o qual deverá ser elaborado de acordo com o Modelo apresentado no XXXXX XXX deste edital. 5.1.1- Devem constar nos Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor do gêneros constantes no Projeto. 5.1.2- Caso, na apresentação da proposta, fique constatado a ausência ou irregularidade de algum documento, será aberto prazo de 03(três) dias úteis para a regularização. 5.2. A avaliação dos Projetos será considerada por ITEM, podendo o interessado apresentar proposta para um item apenas, ou para todos os itens que compõem o objeto desta Chamada Pública, desde que seu futuro contrato não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil. 5.3. O envelope nº 2 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
DO PROJETO DE VENDA. 4.1 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar deverá ser digitalizado ou impresso em papel, preferencialmente, de acordo com as Resoluções do FNDE e conforme especificações constantes do Anexo II., a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações: 4.1.1 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, apresentado pelos agricultores integrantes do Grupo Informal, deverá ser elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes, nos termos do que dispõe o art. 22, § 2º, inciso III da Resolução n.º 038 do FNDE, de 16/07/2009.
DO PROJETO DE VENDA. ENVELOPE Nº 02 b) Para fins de cumprimento da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, serão autenticados os documentos pela Comissão para Autenticação de Cópias de Documentos desta municipalidade, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Sessão Pública nos dias úteis, das 07h00min as 11h00min. 9.1. O Projeto de venda dos produtos deve ser apresentado em envelope único, conforme anexo II deste edital com valor máximo global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 9.2. Os valores e quantitativos dos produtos a serem adquiridos encontram-se descritos no Projeto Técnico, anexo a esse Edital, e não poderão ser oferecidos produtos diferentes dos especificados no referido documento.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.