DA COMISSÃO JULGADORA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO JULGADORA. 6.1 Comissão Julgadora será constituída de 03 (três) membros de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas, nomeados através de Portaria Municipal.
DA COMISSÃO JULGADORA. 7.1. A Comissão Julgadora será responsável pela seleção final das decisões judiciais e acórdãos indicados pela Comissão de Pré-Seleção.
DA COMISSÃO JULGADORA. Art. 56. A Comissão Julgadora do Torneio Nacional de Futebol Society do Ministério Público é composta por cinco membros das associações participantes do campeonato, cabendo a presidência à associação organizadora que sediará o evento e convidará os demais membros participantes.
DA COMISSÃO JULGADORA. 7.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos Cuidadores e Auxiliares por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins, nomeados por Portaria.
DA COMISSÃO JULGADORA. 3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
DA COMISSÃO JULGADORA. 11.1. A Comissão Julgadora - CJ será formada por membros indicados pelas instituições promotoras e organizadoras do certame e terá a atribuição de analisar os trabalhos, proclamar o vencedor, definir as demais classificações, relatar atas finais de julgamento, devendo ser constituída por 05 (cinco) profissionais legalmente habilitados no CAU, de atuação profissional relevante e qualidade reconhecida, sendo:
DA COMISSÃO JULGADORA. 6.1. A Comissão Auxiliar do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral será constituída por dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Educação de Suzano e por um (1) representante do Conselho Municipal de Educação, conforme estabelecido no DECRETO Nº 9.808/2022.
DA COMISSÃO JULGADORA. 9. A Comissão Julgadora será constituída de 3 (três) membros indicados pelo Diretor Geral do Colégio Técnico de Campinas da UNICAMP.
DA COMISSÃO JULGADORA. A Comissão Especial de Licitação e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Portaria nº 12.334, de 22 de julho de 2021, será encarregada de julgar o cumprimento dos critérios estabelecidos no instrumento convocatório a fim de subsidiar a decisão da Autoridade Superior, quanto a seleção da instituição que executará os serviços pretendidos, de acordo com critérios de julgamento das propostas e avaliação da capacidade técnica das interessadas.
DA COMISSÃO JULGADORA. 6.1. A análise dos títulos apresentados no Processo Seletivo Simplificado, será realizado por uma comissão constituída para tal finalidade, composta por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 02 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) representantes do Sindicato dos Professores de Xxx XXX - SIMPROESSEMA, 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Educação, 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.