DA COMISSÃO JULGADORA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO JULGADORA. 6.1 Comissão Julgadora será constituída de 03 (três) membros de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas, nomeados através de Portaria Municipal. 6.2 A Comissão Julgadora será responsável por duas fases: seleção das obras a serem expostas e a atribuição de prêmios de aquisição e honoríficos. 6.3 A Comissão Julgadora selecionará e avaliará as obras inscritas levando em consideração os critérios de qualidade técnica, relevância estética e conceitual, originalidade, criatividade e pesquisa, que serão pontuados da seguinte forma: 6.4 A Comissão Julgadora poderá rejeitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público. 6.5 O resultado preliminar da Seleção será publicado em Boletim Oficial do Município, de acordo com a ordem de classificação, e divulgado no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), por e-mail, telefone e redes sociais da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx e da Prefeitura de Resende.
DA COMISSÃO JULGADORA. A Comissão Especial de Licitação e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Portaria nº 12.334, de 22 de julho de 2021, será encarregada de julgar o cumprimento dos critérios estabelecidos no instrumento convocatório a fim de subsidiar a decisão da Autoridade Superior, quanto a seleção da instituição que executará os serviços pretendidos, de acordo com critérios de julgamento das propostas e avaliação da capacidade técnica das interessadas.
DA COMISSÃO JULGADORA. A Comissão Julgadora é composta por, no mínimo, 5 (cinco) analistas sensoriais de café e presidida por um representante indicado pela BSCA, e terá as seguintes atribuições:
DA COMISSÃO JULGADORA. A Presidência do Prêmio será indicada a cada ano em reunião de diretoria da ADEMI-BA. A Comissão Julgadora será composta pelo Presidente do Prêmio; Associados da ADEMI-BA; Comissão de Ex-presidentes; Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador; Presidente do Sinduscon-BA (Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia); Presidente do CRECI-BA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia); Presidente da ABAP-BA (Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Capítulo Bahia); Presidente do CAU-BA (Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia); e Presidente da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia). A Comissão de Ex-presidentes será formada pelos membros do Conselho Consultivo da ADEMI-BA, limitado a cinco participantes indicados em reunião de Diretoria da ADEMI-BA. Em caso de impedimento de algum membro do Conselho Consultivo, a Diretoria indicará membros do Conselho Diretor. Todas as onze categorias serão submetidas à votação pelo Presidente do Prêmio; Associados da ADEMI-BA; Comissão de Ex-presidentes; Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador e Presidente do Sinduscon-BA (Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia). O Presidente do CRECI-BA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia) votará exclusivamente na Categoria Imobiliária do Ano. O Presidente da ABAP-BA (Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Capítulo Bahia) votará exclusivamente na Categoria Agência de Publicidade do Ano. O Presidente do CAU-BA (Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia) votará exclusivamente na Categoria Arquiteto do Ano. O Presidente da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia) votará exclusivamente na Categoria Escritório de Advocacia ou Sociedade de Advogados. Fica impedido de participar da Comissão Julgadora qualquer membro que tiver a empresa ou empreendimento ou se for empregado da empresa que estiver concorrendo a algum dos prêmios deste Regulamento no ano da outorga do prêmio
DA COMISSÃO JULGADORA. 7.1. A Comissão Julgadora será responsável pela seleção final das decisões judiciais e acórdãos indicados pela Comissão de Pré-Seleção. 7.2. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará os(as) integrantes da Comissão Julgadora, que será composta por 9 (nove) membros, sendo 5 (cinco) representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e 4 (quatro) convidados pela Presidência do CNJ escolhidos entre representantes da Corte IDH, CIDH, organizações da sociedade civil e especialistas com expressiva atuação na área de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 7.2.1. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará o (a) responsável por exercer a Presidência da Comissão Julgadora entre os representantes do CNJ. 7.3. No caso de a Comissão Julgadora entender que não há decisão judicial ou acórdão que preencha os critérios do item 4.1 deste Edital, não haverá premiação para a respectiva categoria. 7.4. A Comissão Julgadora reunir-se-á por convocação de sua Presidência, no período entre 31/4/2022 a 30/6/2022, para deliberar sobre a concessão das premiações. 7.5. As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade. 7.6. O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão.
DA COMISSÃO JULGADORA. 4.1. A Comissão Julgadora será formada por 2 (dois) membros do MUPA e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, que detenham notório saber artístico, convidados pela instituição. 4.2. À Comissão Julgadora caberá examinar e sele- cionar as propostas inscritas, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital. 4.3. A Comissão Julgadora será soberana no que se refere à seleção das propostas, não cabendo recursos do resultado da seleção.
DA COMISSÃO JULGADORA. 9.1 A Comissão Julgadora será constituída nos termos do Edital e da resolução CEG 05/18. Caso haja impedimento de algum membro da Comissão Julgadora, o Departamento informará aos candidatos nova composição. 9.2 Caberá ao chefe do departamento da respectiva vaga nomear a Comissão Julgadora com 3 professores, sendo composta de no mínimo 2 professores da própria Faculdade Nacional de Direito, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente. COMISSÃO JULGADORA PROFESSOR AVALIADOR Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx AVALIADOR 1 - PRESIDENTE Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx AVALIADOR 2 Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx AVALIADOR 3 Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxx SUPLENTE
DA COMISSÃO JULGADORA. 5.1. A Licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, instituída e designada pelo Senhor Secretário Municipal de Serviços, através da Portaria n.º 138/SES/2015, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta data.
DA COMISSÃO JULGADORA. 6.1. A Comissão Auxiliar do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral será constituída por dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Educação de Suzano e por um (1) representante do Conselho Municipal de Educação, conforme estabelecido no DECRETO Nº 9.808/2022. 6.2. É facultado à Comissão Auxiliar promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato de inscrição.
DA COMISSÃO JULGADORA. 8.1 A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros, sendo especialistas na área das artes visuais, todos nomeados pela PROEX. 8.2 Os membros da comissão julgadora ficarão impedidos de apreciar as propostas nas quais tenham participado como colaborador ou orientador na construção da mesma. 8.3 A Comissão julgadora será nomeada pela Proex por meio de publicação de portaria.