LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 08.1 - Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento Municipal de
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. O Objeto deverá ser entregue no seguinte endereço: Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco F, 5º e 6º Andares, Edifício Palácio da Agricultura, Brasília – DF, XXX 00000-000.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. A entrega dos equipamentos de proteção individual, deverá ser realizada na sede do Departamento Municipal de Administração, mediante a solicitação efetuada através de Ordem de Fornecimento assinada; Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com cronograma de entrega, previamente definido pelo Departamento de Compras do município, ou agendamento, através do telefone (67) 0000- 0000.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. O objeto desta licitação deverá seguir o cronograma e os locais indicados na ordem de serviços/fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 5.1.1 Os produtos deverão ser entregues de forma Integral, nesta Casa Legislativa de acordo com a autorização de compra expedida pela Câmara Municipal no horário de 08 às 13 horas, no seguinte endereço:
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. A entrega dos materiais, deverá ser realizada na sede do Departamento Municipal de Agricultura, mediante a solicitação efetuada através de Ordem de Fornecimento assinada; Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. O combustível deverá ser fornecido em posto de abastecimento da CONTRATADA, conforme objeto deste termo de referência, ficando vedado o substabelecimento para abastecimento, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina. Neste caso o posto indicado deverá atender todas as condições descritas no objeto e a nota fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e não pela substabelecida.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. Os bens adquiridos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Vitorino estado do Paraná, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 5.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, localizado na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, xx(s) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h.