DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93. 4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Service Agreement
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, II “d” e art 40 XI, da Lei 8.666/93.;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 – 3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contratocontrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 – 3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contratocontrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 14.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada do licitante vencedor com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, II “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2 14.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, II “d” da Lei 8.666/93.;
4.2 6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 – 3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contratocontrato.
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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 – 14.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, inc. II, “d”, da Lei n.º 8.666/93.
4.2 – 14.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, II “d” e art 40 § XI da Lei 8.666/93.
4.2 – . As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 65, II “d” da Lei 8.666/93.;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Licitação