DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 13.1. O objeto desta contratação será executado sob a forma de empreitada por preço global, com o pagamento dos PRODUTOS e SERVIÇOS TÉCNICOS previamente definidos neste documento, conforme discriminados na PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, ANEXO 13 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 13.1. O objeto desta contratação será executado sob a forma de empreitada por preço global, conforme especificações deste Termo de Referência.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 9.1 - A empresa adjudicatária terá, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, prorrogável por igual período, devidamente justificado. 9.1.1 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 9.2 - O objeto desta contratação deverá ser iniciado no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual, e respectiva Ordem de serviço, enviada Coordenadoria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO. A execução do Contrato será iniciada imediatamente após a sua assinatura.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. A prestação de serviços de levantamento, inventário, preparação e organização de Leilões Públicos a serem realizados na modalidade online/virtual através de plataforma eletrônica, por Leiloeiro(a) Administrativo(a), destinados à alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, sucatas e outros), pertencentes ao patrimônio público da autarquia, será contratada de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 6.2. Sem prejuízo das obrigações do SAAEC e do(a) Contratado(a) estabelecidas neste Termo de Referência, os serviços serão solicitados quantas vezes forem necessárias, durante a vigência do contrato. 6.3. Os serviços a serem prestados são assim especificados: 6.3.1. Levantamento de bens móveis inservíveis, disponíveis para leilão com equipe própria, equipada e devidamente capacitada para a tarefa; 6.3.2. Emissão de laudos de identificação com imagens dos bens avaliados de cada lote, sendo que no caso de veículos deve se dar ênfase para os números de chassi e de motor; 6.3.3. Pesquisas de situação cadastral de veículos bem como eventuais débitos junto ao DETRAN; 6.3.4. Assessoria e acompanhamento das publicações oficiais dos editais de leilão, bem como disponibilização de site/plataforma para o processamento do certame; 6.3.5. Assessoria na elaboração dos editais resumidos para publicidade oficial, comunicados, marketing em mídias digitais, de forma a buscar o público alvo e que tem interesse em participar de leilões, dando amplo publicidade; 6.3.6. Elaboração e planejamento de todas as ações de publicidade oficial/institucional para garantir ampla divulgação dos leilões, seja em mídias offline (jornais e catálogos impressos), online (redes sociais e sites afins), bem como em outros meios e plataformas que possam alcançar potenciais interessados em participar do certame; 6.3.7. Disponibilidade de plataforma web segura para a realização dos leilões por Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pelo SAAEC. 6.3.8. Assessoria ao(à) Leiloeiro(a) Administrativo(a) devidamente designado pela autarquia na condução dos leilões públicos.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente. 2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.