EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS SUPERIOR E INFERIOR.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS SUPERIOR E INFERIOR.
O Município de Tambaú, estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.373.445/0001- 18, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público Nº 01/2024, para CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias superior e inferior, para atendimento dos pacientes da rede Municipal de Saúde, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4032/2024, Lei 13.709/2018, a partir do dia 29 de maio de 2024 no horário das 08:00h às 16:00h.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
As empresas interessadas a realizarem o serviço junto a Rede Municipal de Saúde, deverão protocolar toda a documentação exigida no Edital, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xx xxxxx xx xxxxxxxxx.
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual ou sucessivo períodos.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sitio oficial: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A qualquer tempo durante a vigência deste edital, os interessados poderão protocolar a documentação exigida para credenciamento.
É permanente o cadastramento de novos interessados.
Informações e instruções relativas ao presente Credenciamento, também serão prestadas, pessoalmente no mesmo endereço determinado para entrega dos envelopes, sendo aceitas, também, consultas telefônicas através do telefone (00) 0000 0000 ramal 035 e no e- mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As empresas que constituírem procuradores para representá-los no Município deverão apresentar procuração discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
A veracidade das informações contidas nas documentações apresentadas é de responsabilidade exclusiva do profissional proponente.
O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar o CREDENCIADO por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal do prestador de serviço.
Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento de empresas para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias superior e inferior, para atendimento dos pacientes da rede Municipal de Saúde, usuários/ pacientes do SUS, conforme Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (AnexoI).
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2 O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.3 Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.
2.4 Não poderão participar deste credenciamento:
2.4.1 Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento.
2.4.2 Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.3 Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021;
2.4.4 Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998;
2.4.5 Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.4.6 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.4.7 Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas
indicadas nos subitens anteriores.
2.4.7.1 Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.
3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
3.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
3.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
3.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
3.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (CNPJ);
3.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
3.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
3.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.2.8 Declaração de que está de pleno acordo, e que se submeterá aos preços fixados no Decreto nº 3.989/2023, devendo ser redigida preferencialmente conforme Anexo do Edital.
3.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
3.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação
3.4 DEMAIS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.4.1 Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ativo;
3.4.2 Alvará de licença de localização atualizado;
3.4.3 Alvará sanitário atualizado;
3.4.4 Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do sistema de saúde (SUS);
3.4.5 Declaração que submete-se às normas técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.4.6 Registro ou inscrição da empresa, em pleno vigor na entidade profissional competente;
3.4.7 Comprovação do proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente. O profissional retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal.
3.4.7.1 O profissional obrigatoriamente deverá ser inscrito no CRO – Conselho Regional de Odontologia e de TPD – Técnico em Prótese Dentária.
3.4.7.2 O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na condição de:
a) Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
b) Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Contrato ou Estatuto Social, ou
c) Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Xxxxxxx;
3.4.8 Declaração que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
3.4.9 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo.
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou servidor encarregado da Prefeitura Municipal.
4.2 As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para fins de habilitação em envelope lacrado, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público.
CHAMAMENTO Nº 01/2024 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAIS (SUPERIOR E INFERIOR)
PROPONENTE:
4.3 Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais.
5 ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
5.1 Os requerimentos para credenciamento serão analisados pela Agente de Contratação, com vistas à homologação pelo Prefeito Municipal.
5.2 Os documentos emitidos por sistema eletrônico serão aceitos pela Agente de Contratação se verificada sua autenticidade no site do órgão emissor ou diretamente a este, e no caso de impossibilidade de acesso à Internet, observa-se do que:
5.2.1 A Agente de Contratação poderá suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e
5.2.2 Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a Agente de Contratação diligenciará à interessada para que, em 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
5.3 A Agente de Contratação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar o
requerimento de credenciamento ou sua atualização.
5.4 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Agente de Contratação.
5.5 Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial do Município de Tambaú e também disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx .
5.5.1 A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
6 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 A proponente ou qualquer interessado poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
6.2 Conforme inciso II do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, acerca dos atos praticados cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação.
6.3 Os recursos deverão ser protocolados na secção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Tambaú sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, ou através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste Edital serão os seguintes:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.02
Fontes: 01
Funcional Programática: 10.301.071-2.040
Elemento Despesa: 3.3.90.39
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.06
Fontes: 01 e 05
Funcional Programática: 10.301.072-2.041
Elemento Despesa: 3.3.90.39
8 DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
8.1 O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 92 da Lei 14.133, de 2021.
8.2 Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da publicação da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, prorrogável por igual período, devidamente justificado, em obediência às prescrições do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus
para qualquer das partes (artigo 107, da Lei 14.133/2021).
8.4 Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 - A empresa adjudicatária terá, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, prorrogável por igual período, devidamente justificado.
9.1.1 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
9.2 - O objeto desta contratação deverá ser iniciado no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual, e respectiva Ordem de serviço, enviada Coordenadoria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
9.3 – O objeto desta licitação será recebido:
9.3.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
9.3.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
9.3.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.3.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela CREDENCIADA / CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.3.2 – Definitivamente, após verificar que os serviços prestados possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
9.3.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
9.3.2.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o CREDENCIAMENTO
/ CHAMAMENTO.
9.3.2.2 - A CREDENCIADA / CONTRATADA não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
10 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
10.1 A empresa contratada se responsabilizará pela retirada das moldagens (alginato, pasta zinco enólica, mordida em cera, prova e reprova), no período da tarde, das 16h00 às 17h00, conforme cronograma abaixo:
SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA- FEIRA | QUINTA- FEIRA | SEXTA -FEIRA | |
1ª SEMANA | 1ª Moldagem Anatômica | ||||
2ª SEMANA | Devolução da 1ª moldagem | 2ª Moldagem Funcional | |||
3ª SEMANA | Devolução da 2ª moldagem | 3ª Moldagem (registro de relação intermaxilar e estética) | |||
4ª SEMANA | Devolução da 3ª moldagem | 4ª Moldagem (montagem dos dentes em cera) | |||
5ª SEMANA | Devolução da 4ª moldagem | Entrega da Prótese Finalizada ao usuário do SUS de Tambaú e orientações de higiene |
10.2 As demais especificações técnicas estão contidas no Termo de Referência.
11 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
11.1 Os serviços deverão ser entregues pela contratada em até 02 (dois) dias úteis, no máximo, a partir da retirada das moldagens do Centro Odontológico Municipal, observando-se o cronograma de retirada e entrega.
11.2 Os serviços de consertos deverão ser entregues pela contratada em 02 (dois) dias úteis, no máximo, ao Centro Odontológico Municipal.
11.3 Os serviços de reembasamento deverão ser entregues em até no máximo 05 (cinco) dias úteis ao Centro Odontológico Municipal.
11.4 As próteses finalizadas deverão ser entregues ao Centro Odontológico Municipal, para análise, na última semana do mês observando estritamente o cronograma anexo;
11.5 As moldagens, consertos e reembasos deverão ser retirados na segunda-feira (1ª moldagem) e retirados todas as sextas-feiras, de acordo com o cronograma anexo.
11.6 As moldagens deverão ser retiradas imediatamente após a última moldagem do período (manhã e tarde), respeitados os turnos de moldagem.
11.7 O gesso deverá ser vazado imediatamente após a retida das moldagens, para evitar alterações na moldagem.
12 DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 DO VALOR
12.1.2 É fixado o valor de R$ 244,14 (duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), ao prestador de serviços credenciado de confecção de próteses dentárias totais (superiores e inferiores), conforme Decreto nº 3.990, de 28 de dezembro de 2023
12.2 DO PAGAMENTO
12.2.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato.
12.2.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, e verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
12.2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.2.5 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
12.2.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.2.7 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.2.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.2.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.2.9 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP (FIPE), ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente e os juros aplicados conforme art. 1º, F da Lei nº 9494/97.
13 DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
13.1 Os valores previstos no corpo do Edital e em seus anexos (Listas Referenciais) poderão ser atualizados e republicados a qualquer tempo, vinculando os contratos então existentes a partir de sua publicação, tendo como parâmetro pesquisa de preços.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.2 Executar os serviços previstos e necessários com perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada;
12.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
12.4 Obedecer a todas as recomendações emanadas do Departamento de Saúde para a prestação dos serviços contratados;
12.5 Responder pelas despesas de deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços contratados;
12.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
12.8 Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços contratados;
12.9 Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
12.10 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do contrato pelo Departamento Municipal de Saúde, durante a sua execução;
12.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.12 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
12.13 A qualidade dos serviços prestados será avaliada por equipe técnica designada pelo Departamento Municipal de Saúde.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer imperfeição que venha a ocorrer na execução dos serviços e estabelecer prazo para a sua correção;
13.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.3 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
13.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
13.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 DO DESCREDENCIAMENTO:
14.1 São motivos para descredenciamento:
acordo prévio;
14.1.1 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesse Edital;
14.1.2 A cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
14.1.3 Mudança da capacidade operativa do estabelecimento de saúde, sem
14.1.4 A não informação à fiscalização de qualquer condição, ainda que
temporária, que possa interferir na prestação dos serviços aos Usuários;
14.1.5 A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
15 DAS SANÇÕES
15.1- O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
15.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Tambaú/SP sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas no Artigo 156 da Lei Federal Nº. 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
15.2.1- Advertência:
15.2.1.1- Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
15.2.2- Multa, nas seguintes condições:
15.2.2.1- Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 15.2.2.2;
15.2.2.2- Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 15.2.2.3;
15.2.2.3- Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
15.2.3- Impedimento:
15.2.3.1- Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
15.2.4- Inidoneidade:
15.2.4.1- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo único- Nos casos de declaração de impedimento e de inidoneidade, o licitante ou contratado penalizado poderá, requerer sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo exigido para tanto o cumprimento dos requisitos disposto no Artigo 163, da Lei 14.133/2021.
15.3 As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora do Contrato ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.3.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
15.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.6 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
15.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Contratada o contraditório e ampla defesa.
16 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
16.1 O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação
16.2 A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciado, e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
16.3 É permanente o cadastramento de novos interessados.
17 CRITÉRIO DE ESCOLHA
17.1 A contratação ocorrerá de acordo com a escolha do(s) usuário(s) do serviço.
NÃO haverá rodízio.
18 DA REVOGAÇÃO
18.1 A Administração Pública Federal poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
18.2 A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização;
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado;
19.2 Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
19.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do interessado, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
19.4 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
19.5 Aos casos omissos serão aplicadas as disposições da Lei n° 14133/21 e o Decreto Municipal nº 4032/2024, com suas alterações e demais legislações pertinentes;
19.6 Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;
20 DO FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tambaú/SP, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Anexo I Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar Anexo II Requerimento de Credenciamento
Anexo III Declaração negativa de ocupação de cargo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS)
Anexo IV Declaração que se submente às normas do Sistema único de Saúde (SUS) Anexo V Declaração de Pleno Acordo do Edital
Anexo VI Declaração que não utiliza mão de obra infantil Anexo VII Declaração de Idoneidade
Anexo VIII Declaraçãode que não possui no quadro servidor público Anexo IX Declaração de atendimento à Lei 13.709/2018
Anexo X Minuta do Edital Tambaú, 28 de maio de 2024.
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Real Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 – CREDENCIAMENTO de serviços de confecção de Próteses Dentárias totais superiores e inferiores, aos usuários/pacientes do SUS, para um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Cód. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 480 | Serv. | Próteses Totais Superiores e Inferiores rósea, com dentes de boa qualidade, resistência, durabilidade e estética. | 244,14 | 117.187,20 | |
T O T A L | R$ 117.187,20 |
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1 – O CREDENCIAMENTO para serviços de confecção de Próteses Dentárias Superiores e Inferiores totais aos usuários/pacientes do SUS, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar ( anexo), pode ser licitado por Chamamento Público, quando a pluralidade de prestadores de serviços, melhor atender o interesse público;
1.2 - Pretende-se com a presente contratação:
1.2.1 - Seguir a Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente, que tem promovido a reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, com a ampliação e qualificação do acesso aos serviços de Atenção Básica em Saúde Bucal, principalmente por meio das equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, e da Atenção Especializada em Saúde Bucal, através de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
1.2.2 – Atender a uma grande necessidade da população, que é a reabilitação oral, trazendo aos pacientes, inúmeros benefícios: Restauração da função mastigatória, melhora da estetítica e autoconfiança, correção da fala, prevenção de problemas na articulação (ATM), preservação da estrutura óssea / facial, consequentemente manter a saúde bucal, etc..
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 - A motivação pela escolha do Credenciamento se faz, pois é o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados, quando a pluralidade de prestadores de serviços, melhor atender o interesse público, e a demanda é maior que a oferta;
3.2 – O Credenciamento é uma forma de contratação, amplamente utilizada na Administração Pública, e detalhada no Manual de Orientações Públicas para Contratação de Serviços de Saúde, publicado pelo Ministério da Saúde;
3.3 - O Credenciamento permite que à qualquer tempo, qualquer interessado que atenda as exigências no edital de Chamamento Público, possa ser Contratado;
3.4 - As contratações referentes ao Chamamento ocorrerão por meio de instrumento Contratual;
3.5 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
3.6 - As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas em Lei, assegurado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
3.7 - A Administração Pública Municipal, verificará para efeito de pagamento, consulta a Certidões, para verificação se a contratada mantém as condições de habilitação;
4 -REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os licitantes, na documentação de Habilitação, deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos:
4.1.1 - Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
4.1.2 - Alvará de licença de localização atualizado;
4.1.3 - Alvará sanitário atualizado;
4.1.4 - Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do sistema de saúde (SUS);
4.1.5 - Declaração que submete-se às normas técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
4.1.6 - Registro ou inscrição da empresa, em pleno vigor na entidade profissional competente;
4.1.7 - Comprovação do proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente. O profissional retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal.
4.1.8 - O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na condição de:
4.1.8.1 - Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
4.1.8.2 - Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Contrato ou Estatuto Social, ou
4.1.8.3 - Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço;
4.1.8.4 - Os profissionais obrigatoriamente deveráo ser inscritos no CRO - Conselho Regional de Odontologia, e de TPD - Técnico em Prótese Dentária;
4.1.9 – Declaração que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
5 - EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A empresa adjudicatária terá, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, prorrogável por igual período, devidamente justificado.
5.1.1 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
5.2 - O objeto desta contratação deverá ser iniciado no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual, e respectiva Ordem de serviço, enviada Coordenadoria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
5.3 – O objeto desta licitação será recebido:
5.3.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
5.3.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
5.3.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5.3.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Contratada/Credenciada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5.3.2 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
5.3.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
5.3.2.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o Credenciamento.
5.3.2.2 - A Contratada/Credenciada não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
5.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.4.1 - A empresa contratada se responsabilizará pela retirada das moldagens (alginato, pasta zinco enólica, mordida em cera, prova e reprova), no período da tarde, das 16h00 às 17h00, conforme cronograma anexo.
5.4.2 - Os serviços deverão ser retirados por um técnico habilitado indicado pela contratada, para que a ele sejam transmitidas, pelo cirurgião dentista vinculado à contratante, as necessidades de ajustes, correções e alterações necessárias para a confecção das próteses.
5.4.3 - Será de responsabilidade da empresa contratada o vazamento dos modelos em gesso, confecção das moldeiras individuais, confecção do plano de cera, montagem dos dentes, remontagem dos dentes e plano de cera (quando necessário) e acrilização e polimento das próteses.
5.4.4 - O serviço de confecção das próteses dentárias a ser prestado pela contratada deverá englobar a mão de obra necessária, o material, escultura e polimento.
3.5 - As moldeiras de inox, utilizadas para a moldagem em alginato, deverão ser devolvidas para a Contratante, no prazo máximo de 2 dias após a realização da
moldagem, sem os resíduos de alginato, seguindo o cronograma de retirada e entrega, em anexo.
5.4.6 - A contratada se responsabilizará pelo vazamento do gesso, em Laboratório próprio.
5.4.7 - O gesso deverá ser vazado imediatamente após retirada das moldagens em alginato e pasta zinco enólica de cada período (manhã e tarde), assim evitando distorções e alterações do material de moldagem, que inviabilizaria o processo de confecção das próteses. Isso porque o material de moldagem, após a sua ativação, permanece estável durante um determinado período, no qual deverá ser vazado o gesso, a fim de evitar distorções e alterações do material, conforme determinação do fabricante.
5.4.8 - Os moldes de gesso deverão ser vazados com gesso pedra (gesso de uso odontológico) e apresentar excelente resistência mecânica e reproduzir fielmente a anatomia da cavidade oral. Não deverão apresentar bolhas, porosidade, fragmentos de gesso e fraturas.
5.4.9 - Deverá a contratada observar para que não haja fratura dos modelos, quando for sacar o gesso e durante o processo de confecção das próteses.
5.4.10 - Caso seja necessária a realização de novas moldagens em alginato e pasta zinco enólica, devido a fratura dos modelos de trabalho e antagonista, o material de moldagem (alginato e pasta zinco enólica) a ser utilizado na repetição do serviço será de responsabilidade da contratada.
5.4.11 - Caso ocorra fratura do rebordo durante a confecção das moldeiras individuais, bases de prova e acrilização nos modelos em gesso, a responsabilidade será da empresa contratada.
5.4.12 - As moldeiras individuais deverão ser confeccionadas em condições anatòmicas aos modelos, respeitando os contornos, bridas e freios. Deverão ter as bordas arredondadas e sem pontos de retenção. As moldeiras individuais deverão ser confeccionadas pela contratada em resina autopolimerizável ou placa base grossa.
5.4.13 - O plano de cera deve ser confeccionado com lâminas de cera resistentes, para não ocorrer deformação durante o acerto. Os roletes deverão ser montados em articulador e serem posicionados no centro do rebordo alveolar.
5.4.14 - A montagem dos dentes deverá seguir criteriosamente as linhas demarcadas no plano de cera (linha do sorriso), de acordo com as demarcações realizadas pelo Cirurgião-Dentista.
5.4.15 - As próteses deverão ser confeccionadas com dentes com dupla prensagem, deverão apresentar resistência, alta estabilidade de cores, aspecto natural e oclusão correta entre as arcadas. Os dentes não deverão apresentar porosidade e bolhas na resina, alteração de oclusão e discrepância de cores e formas dos dentes previamente
provados. As placas de dentes deverão possuir registro na ANVISA, de acordo com a Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 da ANVISA.
5.4.16 - A Contratada / Dentetora da Ata, deverá entregar a escala padrão das cores dos dentes, contendo as cores: 61, 62, 65, 67, 66 e 69. A escala de cores deverá ser da mesma da marca dos dentes que serão utilizados na confecção das próteses. A contratada deverá apresentar nova escala de cores, caso seja necessário.
5.4.17 - A Contratada / Dentetora da Ata se responsabilizará pela remontagem dos dentes, quando necessário.
5.4.18 - As próteses e os modelos deverão ser acondicionados em embalagens individuais com a identificação do paciente e cirurgião dentista. Deverão também estar envoltas por plástico bolhas e isopor. No interior da embalagem deverá conter a ficha de identificação do paciente, devendo os modelos identificados com o nome do paciente, durante todo o processo de confecção. As embalagens, plástico bolha, isopor, etiqueta de identificação, ficha de identificação, entre outros materiais que sejam necessários para o transporte das próteses, deverão ser fornecidos pela contratada.
5.4.19 - As próteses deverão ser acrilizadas em resina termo polimerizável na cor rosa e passar pelo processo prensagem, polimerização, cozimento, acabamento e polimento.
5.4.20 - As próteses deverão apresentar superfície lisa, com ausência de bolhas, porosidades e bordas cortantes.
5.4.21 - Caso haja a necessidade de reembasamento da prótese, no ato da entrega à contratante, devido a distorção da prótese durante o processo de acrilização, o serviço ocorrerá por conta da contratada.
5.4.22 - As próteses deverão ter garantia de 12 meses a partir da acrilização.
5.4.23 - A entrega e retirada dos serviços ocorrerão duas vezes por semana, em dias estabelecidos pelo Centro Odontológico Municipal.
5.4.24 - Os casos que necessitarem reembasamento serão encaminhados à contratada para que seja realizado o preparo da prótese (desgaste e enceramento prévio).
5.4.25 - Os serviços de reembasamento e conserto serão realizados nas próteses confeccionadas pela contratada e nas próteses confeccionadas anteriormente pelo Centro Odontológico.
5.4.26 - As despesas com a retirada e entrega das peças correrão por conta exclusiva da contratada.
5.5 - PRAZO PARA EXECUÇÃO
5.5.1 - Os serviços deverão ser entregues pela contratada em até 02 (dois) dias úteis, no máximo, a partir da retirada das moldagens do Centro Odontológico Municipal, observando-se o cronograma de retirada e entrega anexo;
5.5.2 - A empresa Contratada / Dentetora da Ata, deverá obedecer ao cronograma de moldagens preestabelecido pelo Centro Odontológico Municipal (anexo no presente Termo de Referência);
5.5.3 - Os serviços de consertos deverão ser entregues pela contratada em 02 (dois) dias úteis, no máximo, ao Centro Odontológico Municipal.
5.5.4 - Os serviços de reembasamento deverão ser entregues em até no máximo 05 (cinco) dias úteis ao Centro Odontológico Municipal.
5.5.5 - As próteses finalizadas deverão ser entregues ao Centro Odontológico Municipal, para análise, na última semana do mês observando estritamente o cronograma anexo;
5.5.6 - As moldagens, consertos e reembasos deverão ser retirados na segunda-feira (1ª moldagem) e retirados todas as sextas-feiras, de acordo com o cronograma anexo.
5.5.7 - As moldagens deverão ser retiradas imediatamente após a última moldagem do período (manhã e tarde), respeitados os turnos de moldagem.
5.5.8 - O gesso deverá ser vazado imediatamente após a retida das moldagens, para evitar alterações na moldagem.
5.6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.6.2 - Executar os serviços previstos e necessários com perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada;
5.6.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
5.6.4 - Obedecer a todas as recomendações emanadas do Departamento de Saúde para a prestação dos serviços contratados;
5.6.5 - Responder pelas despesas de deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços contratados;
5.6.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
5.6.7 -Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
5.6.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços contratados;
5.6.9 - Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
5.6.10 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do contrato pelo Departamento Municipal de Saúde, durante a sua execução;
5.6.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.6.12 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
5.6.13 - A qualidade dos serviços prestados será avaliada por equipe técnica designada pelo Departamento Municipal de Saúde.
5.7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.7.1 - Notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer imperfeição que venha a ocorrer na execução dos serviços e estabelecer prazo para a sua correção;
5.7.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.7.3 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.7.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado pela Contratada, nos termos do art. 67 da Lei n.0 8.666 93;
5.7.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
5.7.6 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.8 - CRONOGRAMA DE MOLDAGENS
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
1ª SEMANA | 1ª Moldagem Anatômica | ||||
2ª SEMANA | Devolução da 1ª moldagem | 2ª Moldagem Funcional | |||
3ª SEMANA | Devolução da 2ª moldagem | 3ª Moldagem (registro de relação intermaxilar e estética) | |||
4ª SEMANA | Devolução da 3ª moldagem | 4ª Moldagem (montagem dos dentes em cera) | |||
5ª SEMANA | Devolução da 4ª moldagem | Entrega da Prótese Finalizada ao usuário do SUS de Tambaú e orientações de higiene |
6 - GESTÃO DO CONTRATO
6.1 – A Administração indicará um gestor de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual;
6.1- O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
6.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Tambaú/SP sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas no Artigo 156 da Lei Federal Nº. 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
6.2.1- Advertência:
6.2.1.1- Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
6.2.2- Multa, nas seguintes condições:
6.2.2.1- Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 6.2.2.2;
6.2.2.2- Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 6.2.2.3;
6.2.2.3- Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
6.2.3- Impedimento:
6.2.3.1- Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
6.2.4- Inidoneidade:
6.2.4.1- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo único- Nos casos de declaração de impedimento e de inidoneidade, o licitante ou contratado penalizado poderá, requerer sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo exigido para tanto o cumprimento dos requisitos disposto no Artigo 163, da Lei 14.133/2021.
6.3 As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora do Contrato ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
6.3.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
6.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
6.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Contratada o contraditório e ampla defesa.
7 - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato.
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, e verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital,
constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.5 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 - SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 – O Chamamento Público, determinará os interessados em contratar com a Administração Municipal de Tambaú;
8.2. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira, são as usuais para a generalidade dos serviços, conforme disciplinado no edital.
8.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo prestador de serviços serão:
8.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com a seguinte característica mínima:
8.5.2.1. Confecção de próteses dentárias.
8.4. O critério de julgamento, é a adesão ao Chamamento Público.
8.5. A qualquer tempo, os interessadas poderão credenciar-se fora do prazo previsto neste instrumento convocatório, sendo que a comissão de licitação fará avaliação e julgamento dos pedidos em até 15 (quinze) dias úteis após a data de protocolo.
8.6. Ficará exclusivamente a cargo do usuário/paciente, a escolha de qual CREDENCIADO fará sua prótese dentária, sendo vedada qualquer indicação, ou encaminhamento por parte da Municipalidade ou das clínicas CREDENCIADAS.
9 – ESTIMATIVA DE PREÇO
9.1 - Para esta solicitação, a estimativa foi calculada com base na contratação anual, nos últimos 12 (doze) meses, registrados no Sistema Interno, e o aumento da demanda;
9.2 - Os procedimentos administrativos, para pesquisa de preços visando a aquisição de bens, foram realizados em consonância com o que já é praticado nesta Municipalidade, enquanto norma regulamentadora não for editada;
9.2.1 – Os valores unitários à serem pagos aos prestadores de serviços, fixado por Decreto Municipal, é de R$ 244,14 (duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos),
9.3 – A pesquisa de preços consta em planilha anexa;
9.3 – Com base nos preços fixados, o valor total estimado para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 117.187,20). Sendo esse valor estimado, podendo variar conforme a quantidade de serviços autorizados, conforme a demanda necessária para atendimento aos pacientes do município.
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
10.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Tambaú para o exercício de 2022, na classificação a seguir: Ficha: - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: , Código da Aplicação: . Conta nº .
Atenciosamente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenação e/ou Supervisão de Projetos e/ou Programas da Coordenadoria de Saúde
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Junior
Responsável Técnico
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 - O presente Estudo Técnico Preliminar, tem como objetivo atender, a necessidade do CREDENCIAMENTO de serviços de confecção de Próteses Dentárias totais superiores e inferiores, aos usuários/pacientes do SUS, para atendimento de uma grande necessidade da população, que é a reabilitação oral;
1.2 – Com o CREDENCIAMENTO, tem por objetivo atender a Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente, que tem promovido a reorganização das práticas e da rede de Atenção à Saúde, com a ampliação e qualificação do acesso aos serviços de Atenção Básica em Saúde Bucal, principalmente por meio das equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, e da Atenção Especializada em Saúde Bucal, através de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), pautando-se nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
2 - PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1 - O presente CREDENCIAMENTO para contratação de prestadores serviços de confecção de Próteses Dentárias totais superiores e inferiores , aos usuários/pacientes do SUS, encontra respaldo institucional, conforme previsão no Plano Anual de Contratações da Coordenadoria Municipal de Saúde / Prefeitura Municipal de Tambaú;
3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;
3.1. Os licitantes, na documentação de Habilitação, deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos:
3.1.1 - Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
3.1.2 - Alvará de licença de localização atualizado;
3.1.3 - Alvará sanitário atualizado;
3.1.4 - Declaração de que o dirigente ou administrador não possua cargo dentro do sistema de saúde (SUS);
3.1.5 - Declaração que submete-se às normas técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.1.6 - Registro ou inscrição da empresa, em pleno vigor na entidade profissional competente;
3.1.7 - Comprovação do proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional devidamente reconhecido pela entidade competente. O profissional retro indicado deverá participar da execução do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por outro profissional do mesmo nível, com
experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação desta Prefeitura Municipal.
3.1.8 - O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas, na condição de:
3.1.8.1 - Empregado, comprovado com a apresentação de cópia autenticada, das folhas pertinentes da carteira profissional, ou mesmas cópias do livro, ou ficha, de registro do empregado;
3.1.8.2 - Diretor ou sócio, comprovado com a apresentação do Contrato ou Estatuto Social, ou
3.1.8.3 - Autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço;
3.1.8.4 - Os profissionais obrigatoriamente deveráo ser inscritos no CRO - Conselho Regional de Odontologia, e de TPD - Técnico em Prótese Dentária;
3.1.9 – Declaração que está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
3.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.2.1 - A empresa contratada se responsabilizará pela retirada das moldagens (alginato, pasta zinco enólica, mordida em cera, prova e reprova), no período da tarde, das 16h00 às 17h00, conforme cronograma anexo.
3.2.2 - Os serviços deverão ser retirados por um técnico habilitado indicado pela contratada, para que a ele sejam transmitidas, pelo cirurgião dentista vinculado à contratante, as necessidades de ajustes, correções e alterações necessárias para a confecção das próteses.
3.2.3 - Será de responsabilidade da empresa contratada o vazamento dos modelos em gesso, confecção das moldeiras individuais, confecção do plano de cera, montagem dos dentes, remontagem dos dentes e plano de cera (quando necessário) e acrilização e polimento das próteses.
3.2.4 - O serviço de confecção das próteses dentárias a ser prestado pela contratada deverá englobar a mão de obra necessária, o material, escultura e polimento.
3.5 - As moldeiras de inox, utilizadas para a moldagem em alginato, deverão ser devolvidas para a Contratante, no prazo máximo de 2 dias após a realização da
moldagem, sem os resíduos de alginato, seguindo o cronograma de retirada e entrega, em anexo.
3.2.6 - A contratada se responsabilizará pelo vazamento do gesso, em Laboratório próprio.
3.2.7 - O gesso deverá ser vazado imediatamente após retirada das moldagens em alginato e pasta zinco enólica de cada período (manhã e tarde), assim evitando distorções e alterações do material de moldagem, que inviabilizaria o processo de confecção das próteses. Isso porque o material de moldagem, após a sua ativação, permanece estável durante um determinado período, no qual deverá ser vazado o gesso, a fim de evitar distorções e alterações do material, conforme determinação do fabricante.
3.2.8 - Os moldes de gesso deverão ser vazados com gesso pedra (gesso de uso odontológico) e apresentar excelente resistência mecânica e reproduzir fielmente a anatomia da cavidade oral. Não deverão apresentar bolhas, porosidade, fragmentos de gesso e fraturas.
3.2.9 - Deverá a contratada observar para que não haja fratura dos modelos, quando for sacar o gesso e durante o processo de confecção das próteses.
3.2.10 - Caso seja necessária a realização de novas moldagens em alginato e pasta zinco enólica, devido a fratura dos modelos de trabalho e antagonista, o material de moldagem (alginato e pasta zinco enólica) a ser utilizado na repetição do serviço será de responsabilidade da contratada.
3.2.11 - Caso ocorra fratura do rebordo durante a confecção das moldeiras individuais, bases de prova e acrilização nos modelos em gesso, a responsabilidade será da empresa contratada.
3.2.12 - As moldeiras individuais deverão ser confeccionadas em condições anatòmicas aos modelos, respeitando os contornos, bridas e freios. Deverão ter as bordas arredondadas e sem pontos de retenção. As moldeiras individuais deverão ser confeccionadas pela contratada em resina autopolimerizável ou placa base grossa.
3.2.13 - O plano de cera deve ser confeccionado com lâminas de cera resistentes, para não ocorrer deformação durante o acerto. Os roletes deverão ser montados em articulador e serem posicionados no centro do rebordo alveolar.
3.2.14 - A montagem dos dentes deverá seguir criteriosamente as linhas demarcadas no plano de cera (linha do sorriso), de acordo com as demarcações realizadas pelo Cirurgião-Dentista.
3.2.15 - As próteses deverão ser confeccionadas com dentes com dupla prensagem, deverão apresentar resistência, alta estabilidade de cores, aspecto natural e oclusão correta entre as arcadas. Os dentes não deverão apresentar porosidade e bolhas na resina, alteração de oclusão e discrepância de cores e formas dos dentes previamente
provados. As placas de dentes deverão possuir registro na ANVISA, de acordo com a Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 da ANVISA.
3.2.16 - A contratada deverá entregar a escala padrão das cores dos dentes, contendo as cores: 61, 62, 65, 67, 66 e 69. A escala de cores deverá ser da mesma da marca dos dentes que serão utilizados na confecção das próteses. A contratada deverá apresentar nova escala de cores, caso seja necessário.
3.2.17 - A contratada se responsabilizará pela remontagem dos dentes, quando necessário.
3.2.18 - As próteses e os modelos deverão ser acondicionados em embalagens individuais com a identificação do paciente e cirurgião dentista. Deverão também estar envoltas por plástico bolhas e isopor. No interior da embalagem deverá conter a ficha de identificação do paciente, devendo os modelos identificados com o nome do paciente, durante todo o processo de confecção. As embalagens, plástico bolha, isopor, etiqueta de identificação, ficha de identificação, entre outros materiais que sejam necessários para o transporte das próteses, deverão ser fornecidos pela contratada.
3.2.19 - As próteses deverão ser acrilizadas em resina termo polimerizável na cor rosa e passar pelo processo prensagem, polimerização, cozimento, acabamento e polimento.
3.2.20 - As próteses deverão apresentar superfície lisa, com ausência de bolhas, porosidades e bordas cortantes.
3.2.21 - Caso haja a necessidade de reembasamento da prótese, no ato da entrega à contratante, devido a distorção da prótese durante o processo de acrilização, o serviço ocorrerá por conta da contratada.
3.2.22 - As próteses deverão ter garantia de 12 meses a partir da acrilização.
3.2.23 - A entrega e retirada dos serviços ocorrerão duas vezes por semana, em dias estabelecidos pelo Centro Odontológico Municipal.
3.2.24 - Os casos que necessitarem reembasamento serão encaminhados à contratada para que seja realizado o preparo da prótese (desgaste e enceramento prévio).
3.2.25 - Os serviços de reembasamento e conserto serão realizados nas próteses confeccionadas pela contratada e nas próteses confeccionadas anteriormente pelo Centro Odontológico.
3.2.26 - As despesas com a retirada e entrega das peças correrão por conta exclusiva da contratada.
3.3 PRAZO PARA EXECUÇÃO
3.3.1 - Os serviços deverão ser entregues pela contratada em até 02 (dois) dias úteis, no máximo, a partir da retirada das moldagens do Centro Odontológico Municipal, observando-se o cronograma de retirada e entrega anexo;
3.3.2 - A empresa contratada deverá obedecer ao cronograma de moldagens preestabelecido pelo Centro Odontológico Municipal (anexo no presente Termo de Referência);
3.3.3 - Os serviços de consertos deverão ser entregues pela contratada em 02 (dois) dias úteis, no máximo, ao Centro Odontológico Municipal.
3.3.4 - Os serviços de reembasamento deverão ser entregues em até no máximo 05 (cinco) dias úteis ao Centro Odontológico Municipal.
3.3.5 - As próteses finalizadas deverão ser entregues ao Centro Odontológico Municipal, para análise, na última semana do mês observando estritamente o cronograma anexo;
3.3.6 - As moldagens, consertos e reembasos deverão ser retirados na segunda-feira (1ª moldagem) e retirados todas as sextas-feiras, de acordo com o cronograma anexo.
3.3.7 - As moldagens deverão ser retiradas imediatamente após a última moldagem do período (manhã e tarde), respeitados os turnos de moldagem.
3.3.8 - O gesso deverá ser vazado imediatamente após a retida das moldagens, para evitar alterações na moldagem.
3.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.4.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
3.4.2 - Executar os serviços previstos e necessários com perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada;
3.4.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
3.4.4 - Obedecer a todas as recomendações emanadas do Departamento de Saúde para a prestação dos serviços contratados;
3.4.5 - Responder pelas despesas de deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços contratados;
3.4.6 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.4.7 -Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
3.4.8 - Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços contratados;
3.4.9 - Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
3.4.10 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do contrato pelo Departamento Municipal de Saúde, durante a sua execução;
3.4.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.4.12 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
3.4.13 - A qualidade dos serviços prestados será avaliada por equipe técnica designada pelo Departamento Municipal de Saúde.
3. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.5.1 - Notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer imperfeição que venha a ocorrer na execução dos serviços e estabelecer prazo para a sua correção;
3.5.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.5.3 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
3.5.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado pela Contratada, nos termos do art. 67 da Lei n.0 8.666 93;
3.5.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
3.5.6 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3. 6. CRONOGRAMA DE MOLDAGENS
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
1ª SEMANA | 1ª Moldagem Anatômica | ||||
2ª SEMANA | Devolução da 1ª moldagem | 2ª Moldagem Funcional | |||
3ª SEMANA | Devolução da 2ª moldagem | 3ª Moldagem (registro de relação intermaxilar e estética) | |||
4ª SEMANA | Devolução da 3ª moldagem | 4ª Moldagem (montagem dos dentes em cera) | |||
5ª SEMANA | Devolução da 4ª moldagem | Entrega da Prótese Finalizada ao usuário do SUS de Tambaú e orientações de higiene |
4 - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
4.1 - A estimativa das quantidades de confecção de Próteses Dentárias totais aos usuários/pacientes do SUS, foi calculada com base na demanda dos últimos 12 (doze) meses, registrados no Sistema Interno, bem como o acréscimo de serviços que forem necessários.
4.2 – As quantidades estimadas, ficaram a cargo do Centro odontológico Municipal / Coordenadoria Municipal de Saúde, onde através de planejamento prévio, definiu-se as quantidades, descrições, totalização, racionalização e análise das demandas, complementação, pesquisa de preços e a formalização do processo de aquisição para atender a demanda planejada pela Administração Municipal.
4.3 – A Planilha com os quantitativos consta em planilha anexa.
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 - Os serviços de confecção de Próteses Dentárias totais aos usuários/pacientes do SUS, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidades podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado, são serviços já padronizados no Catálogo de Serviços em Saúde da Prefeitura Municipal de Tambaú;
5.1.1 – Entretanto, os serviços acima mencionados, não são comuns, pois a escolha e contratação de serviços de profissionais de saúde, exigem conhecimentos técnicos, especialmente em urgência e emergência, em que a qualidade do profissional no atendimento pode ser vital.
5.1.2 - São serviços frequentemente contratados pela Administração Pública, e visam atender de maneira suplementar, às necessidades da Coordenadoria Municipal de Saúde, na prestação de serviços de assistência à população. Constata-se, que há um grande número de empresas e ou profissionais, no mercado nacional que realizam os serviços a serem licitados, e das alternativas possíveis como forma de contratação dos serviços pretendidos, apresentamos a seguir:
5.2 – Das Soluções:
5.2.1 – Solução 1 – Locação ou Aquisição de Equipamentos;
5.2.2 – Solução 2 - Credenciamento de Rede Particular, para realizar os serviços de confecção de Próteses Dentárias totais aos usuários/pacientes do SUS;
5.2.3 – Solução 3 – Contratação de empresas, através de Pregão, para realizar os serviços de confecção de Próteses Dentárias totais aos usuários/pacientes do SUS;
5.3 – Dá análise:
5.3.1 – Solução 1 – Economicamente não é mais vantajoso para a Administração, pois demanda um alto aporte financeiro para suportar a execução dos serviços;
5.3.2 – Solução 2 – O CREDENCIAMENTO é a mais vantajosa para a Administração, pois utilizando a rede privada possibilita agilizar, e aumentar o número de atendimentos;
5.3.4 – Solução 3 – Não é a melhor solução, quando a pluralidade de prestadores de serviços, melhor atender o interesse público.
6 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Para esta contratação, a estimativa foi calculada com base nos serviços de confecção de Próteses Dentárias totais aos usuários / pacientes do SUS, realizado nos últimos 12 (doze) meses, bem como uma margem de segurança para o atendimento crescente da demanda.
6.2 - Os procedimentos administrativos, para pesquisa de preços visando a contratação dos serviços de realização de Próteses Dentárias totais aos usuários/pacientes do SUS, foram realizados em consonância com o que já é praticado nesta Municipalidade, enquanto norma regulamentadora não for editada.
6.2.1 – Os valores unitários a serem pagos aos prestadores de serviços, será o previsto no Decreto Municipal que será editado
6.3 – A Planilha com os quantitativos estimados da contratação, segue anexa.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1 A motivação pela escolha do CREDENCIAMENTO se faz, pois é o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados, quando a pluralidade de prestadores de serviços, melhor atender o interesse público, e a demanda é maior que a oferta;
7.2 – O Credenciamento é uma forma de contratação, amplamente utilizada na Administração Pública, e está detalhada no Manual de Orientações Públicas para Contratação de Serviços de Saúde, publicado pelo Ministério da Saúde;
7.3 - O Credenciamento permite que à qualquer tempo, qualquer interessado que atenda as exigências do edital de Chamamento Público, possa ser Contratado;
8 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO;
8.1 - Em regra, a contratação de serviços deverá ser dividida em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
8.2 - O parcelamento do objeto foi considerado viável, técnica e economicamente por ser composto de itens de natureza divisível, uma vez que cada item possui aplicação individual, de maneira que a realização individual independe dos demais. Ademais, podem ser realizados por empresas distintas.
8.3 - O disposto encontra-se aplicável na presente demanda, não sendo vislumbrado, no momento, motivações para a não adoção do parcelamento do objeto.
8.4 -Destaca-se que, a opção de adotar a contratação unitária, se deve ao objetivo de ampliar a participação de terceiros no Credenciamento, pois a limitação de prestadores de serviços para o objeto como um todo, aumentaria o risco de o certame frustrado.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1 – Considerando os recursos humanos, e físicos à disposição da Coordenadoria Municipal de Saúde, pretende-se com o presente CREDENCIAMENTO, a realização de contratação de confecção de próteses dentárias, para atender a uma grande necessidade da população paciente do SUS, que é a reabilitação oral.
9.2 - Com a reabilitação oral, pretende-se devolver aos pacientes, inúmeros benefícios: Restauração da função mastigatória, melhora da estetítica e autoconfiança, correção da fala, prevenção de problemas na articulação (ATM), preservação da estrutura óssea / facial, consequentemente manter a saúde buscal, etc..
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1 – A Administração indicará um gestor de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
11 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS / INTERDEPENDENTES;
11.1 - O presente processo independe de outras licitações.
12 - IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1 – Os materiais utilizados na confecção de Próteses Dentárias Inferiores e Superiores totais aos usuários/pacientes do SUS, que porventura necessitem, terão seu descarte de maneira apropriada pela contratada, que será responsável pela destinação final dos resíduos, segundo as normas ambientais.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
13.1 Esta Coordenadoria declara VIÁVEL esta contratação, com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Atenciosamente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenação e/ou Supervisão de Projetos e/ou Programas da Coordenadoria de Saúde
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Junior
Responsável Técnico
Razão Social: CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: CEP: | Bairro: | UF: | |
e-mail: | |||
Telefone Fixo: | Celular: | ||
Banco: | Agência: | C/C | |
Representante Legal: | |||
CPF: | Contato | ||
e-mail Representante Legal |
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO EDITAL Nº xx/2024
MODELO
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO DENTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF ........................................, DECLARA sob as penas da lei que não possui em seu quadro dirigente ou administrador que ocupa cargo ou função dentro do Sistema Único de Saúde.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV MODELO
DECLARAÇÃO QUE SE SUBMETE AS NORMAS DO SUS
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF ........................................, DECLARA que se submete as normas do SUS, obedecendo as Normas Técnicas e aos seus Princípios e Diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais. que se submete às Normas Técnicas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ACORDO COM O EDITAL
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF ........................................, DECLARA que está de pleno acordo com a normas do Edital.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA DE MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF , DECLARA, para fins do disposto no Inc. VI,
do Art. nº 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO
A Empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..........................., localizada à
Rua/Avenida ............................, nº ............, Bairro ............., Município de ,
Estado de ....................., CEP ............................, por intermédio de seu
Proprietário(a)/Sócio(a)/Procurador(a), Sr(a). ............................, brasileiro(a), maior,
empresário(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº SSP/SP,
inscrito(a) no CPF/MF , DECLARA, não ter recebido do Município de
Tambaú/ SP, ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO E FUNCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº , e do CPF
nº----- , interessada em participar de CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA Nº XXX/2024 promovido pela Prefeitura do Município de Tambaú, DECLARA, sob as penas da Lei Federal, que a empresa mencionada acima não possui em seu quadro societário e funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local e Data)
(nome do representante legal do Licitante)
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A (nome empresa), CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que sendo vencedora, atenderá as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
(Local e Data)
Assinatura
(nome do representante legal)
MINUTA DO CONTRATO
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA , PARA O
Aos ....... dias do mês de do ano de 2024, na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, na
Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxxx, x
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.373.445/0001-18,
neste ato representada pelo Sr. .............., portador do RG n.º , inscrito no CIC/MF sob
n.º , Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado
a empresa ...................., Inscrita no CNPJ n.º ..........., Inscrição Estadual n.º ............., com
sede à ............., n.º ......, Bairro ........, Cidade ........, Cep. n.º ............., neste ato representada pelo Sr. ............., portador do RG n° ......... e CPF n° , na forma de seu
estatuto social, na qualidade de adjudicatária da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.°
/2024, DECORRENTE DO Chamamento nº 01/2024, acordam proceder, nos termos das Leis Federais n.ºs 14.133/2021 e 13.709/2018, e Decreto Municipal n.° 4.032, de 12 de março de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como objeto
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PAGAMENTO DO VALOR
2.1- O presente instrumento tem o valor estimado de R$_ ( ).
DA ENTREGA
2.2- O objeto desta licitação deverá ser iniciado no prazo não superior à 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual e a respectiva Ordem de Serviço.
2.2.1 – O objeto desta licitação será recebido:
2.2.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Termo de Referência.
2.1.1.2 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de
destes.
2.1.1.3 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.1.1.4 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 10 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
2.2.1 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
2.2.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
2.2.2.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
2.2.2.3 - O Contratado não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
DO PAGAMENTO
2.3 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
2.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato.
2.3.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, e verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
2.3.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
2.3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
2.3.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.3.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.3.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.3.2- Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP (FIPE), ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente e os juros aplicados conforme art. 1º, F da Lei nº 9494/97.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
3.2 Executar os serviços previstos e necessários com perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada;
3.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
3.4 Obedecer a todas as recomendações emanadas do Departamento de Saúde para a prestação dos serviços contratados;
3.5 Responder pelas despesas de deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços contratados;
3.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
3.8 Indicar, imediatamente após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços contratados;
3.9 Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados;
3.10 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do contrato pelo Departamento Municipal de Saúde, durante a sua execução;
3.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.12 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
3.13 A qualidade dos serviços prestados será avaliada por equipe técnica designada pelo Departamento Municipal de Saúde.
4 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer imperfeição que venha a ocorrer na execução dos serviços e estabelecer prazo para a sua correção;
4.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.3 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
4.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
4.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5 CLÁUSULA QUINTA- DO DESCREDENCIAMENTO:
5.1 São motivos para descredenciamento:
5.1.1 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesse Edital;
5.1.2 A cobrança de quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
prévio;
5.1.3 Mudança da capacidade operativa do estabelecimento de saúde, sem acordo
5.1.4 A não informação à fiscalização de qualquer condição, ainda que temporária, que
possa interferir na prestação dos serviços aos Usuários;
5.1.5 A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ADITAMENTOS E VIGÊNCIA
6.1- O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
6.2 - A CONTRATADA deverá manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência do Contrato.
6.3 – O contrato poderá ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na Lei 14.133/2021, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1- As despesas orçamentárias correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.02
Fontes: 01
Funcional Programática: 10.301.071-2.040
Elemento Despesa: 3.3.90.39
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.06
Fontes: 01 e 05
Funcional Programática: 10.301.072-2.041
Elemento Despesa: 3.3.90.39
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1- O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste Contrato poderá ensejar a rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens do Artigo 137 da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas posteriores alterações.
9.2- Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Tambaú/SP, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas no Artigo 156 da Lei Federal Nº. 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conforme a gravidade:
10.2.1- Advertência:
10.2.1.1- Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
10.2.2-Multa, nas seguintes condições:
10.2.2.1- Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 10.2.2.2;
10.2.2.2- Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 10.2.2.3;
10.2.2.3- Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
10.2.3- Impedimento:
10.2.3.1- Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
10.2.4- Inidoneidade:
10.2.4.1- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3(três) anos e máximo de 6(seis) anos.
Parágrafo único- Nos casos de declaração de impedimento e de inidoneidade, o licitante ou contratado penalizado poderá, requerer sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo exigido para tanto o cumprimento dos requisitos disposto no Artigo 163, da Lei 14.133/2021.
10.3 - As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora do Contrato ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
10.3.1 Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
10.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.6 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Contratada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
10.1 O presente Contrato será gerido pela Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX– COORDENADORA/SUPERVISORA DE PROJETOS E/OU PROGRAMAS, e fiscalizada pelo Senhor DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – RESPONSÁVEL TÉCNICO, junto a Coordenadoria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 117 da Lei Federal Nº. 14.133/21, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado.
10.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo–o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem–se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente CONTRATO é regido pela Lei Federal 14.133/21 com suas posteriores alterações e Decreto Municipal nº 4032/2024, pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Tambaú/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
10.3 Em caso de qualquer ação judicial fundada neste Contrato, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora.
10.4 E por estar assim justos e contratados firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Tambaú/SP, --- de de 2024.
DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX REAL PREFEITO MUNICIPAL
_ DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ N º
REPRESENTANTE LEGAL
CPF Nº
TESTEMUNHAS
1
2
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE
CONTRATADO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM)
OBJETO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverão ser mantidas no órgão/entidade de origem para eventual solicitação do TCESP;
f) no caso de habilitação do interessado(a) no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ _ _ _ _ __
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
PREGOEIRO:
Nome: _ _ _ _ _ __
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS:
Nome: _ _ _ _ _ __
Cargo:_ ,
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:__ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:__ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _ _ _ _ _ _ __
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: _ _ _ _ _ _ __
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo: _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _
Assinatura
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Pela contratada:
Nome: _ _ _ _ _ _
Cargo:_
CPF: _ _ _ _ _ _ __
Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _