DO RELATÓRIO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DO RELATÓRIO TÉCNICO. A cada atendimento preventivo ou corretivo, a licitante deverá apresentar a administração, uma ordem de serviço devidamente preenchida, onde deverão constar, de forma legível, no mínimo os seguintes dados: • Número da ordem de serviço; • Número ou código do protocolo de chamado; • Número do contrato; • Descrição do equipamento; • Marca e modelo; • Número da plaqueta de patrimônio; • Número de série; • Local do atendimento; • Data e hora prevista para a realização da preventiva; • Data e hora da chegada ao local de atendimento; • Descrição do serviço; • Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante); • Data e hora do término da intervenção; • Identificação do técnico que executou o serviço; • Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade). • Número da ordem de serviço; • Número ou código do protocolo de chamado; • Número do contrato; • Descrição do equipamento; • Marca e modelo; • Número da plaqueta de patrimônio; • Número de série; • Local do atendimento; • Data e hora da chegada do técnico ao local de atendimento; • Defeito constatado; • Causa do defeito; • Solução aplicada; • Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante); • Data e hora do término da intervenção; • Identificação do técnico que executou o serviço; • Identificação do responsável pelo chamado (nome e número da identidade); • Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade). As ordens de serviço depois de serem preenchidas e assinadas pelo técnico da empresa vencedora e devidamente atestadas pelos responsáveis do recebimento dos serviços, mediante assinatura e carimbo ou nome e número da identidade em letra de forma legível, deverão ser encaminhadas mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao Gestor do contrato e uma cópia deixada no local do atendimento por ocasião dos serviços realizados. Providenciar uma pasta individual para o equipamento, onde deverá constar a Ficha Técnica do Equipamento, com relatório de todas as manutenções realizadas, certificados de calibrações e cópias das ordens de serviços emitidas durante a vigência do contrato.
DO RELATÓRIO TÉCNICO. 20.8.1. A cada atendimento preventivo ou corretivo, a licitante deverá apresentar a administração, uma ordem de serviço devidamente preenchida, onde deverão constar, de forma legível, no mínimo os seguintes dados: • Número da ordem de serviço; • Número ou código do protocolo de chamado; • Número do contrato; • Descrição do equipamento; • Marca e modelo; • Número da plaqueta de patrimônio; • Número de série; • Local do atendimento; • Data e hora prevista para a realização da preventiva; • Data e hora da chegada ao local de atendimento; • Descrição do serviço; • Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante); • Data e hora do término da intervenção; • Identificação do técnico que executou o serviço; • Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: