DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Art. 28. Entende-se por Salário-de-Contribuição o valor sobre o qual incidem os percentuais de contribuição do Participante para o Plano de Benefícios BD-01 e assim discriminado:
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Art. 13 - O Salário de Contribuição é o valor que servirá de base, exclusivamente para apuração do valor das contribuições definidas neste Regulamento e do valor do Benefício Mínimo previsto no artigo 52, vedada sua utilização para quaisquer outros efeitos.
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Art. 18. O Salário de Contribuição servirá de base para apuração do valor das Contribuições previstas neste Regulamento.
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 4.1 - Para fins do disposto neste Regulamento, Salário de Contribuição significa a composição de valores que servirá de base para o cálculo das Contribuições e do Benefício Mínimo previstos neste Regulamento.
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Art. 38 - O Salário de Contribuição (SC) será a base para o cálculo da contribuição normal básica para o custeio do Plano.
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 8 CAPÍTULO VI – DO CUSTEIO 9 SEÇÃO I – DAS CONTRIBUIÇÕES DAS PATROCINADORAS 9
DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Art. 17. Entende-se por Salário de Contribuição o valor sobre o qual incidem percentuais de contribuição para este Plano de Benefícios, assim discriminados:

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a contribuição negocial de 3% (três por cento) incidentes sobre o salário do trabalhador do mês de julho/2022, devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo, a ser descontada pelo empregador para recolhimento até o dia 10 de agosto de 2022. O SINDASPP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná - enviará documento hábil para o devido recolhimento através de boleto bancário.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.