RESPONSABILIDADE DA LOCADORA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. 7.1. Disponibilizar o veículo em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável. Os documentos podem ser fornecidos em formato digital por meio do aplicativo da Locadora. 7.2. Vistoriar o veículo antes da disponibilização e ao recebê-lo na filial após o término da locação ou por devolução ou substituição, registrando as condições do veículo com as quais o Cliente concorda; 7.3. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência prévia dos valores da locação ora contratada; 7.4. Entregar o veículo na categoria contratada, de acordo com disponibilidade na filial, e observado que a Locadora não garante o modelo de veículo nem placa, podendo disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a seu exclusivo critério; 7.4.1. Por critério da Locadora, poderá ser disponibilizado ao Cliente veículo de categoria inferior ou superior até que haja disponibilidade de veículo da categoria contratada, situação na qual o Cliente deverá comparecer a filial em 24 (vinte e quatro) horas do chamamento pela Locadora e realizar a substituição do veículo; 7.4.1.1. Caso o veículo disponibilizado tenha sido de categoria superior e o Cliente não compareça dentro de 24 (vinte quatro) horas do chamamento para substituição de veículo pela categoria contratada, a Locadora irá ajustar automaticamente o plano do Cliente para a categoria do veículo disponibilizado. 7.4.2. Caso o Cliente deseje locar um veículo de categoria superior, este poderá solicitar uma troca de plano (upgrade) por meio dos canais de atendimento e, a critério da Locadora e da disponibilidade de veículos, que efetuará a substituição do plano e o ajuste de valores; 7.5. Prestar assistência ao Locatário no caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de uso normal do veículo; 7.5.1. Quando for possível a condução segura do veículo, desde que constatado pelo Locatário que não há risco, o Locador deverá comparecer a filial da Locadora dentro do horário de funcionamento para solicitar reparo, realizando agendamento por meio do aplicativo da Locadora; 7.5.2. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, independentemente de culpa ou dolo do Locatário, por mau uso, por negligência do Cliente em comparecer as manutenções, ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível, falta de bateria, ou pane eletromecânica que não impede condução s...
RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. 7.1. Disponibilizar o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito. 7.2. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência dos valores da locação ora contratada, além de garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto na retirada do veículo, condicionada ao horário de funcionamento da loja. 7.3. Substituir o veículo sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico. 7.3.1. Quando for possível a condução do veículo mesmo em caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de seu uso normal, desde que constatado pelo Locatário que não há risco, o mesmo poderá substituí-la na agência da Locadora mais próxima e, do contrário, a Locadora providenciará sua remoção. 7.3.2. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originado por culpa ou dolo do Locatário, por uso inadequado ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Locatário deverá arcar com o valor da taxa de recuperação. 7.4. Garantir a manutenção preventiva do bem locado, inclusive, mas não restrito a, troca de pneu, de óleo, da relação, das pastilhas de freios, de cabos e lâmpadas, sendo a Locadora a única parte legitima para realizar e definir quais itens necessitam manutenção, revisão e/ou troca. 7.5. Caso seja feito o bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores. 7.6. A Locadora não substituirá o veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou pane provocada por uso inadequado. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado automaticamente encerrado. A Locadora, a seu critério, poderá alugar outro veículo caso o Cliente deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato.
RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. 7.1. Disponibilizar o veículo em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável. Os documentos podem ser fornecidos em formato digital por meio do aplicativo da Locadora. 7.2. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência prévia dos valores da locação ora contratada; 7.3. A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo ou em suas dependências, os quais, se localizados, poderão, por sua liberalidade, ser armazenados no interior da filial por até 72 (setenta e duas) horas e descartados ao final desse período. 7.4. A Locadora não se obriga a ressarcir valores de diária ou substituir o veículo nos casos de solicitação pelo Cliente de assistência ou realização das revisões periódicas, recalls ou manutenções do veículo, independentemente do tempo de duração dos serviços e tratativas.

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  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; b) prestar o serviço nos locais solicitados; c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados. 2%; II - de 201 a 500. 3%; III - de 501 a 1.000. 4%; IV - de 1.001 em diante. 5%.

  • RESPONSABILIDADES As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.

  • Responsabilidade O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados; 13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos; 13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado; 13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;

  • RESPONSABILIDADE DAS PARTES 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio. 14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM. 14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por: (a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos; (b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE; (c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE. 14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos. 14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE. 14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros. 14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de: (a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE; (b) falta de energia elétrica; (c) atos de vandalismo e terrorismo; (d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”); (e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE; (f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação; (g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação; (h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo; (i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e (j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros. 14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela: (a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem; (b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência; (c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e (d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.

  • RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 4.1. O Cliente pode integrar o próprio gateway de pagamento de terceiros ao Serviço Cloud para fornecer informações de status de pagamento, desde que não forneça ao Serviço Cloud nem armazene nele outras informações armazenadas nesse gateway de pagamento (incluindo dados de cartão de crédito). 4.2. O Cliente é responsável por instalar upgrades e novos releases do Serviço Cloud. O Cliente só deverá usar uma versão ou release do Serviço Cloud para o qual a manutenção e o suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP e descrito na Documentação. Para os fins deste dispositivo, "Vigente" significa que a estrutura de aplicação do Serviço Cloud ainda está coberta pela Manutenção Principal e não inseriu o status de Fim da Manutenção Principal. Para a edição Padrão do Serviço Cloud, o Cliente deverá manter a estrutura de aplicativo do Serviço Cloud em uma versão Vigente. O Cliente deve determinar quais atualizações do software fornecido pela SAP se aplicam a tais ambientes. Se o Cliente não mantiver a estrutura de aplicação do Serviço Cloud em uma versão Vigente, (i) a capacidade da SAP de fornecer suporte poderá ser limitada e a SAP não se responsabilizará por tais limitações; (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema no SLA e este documento não serão aplicáveis; e (iii) o Cliente será responsável pelas ramificações resultantes, incluindo problemas de desempenho, disponibilidade, funcionalidade e/ou segurança relacionados ao Serviço Cloud causados pelo uso pelo Cliente de uma versão não Vigente do Serviço Cloud. Para a edição Profissional do Serviço Cloud, o Cliente deve fazer upgrade anual do software licenciado pela SAP hospedado, para a versão mais recente (a partir da colocação em produção inicial) como parte do Serviço de Upgrade de Plataforma incluído. Para a edição Empresarial do Serviço Cloud, o Cliente deverá fazer upgrade do software do Serviço Cloud uma vez durante o prazo de subscrição igual ou inferior a 3 (três) anos e duas vezes quando o prazo de subscrição for maior que 3 (três) anos. 4.3. Se o Cliente fizer subscrição do SAP Commerce Cloud, região do centro de dados de replicação de código, ele será responsável por aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente, incluindo a instalação adequada e operabilidade no Centro de Dados de replicação de código. O Cliente também é responsável pelo gerenciamento, suporte, teste e resolução de código-fonte, problemas de compatibilidade, vulnerabilidades de segurança ou outros conflitos que possam surgir com o uso de aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.