DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 35.1. A presente Cláusula tem por objetivo especificar o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO, permitindo à fiscalização do PODER CONCEDENTE, com o objetivo de: 35.1.1. Monitorar a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; 35.1.2. Contribuir para a melhoria contínua da CONCESSÃO; e 35.1.3. Aplicar, quando cabível, as penalidades por desempenho abaixo dos parâmetros mínimos estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS. 35.2. Os INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO Operacional, de Conformidade e de Atendimento ao USUÁRIO, bem como o cálculo de mensuração de desempenho da CONCESSIONÁRIA encontram-se especificados no CADERNO DE ENCARGOS. 35.3. O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO poderá ser revisto, quando da REVISÃO ORDINÁRIA deste CONTRATO, nas seguintes hipóteses: 35.3.1. Utilização de INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO que porventura se tornem inaplicáveis à CONCESSÃO, bem como se revelem ineficazes para proporcionar às atividades e serviços a qualidade mínima exigida; 35.3.2. Exigência, pelo PODER CONCEDENTE, de novos padrões de desempenho motivados pelo surgimento de inovações ou necessidade de adequações tecnológicas; e 35.3.3. Recomendação de instâncias fiscalizadoras. 35.4. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO poderá ensejar o direito à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, nos termos deste CONTRATO, quando importar na ocorrência de alteração, para mais ou para menos, dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA. 35.5. A mensuração do desempenho da CONCESSIONÁRIA será calculada, anualmente, pelo PODER CONCEDENTE, sendo que na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não atender aos INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEL DE SERVIÇO previstos no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, o PODER CONCEDENTE aplicará o acréscimo decorrente do FATOR DE DESEMPENHO estabelecido no item 30 do CADERNO DE ENCARGOS, sem prejuízo das penalidades previstas neste CONTRATO. 35.6. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, disponibilizar na PLATAFORMA TECNOLÓGICA os dados e as fórmulas de cálculos que deverão compor os indicadores de desempenho, mantendo-os constantemente atualizados em tempo real. 35.6.1. A PLATAFORMA TECNOLÓGICA deverá calcular automaticamente os indicadores, a partir das fórmulas referidas no CADERNO DE ENCARGOS. 35.6.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE verificar a conformidade das fórmulas de cálculo dos indicadores lançadas na PLATAFORMA TECNOLÓGICA.
DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 19.1 A avaliação de desempenho da ARRENDATÁRIA será realizada na forma prevista no ANEXO VI do EditalSISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 19.2 O processo de apuração do FATOR DE DESEMPENHO da ARRENDATÁRIA obedecerá ao seguinte: 19.2.1 A ARRENDANTE mensurará o FATOR DE DESEMPENHO ao longo de 12 (doze) meses e remeterá à ARRENDATÁRIA, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do período avaliado, o relatório de apuração da avaliação de desempenho. 19.2.2 No caso de divergências quanto ao resultado da avaliação de desempenho, a ARRENDATÁRIA terá prazo de até 30 (trinta) dias para manifestar-se acerca do relatórioenviado pela ARRENDANTE, podendo xxxxxxx as controvérsias à COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, nos termos da Cláusula 40ª. 19.2.3 A ARRENDANTE se manifestará no prazo de até 30 (trinta) dias e, até que a controvérsia seja dirimida, serão aplicados os descontos decorrentes da avaliação realizada pela ARRENDANTE. 19.3 Caso a ARRENDATÁRIA não alcance os parâmetros mínimos de desempenho definidos no ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, deverão ser aplicados os percentuais previstos no referido Anexo. 19.3.1 Os percentuais mencionados na Subcláusula anterior serão aplicados nos 12 (doze) meses subsequentes ao término do período de avaliação, considerados nesse interregno, inclusive, os prazos de apuração de que tratam as Subcláusulas 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4. 19.4 A não aplicação dos percentuais decorrentes da avaliação de desempenho não exime a ARRENDATÁRIA de adotar, durante todo o período do ARRENDAMENTO, todas as providências necessárias ao integral cumprimento de suas obrigações, sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas na Cláusula 31ª.
DO SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. CHECKLIST detalhará os elementos básicos a serem avaliados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Todos os cálculos necessários para aferição dos indicadores de desempenho e do FDE apresentados neste ANEXO devem ser realizados considerando duas casas decimais e as regras de arredondamento da ABNT NBR 5891. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO‌ Cada INDICADOR DE DESEMPENHO da Avaliação de Desempenho terá a sua aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. A Avaliação de Desempenho deverá considerar os PLANOS OPERACIONAIS vigentes para o respectivo período de aferição, observando, sobretudo, os itens aplicáveis do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e quando pertinente, os relatórios emitidos pela CONCESSIONÁRIA. Para fins de aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE realizará vistorias in loco de maneira aleatória e por amostragem estatisticamente significante1.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO