DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. 6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época. 6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone. 6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento. 6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro. 6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso. 6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto. 6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato. 6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios. 6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA. 6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais. 6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE. 6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-recusar- se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet, Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provisão De Acesso À Internet, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á à época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á à época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura infra-estrutura da PRESTADORAOPERADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA OPERADORA e constatado que o problema se refere ao encontra na rede do ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, rede interna, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA OPERADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento, podendo ter o ASSINANTE um atendimento imediato, dependo de disponibilidade momentânea dos técnicos da OPERADORA.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA OPERADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao a:
a) acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.);
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1Necessidade de especificação quan- to à prestação do serviço. A contratação O item 4.5, subitem "d" do serviço inclui Termo de Referência prevê que o horário de atendimento do Suporte Técnico a prestação ser prestado deverá ser de serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana. Necessário acrescer ao Termo de Referência a informação de que em tais horários o suporte técnico será aquele prestado pelo fabricante Google, sendo que as licitantes prestarão suporte técnico em horário comercial, das 8 (oito) 8h às 20 (vinte) horas17h. Já no item 9 "b" do Termo de Referência, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião constam os "prazos de atendimento para serviços de manutenção no sistemaSuporte Técnico" referenciando na segunda linha o item 1.1 "f" do TR, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela correspondente penalidade "grave" à Licitante em caso de valores vigente á época.
6.1.3descumprimento. A Taxa Ocorre que no item 1.1 "f" do TR constam as regras e prazos de VisitaSLA estipulados para cumprimento pelo próprio fabricante Google: ou seja, é inviável a manutenção de cláusula prevendo penalização à Licitante em valor consonante com a tabela caso de valores vigente á época do ocorridodescum- primento de prazo de SLA pelo fabricante Google. Dessa forma, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTEsugerimos que, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçadorque tange ao Suporte Téc- nico, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação seja acrescida à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas informação ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE item 4.5 "d" de que o uso su- porte 24/7 é prestado pelo Google e que o Suporte em horário comercial será prestado pela Licitante, bem como que no item 9 "b", "segunda linha" do TR, seja referenciada a cláusula 4.5 do TR, com seu item "d" devidamente ajustado. Resposta: Com relação ao item 4.5 alínea “d”: Conside- rando a criticidade dos serviços e sistemas que oferecidos pela Prodam à PMSP, necessitamos de seus dados pessoais (nomeum canal de comunicação 24 x 7 para a abertura de chamado. Assim será mantido o texto original do item. Para o item 9 alínea “b”: A tabela será ajustada, telefonee o item “Não conformidade dos prazos e SLA definidos” será removido da tabela.
I - A vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 7810.2021/0000788-2, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviçose parecer jurídico a cota 049381350, nos moldes do §3°que adotamos como razão de decidir e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, do com fundamento no art. 9° 29, inciso II, da Lei 13.709/18Federal nº 13.303/2016, AUTORIZAMOS as contratações diretas, através das Dispensas de Licitação Eletrônica abaixo discriminada, para fornecimento de materiais periféricos de informática:
a - DL nº 801087801002021OC00003, cota 048765832 ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO 1 Teclado para microcomputador Unidade 40 RS 22,30 RS 892,00 preto MARCA: BRIGHT – 0014 2 Mouse optico preto MARCA: Unidade 40 RS 7,30 R$ 292,00 MULTILASER - MO300 VALOR R$ 1.184,00 TOTAL
b - DL nº 801087801002021OC00003, cota 048765832 3 Fonte de alimentação ATX Unidade 20 RS 79,00 RS 1.580,00 p/microcomputador MARCA Google Premier, possui uma quantidade mínima de profissio- nais qualificados e projetos implementados, bem como outros requisitos, conforme o link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/ become-a-partner, que qualificam o provedor ao atendimento josa para a Administração Pública. A manutenção de serviços distintos num mesmo passo Lote em licitação infringe gravemente a Lei 13.303/2016, que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.determina o seguinte:
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Samples: Termo De Aditamento, Termo De Aditamento
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.19.1. A contratação do serviço inclui a prestação Contratada deve disponibilizar Serviço de serviço Suporte Técnico de suporte forma presencial, o qual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, instalados em qualquer unidade relacionada na lista de instalação, Anexo I.
9.2. O Suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horasde forma presencial constitui-se da presença de técnicos especializados no local, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião capazes de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente identificar e eliminar as anormalidades constantes na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, de Transmissão Bidirecional de Dados com acesso dedicado e/ou ainda, ações ou omissões de terceiroscompartilhado a internet.
6.1.19.3. O ASSINANTE reconhece Serviço de Suporte Técnico de forma presencial deverá ser prestado por profissional devidamente qualificado, funcionários ou prestadores de serviço, sempre que a Central Contratante solicitar ou nos casos cm que a forma remota não for capaz de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é identificar e eliminar as anormalidades constatadas na prestação do Serviço de Transmissão de Dados.
9.4. O tempo máximo para atendimento não deve exceder 01 (um) hora, após a abertura do chamado junto ao Serviço de Suporte Técnico.
9.5. A Contratada deve disponibilizar Serviço de Suporte Técnico de forma remota, o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadosqual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, sendo taxativamente vedada a utilização instalados em qualquer unidade relacionada na lista de quaisquer meios instalação, Anexo I.
9.6. O Suporte Técnico de acesso públicoforma remota constitui-se de procedimento de suporte, capaz de identificar e eliminar as anormalidades constatadas na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado, devendo ser oferecido através de serviço telefônico ou via Internet.
9.7. O Serviço de Suporte Técnico de forma remota via Internet poderá disponibilizar também outras formas de contato, tais como correio eletrônico ou formulário em páginas Web, que opere ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.8. A Contratada deverá disponibilizar no mínimo dois técnicos de TI, para sanar quaisquer dúvidas contratuais ou de prestação dos serviços. A resposta a uma solicitação realizada por telefone ou correio eletrônico deve ser dada em um prazo máximo de 3 (três) horas.
9.9. O Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a internet ou redes deve ter seu funcionamento normal restabelecido em um prazo máximo de relacionamento02 (duas) horas, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORAapós a abertura do chamado junto ao Serviço de Suporte Técnico.
9.10. O descumprimento desta clausula poderá acarretarPara agilizar a resolução de problemas, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando solução deve contar com gerenciamento proativo e permitir o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita acompanhamento dos chamados pelos técnicos da PRESTADORA Contratante. Visto que serão utilizadas soluções de voz e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua vídeo já existentes na instituição, a rede interna (computadordeve ser adequada a esse tráfego, cabeamento interno, energia, etcpermitindo a priorização de serviços e garantia da qualidade da comunicação.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é PRESTADORAé condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA às CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORAàs CONTRATADAS, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORACONTRATADAS. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA das CONTRATADAS e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á à época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá As CONTRATADAS terão o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas horasoito) horas contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA pelas CONTRATADAS terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA das CONTRATADAS não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA das CONTRATADAS limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA eximeAs CONTRATADAS eximem-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA As CONTRATADAS não se responsabiliza responsabilizam pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA As CONTRATADAS não garante garantem prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA pelas CONTRATADAS ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORApelas CONTRATADAS.
6.9. A PRESTADORA observará As CONTRATADAS observarão o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA As CONTRATADAS apenas tornará tornarão disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA pelas CONTRATADAS é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA às CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORAàs CONTRATADAS, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORACONTRATADAS. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA das CONTRATADAS e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á à época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá As CONTRATADAS terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas horasduas) horas contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA pelas CONTRATADAS terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA das CONTRATADAS não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA das CONTRATADAS limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA eximeAs CONTRATADAS eximem-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA As CONTRATADAS não se responsabiliza responsabilizam pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA As CONTRATADAS não garante garantem prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA pelas CONTRATADAS ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORApelas CONTRATADAS.
6.9. A PRESTADORA observará As CONTRATADAS observarão o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA As CONTRATADAS apenas tornará tornarão disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA pelas CONTRATADAS é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.19.1. A contratação Contratada deve disponibilizar Serviço de Suporte Técnico de forma presencial, o qual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, instalados em qualquer unidade relacionada na lista de instalação, Anexo B do serviço inclui a prestação Termo de serviço Referência.
9.2. O Suporte técnico de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horasforma presencial constitui-se da presença de técnicos especializados no local, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião capazes de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente identificar e eliminar as anormalidades constantes na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, de Transmissão Bidirecional de Dados com acesso dedicado e/ou ainda, ações ou omissões de terceiroscompartilhado a internet.
6.1.19.3. O ASSINANTE reconhece Serviço de Suporte Técnico de forma presencial deverá ser prestado por profissional devidamente qualificado, funcionários ou prestadores de serviço, sempre que a Central Contratante solicitar ou nos casos cm que a forma remota não for capaz de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é identificar e eliminar as anormalidades constatadas na prestação do Serviço de Transmissão de Dados.
9.4. O tempo máximo para atendimento não deve exceder 01 (um) hora, após a abertura do chamado junto ao Serviço de Suporte Técnico.
9.5. A Contratada deve disponibilizar Serviço de Suporte Técnico de forma remota, o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadosqual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, sendo taxativamente vedada a utilização instalados em qualquer unidade relacionada na lista de quaisquer meios instalação, Anexo B do Termo de acesso públicoReferência.
9.6. O Suporte Técnico de forma remota constitui-se de procedimento de suporte, capaz de identificar e eliminar as anormalidades constatadas na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado, devendo ser oferecido através de serviço telefônico ou via Internet.
9.7. O Serviço de Suporte Técnico de forma remota via Internet poderá disponibilizar também outras formas de contato, tais como correio eletrônico ou formulário em páginas Web, que opere ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.8. A Contratada deverá disponibilizar no mínimo dois técnicos de TI, para sanar quaisquer dúvidas contratuais ou de prestação dos serviços. A resposta a uma solicitação realizada por telefone ou correio eletrônico deve ser dada em um prazo máximo de 3 (três) horas.
9.9. O Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a internet ou redes deve ter seu funcionamento normal restabelecido em um prazo máximo de relacionamento60 minutos, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORAapós a abertura do chamado junto ao Serviço de Suporte Técnico.
9.10. O descumprimento desta clausula poderá acarretarPara agilizar a resolução de problemas, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando solução deve contar com gerenciamento proativo e permitir o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita acompanhamento dos chamados pelos técnicos da PRESTADORA Contratante. Visto que serão utilizadas soluções de voz e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua vídeo já existentes na instituição, a rede interna (computadordeve ser adequada a esse tráfego, cabeamento interno, energia, etcpermitindo a priorização de serviços e garantia da qualidade da comunicação.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato Administrativo
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico de segunda à quinta-feira, das 8 (oito) 8h às 20 (vinte) horas20h e na sexta-feira, nos dias úteisdas 8h as 17:30h, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORAOPERADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA OPERADORA e constatado que o problema se refere ao encontra na rede do ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, rede interna, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA OPERADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento, podendo ter o ASSINANTE um atendimento imediato, dependo de disponibilidade momentânea dos técnicos da OPERADORA.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA OPERADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao a: a) acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores); b) e a esclarecimentos acerca de seu cadastrocadastro (esclarecimentos).
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA OPERADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA OPERADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, .
5.6. A OPERADORA não se responsabilizando, contudo, responsabiliza pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.7. A PRESTADORA OPERADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.8. A PRESTADORA OPERADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.9. A PRESTADORA OPERADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA OPERADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORAOPERADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Service Agreement
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. 2.1 – A contratação do serviço inclui a prestação CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de serviço atendimento para abertura dos Chamados de suporte técnico Atendimento de Suporte Técnico: sistema informatizado de Gestão das 8 (oito) às 20 (vinte) horasDemandas e para Abertura de Chamados de Suporte Técnico, nos dias úteisE-mail e Telefone, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes todos da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceirosprópria CONTRATADA.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece 2.2 – A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, um Sistema de Gestão de Demandas e Abertura de Chamados de Suporte Técnico, que deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados (24x7x365), durante a Central vigência do contrato, e deverão seguir o seguinte processo: - No momento de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretarabertura do chamado, a critério da PRESTADORACONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE código único de identificação do chamado, na rescisão de pleno direito do presente contratoque será referência para acompanhamento; - Todos os chamados, sem qualquer ônus à PRESTADORAbem como as providências tomadas, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei devem ser armazenados e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/registrados no sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente demandas para controle dos chamados; - Os chamados realizados pelo CONTRATANTE deverão ser imediatamente enquadrados em uma categoria de cumprimento prioridade, sendo que a contratada deverá atender aos prazos especificados; - Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do responsável indicado na abertura do chamado; - Chamados fechados sem anuência da Coordenação ou responsável ou sem que os problemas tenham sido resolvidos serão reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados para efeito de obrigação legal e regulatóriaaplicação das sanções previstas; - Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os chamados para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar elaboração de script que permita aplicar a mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a acontecer.
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Samples: Service Agreement
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui É obrigação da CONTRATADA a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do pós-implantação ao serviço objeto do presente Contratodeste edital O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas e suporte à operação dos sistemas objetos deste edital, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais bem como a internet análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados a estes; O suporte técnico poderá ser acionado por meio de telefone, localmente ou redes de relacionamentoplataforma web, para registrar reclamações, críticas a qual poderá ser componente da plataforma objeto deste edital ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretarnão, a critério da PRESTADORACONTRATADA; Todas as solicitações de suporte de qualquer natureza, na rescisão mesmo as oriundas de pleno direito do presente contratoligação telefônica, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas deverão ser registradas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de plataforma web sendo que a dificuldade CONTRATANTE terá login para acompanhamento do atendimento à estes. No caso de suporte oriundo de ligação telefônica, o registro por escrito acontecerá pelo próprio atendente da CONTRATADA; Qualquer solicitação de alteração na conexão à internet é devida plataforma deverá ser solicitada pela CONTRATANTE via portal web, conforme especificação acima; A CONTRATADA deverá encaminhar para análise e execução apenas solicitações de alteração no sistema encaminhadas pelo fiscal de contrato ou pessoa por este designada; A composição da equipe de suporte da CONTRATADA deverá ser minimamente composta por atendentes, analistas de negócios e analistas de manutenção, sendo o fluxo de atendimento efetuado em até 3 (três) níveis; O suporte deverá ser acionado telefonicamente por meio de número local ou 0800; Somente poderão acionar o suporte acima de primeiro nível o fiscal de contrato ou pessoa por este designada; A CONTRATADA deverá resolver os erros nos sistemas objetos deste contrato nos seguintes prazos, estando sujeitas às sanções previstas na legislação no descumprimento: Erros que impedem completamente a problemas na infraestrutura utilização da PRESTADORA. Efetuada plataforma pelo usuário: 4 horas; Erros que impedem o acesso a visita pelos técnicos funcionalidades básicas, mas mantendo o uso mínimo da PRESTADORA plataforma: 12 horas; Erros que impedem o acesso a funcionalidades suplementares, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 48 horas; Estes prazos poderão ser estendidos mediante autorização da CONTRANTANTE e constatado desde que seja comprovada necessidade técnica pela CONTRATADA; Se comprovada que a falha a qual gerou o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computadorerro acima não está relacionada com o objeto deste edital, cabeamento internoa CONTRATADA fica automaticamente excluída da obrigação de cumprimento destes prazos a partir da ocorrência do erro, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com sendo os prazos iniciados a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época partir do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses momento em que houver deslocamento improdutivo os problemas causadores dos erros forem corrigidos; É responsabilidade da CONTRATANTE descrever de técnicoforma clara e detalhada a necessidade de novas rotinas, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador relatórios e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTEconsultas, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação encaminhando-a formalmente à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A CONTRATADA; É responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contratoCONTRATADA a implementação de novas rotinas, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos relatórios e/ou danos causados consultas específicas da CONTRATANTE, desde que não excedam as especificações deste edital ou banco de horas; Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE; A CONTRATANTE possibilitará que a CONTRATADA faça uso de comunicação remota com o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais manutenção, desde que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou isso não altere as rotinas de segurança da CONTRATANTE; Equipamentos que forem direta ou indiretamente não puderem mais ser utilizados em sua plenitude deverão ser substituídos em até 72 horas pela CONTRATADA por terceiros fornecedores de meiosequipamento equivalente e que atenda a todas especificações técnicas constantes neste edital.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Pregão
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.111.2.1. A contratação CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) contratado, disponível 24 horas, nos todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana, podendo ser via telefone ou outro meio de contato, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam as características do serviço contratado, e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o mesmo.
11.2.2. Deverá disponibilizar abertura de chamado por telefone, registrando em sistema de controle de atendimento, com o fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência.
11.2.3. Deverá disponibilizar atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 30 minutos.
11.2.4. No caso de não solução do atendimento por telefone, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento de técnicos em um tempo máximo de 2 horas, após abertura do chamado.
11.2.5. Deverá solucionar eventuais problemas no prazo máximo de 4 horas, após recebimento da comunicação, incluindo as ocorrências que impliquem substituição de hardware de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.6. O problema será considerado solucionado no momento da comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE, por exemplo, ligação telefônica ou e-mail, após o problema solucionado e encerrando-se nesse instante a contagem do tempo de solução.
11.2.7. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do suporte, solução adotada no problema, técnicos responsáveis pela solução.
11.2.8. Em caso de necessidade de interrupção programada, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo para agendar em comum acordo a data e hora da interrupção.
11.2.9. A critério do CONTRATANTE, essas interrupções necessárias por ocasião programadas poderão ser realizadas nos finais de semana ou em feriados.
11.2.10. Em caso de interrupção dos serviços de manutenção no sistemainternet, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contratopor qualquer motivo, caso fortuito e força maiorexcetuando o ITEM 11.2.8, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que ficará a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado CONTRATADA responsável pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento reestabelecimento dos serviços, nos moldes conforme previsto neste ITEM 11.2.6., inclusive quanto a disponibilização de um link secundário, de modo a manter a mesma qualidade da velocidade de internet exigida.
11.2.11. Durante toda a vigência do §3°contrato, a CONTRATADA deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções no circuito, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
11.2.12. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios consolidados por mês contendo todas as informações das ocorrências que impedem o correto funcionamento do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar enlace de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatóriadados.
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Samples: Pregão Presencial
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. 9.1 Quando da assinatura da Autorização de Fornecimento, a CONTRATADA deverá apresentar pre- posto, endereço de correio eletrônico e números telefônico/Celular 0800, de um centro de aten- dimento técnico ou técnico responsável, para registro de chamada de notificação de falha e repa- ro do circuito.
9.2 A contratação CONTRATADA deverá contar com equipe especializada sob sua responsabilidade para manu- tenção e reparo;
9.3 Eventuais interrupções no fornecimento do serviço inclui a prestação deverão ser atendidas no prazo máximo de serviço de suporte técnico das 8 2 (oito) às 20 (vinteduas) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes a partir da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação abertura do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1chamado. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no No momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade abertura do chamado deverá ser fornecido à CONTRATANTE o número da solicitação (por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mailmail ou fax);
9.4 O tempo de reparo será medido a partir da hora de registro do chamado na Central de Atendi- mento da operadora, até à hora de sua conclusão. Este tempo não deverá ser superior a 4 (qua- tro) horas para todos os equipamentos e links, observando-se a precedência do quesito DISPO- NIBILIDADE;
9.5 Quando a CONTRATADA necessitar realizar manutenções programadas que afetem o serviço ora contratado, esta deverá solicitar formalmente um agendamento de manutenção programada. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço. A manutenção somente poderá ser executada mediante comunicação formal da CONTRATANTE com data e hora para sua execução;
9.6 A CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, crédito proporcional, na Nota Fiscal ou Fa- tura de Serviços de Telecomunicações, quando ocorrer interrupção do circuito por mais de 30 (trinta) minutos, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA. Para efeito de crédito serão consideradas a data e a hora da abertura da reclamação de defeito pela PRESTADORA é condição primordial CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo o crédito calculado conforme a seguir: VD = (VM/1440) x N Onde: VD = Valor do desconto; VM = Valor mensal do circuito conforme praticado pela CONTRATADA; N = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos;
9.7 A CONTRATADA deverá dispor de telefone 0800 e aplicativo de mensagem instantânea para o fornecimento aber- tura dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatóriachamados.
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Samples: Telecommunications
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui I - É obrigação da CONTRATADA a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do pós-implantação ao serviço objeto do presente Contratodeste termo de referência;
II - O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas e suporte à operação dos sistemas objetos deste termo, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais bem como a internet análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados a estes;
III - O suporte técnico poderá ser acionado por ' meio de telefone, localmente ou redes de relacionamentoplataforma web, para registrar reclamações, críticas a qual poderá ser componente da plataforma objeto deste termo ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretarnão, a critério da PRESTADORACONTRATADA;
IV - Todas as solicitações de suporte de qualquer natureza, na rescisão mesmo as oriundas de pleno direito do presente contratoligação telefônica, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas deverão ser registradas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de plataforma web sendo que a dificuldade na conexão CONTRATANTE terá login para acompanhamento do atendimento à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORAestes. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços No caso de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo oriundo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexãoligação telefônica, o ASSINANTE registro por escrito acontecerá pelo próprio atendente da CONTRATADA;
V - A CONTRATADA deverá estar resolver os erros nos sistema objetos deste contrato nos seguintes prazos, estando - sujeitas às sanções previstas na legislação no endereço descumprimento:
VI - É responsabilidade da CONTRATANTE descrever de instalação em frente ao roteador forma clara e detalhada a necessidade de novas rotinas, relatórios e/ou ao dispositivo em que esta sem acessoconsultas, encaminhando-a formalmente à CONTRATADA.
6.4. A conduta do ASSINANTEVII - É responsabilidade da CONTRATADA a Implementação de novas rotina, no seu contato com os atendentes do suporte técnico consultas específicas da PRESTADORA CONTRATANTE, desde que não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas excedam as demais medidas cabíveisespecificações deste termo.
6.5. VIII - Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
IX - A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos CONTRATANTE possibilitará que a CONTRATADA faça uso de comunicação remota com vistas o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais manutenção, desde que se refiram aos isso não altere as rotinas de segurança da CONTRATANTE;
X - Equipamentos que não puderem mais ser utilizados em sua plenitude deverão ser substituídos em até 72 horas pela CONTRATADA, por equipamentos do ASSINANTE ou equivalentes e que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado atendam a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias todas especificações técnicas necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legaisefetivação do objeto constante neste termo.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DO SUPORTE TÉCNICO. Para fins da prestação do serviço de SUPORTE TÉCNICO, conforme estabelecido no item 3.3 deste contrato, as partes se comprometem a:
6.1. A contratação consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do serviço inclui sistema;
6.2. enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos;
6.3. informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
6.4. ressarcir à CONTRATADA as despesas de viagens dos seus técnicos, quando a prestação de serviço solicitação de suporte técnico das 8 cingir-se a resolução de problemas de interesse do CONTRATANTE.
6.5. produzir cópias diárias (oitobackup) às 20 dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida.
6.6. disponibilizar “um meio de acesso a rede mundial de computadores(INTERNET)” (vinteAcesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) horasa CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, nos dias úteismantendo assim permanentes condições de uso, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço objeto (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO). O não atendimento do disposto no item anterior implicará na cobrança de um adicional de hora técnica, para a reconfiguração do sistema de comunicação, o qual será pago pela CONTRATANTE junto com a fatura mensal, obedecendo à tabela de preço de hora técnica vigente.
6.7. disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema licenciado, ceder instalações e equipamentos e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do seu horário de expediente, nos dias e horários previamente agendados entre as partes.
6.8. manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
6.9. definir os responsáveis pela área de informática por escrito. A CONTRATADA:
6.10. fornecer o sistema acompanhado de um manual on-line e instalado, pela CONTRATADA ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida.
6.11. tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no software.
6.12. manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados.
6.13. permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de 1 (UMA) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98.
6.14. fornecer ao CONTRATANTE as implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
6.15. manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas.
6.16. responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE.
6.17. prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede do CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA.
6.18. Para fins de atendimento do suporte técnico e manutenção, compromete-se o CONTRATANTE a
6.19. Fica a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade, em razão de resultados produzidos pelo SISTEMA, decorrente da afetação do programa e/ou sistemas, a partir algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “VÍRUS”, por falha de operação ou indevida operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema.
6.20. Qualquer atualização à legislação nacional, das variáveis do SOFTWARE licenciado, fica condicionada, única e exclusivamente, às condições estabelecidas para a atualização contratada através do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.26.21. O ASSINANTESomente é permitido ao CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), antes de solicitar o reparopara a finalidade e condições estabelecidas no item “b.4” desta cláusula, deve certificarconsiderando-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época qualquer outra cópia do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, além daquela, como cópia não se responsabilizandoautorizada e, contudosua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando o CONTRATANTE, e o servidor/funcionário responsável pela solução cópia indevida, às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.
6.22. Sem prejuízo das referidas dúvidas e perguntas sanções estabelecidas no momento da consulta ao serviçoparágrafo anterior, envidandocaso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, no entantotodo ou em parte, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços dos sistemas objeto deste contrato, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte integrante do SISTEMA, tornando-se de propriedade da CONTRATADA e ficando, portanto, o seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Licença De Uso E Manutenção De Sistemas
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.15.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTECONTRATANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORACONTRATADA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA CONTRATADA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE CONTRATANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á à época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á à época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE CONTRATANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE CONTRATANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA CONTRATADA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTECONTRATANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA CONTRATADA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES CONTRATANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE CONTRATANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTECONTRATANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA CONTRATADA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA CONTRATADA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE CONTRATANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE CONTRATANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE CONTRATANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA CONTRATADA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE CONTRATANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA CONTRATADA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE CONTRATANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORACONTRATADA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.114.1 Durante o período contratual, a partir da parametrização do sistema e início das atividades de suporte, a contratada deverá garantir visitas técnicas de forma presencial no município quando necessário. Devendo atender a Contratante em horário de expediente: das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segundas às sextas feiras e também em formato de plantão quando necessário. A contratação do serviço inclui a prestação empresa contratada deve possuir atendimento remoto das 07:00 às 22:00 horas de serviço segunda à sexta- feira, das 07:00 às 11:00 horas aos sábados e disponibilizar em modalidade de plantão nos demais horários, ofertando assim suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas24 horas por dia. Conforme necessidade de:
14.2 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
14.3 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras queda de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras falha de serviços equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de telecomunicações envolvidas direta segurança;
14.4 Treinamento de servidores na operação ou indiretamente na prestação utilização do serviço objeto do presente Contratosistema em função de substituição de pessoal, caso fortuito e força maiortendo em vista demissões, ou aindalicenças, ações ou omissões mudanças de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energiacargos, etc.,
14.5 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros.
14.6 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
14.7 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
14.8 Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.,
14.9 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros.
14.10 No caso de parada do sistema, o atendimento de suporte deverá estar garantido durante o período necessário para reestabelecer suas funções normais, inclusive sábados, domingos e feriados.
14.11 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
14.12 O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser num prazo não superior a (uma) ou incute exclusivamente ao últimohora, será cobrada Taxa de Visita viabilizando no caso da prioridade mais severa, em conformidade prazo não superior a (1) dia útil. Este prazo se inicia com a tabela de valores vigente á épocaabertura do chamado técnico.
6.1.3. 14.13 A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando empresa deve fornecer o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente número 0800 para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços 14.14 A empresa deve fornecer um canal oficial de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastroatendimento via aplicativo WhatsApp.
6.3.1. Para 14.15 A empresa deve disponibilizar quando solicitado, relatórios referentes a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legaisatendimentos prestados aos usuários do sistema.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.111.1. A contratação Para fins da prestação do serviço inclui de SUPORTE TÉCNICO, as partes se comprometem a:
a) O CONTRATANTE:
a.1) Os usuários poderão consultar a prestação CONTRATADA sempre que houver necessidade.
a.2) enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software, bem como identificando os programas envolvidos.
a.3) informar à CONTRATADA o dia e horário de serviço disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
a.4) produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de suporte técnico das 8 dados ocasionadas por falta de energia, invasão de hackers, ataques de ransomware, problemas de hardware ou operação indevida.
a.5) disponibilizar um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (oitoFIREWALL) às 20 (vinte) horasa CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, nos dias úteismantendo assim permanentes condições de uso, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito (SUPORTE TÉCNICO e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceirosMANUTENÇÃO).
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a.6) disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema licenciado, ceder instalações e equipamentos e cooperar efetivamente com a Central operação de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadosinstalação desenvolvida, sendo taxativamente vedada a utilização dentro do seu horário de quaisquer meios de acesso públicoexpediente, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito nos dias e horários previamente agendados entre as penalidades previstas em lei e neste instrumentopartes.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a.7) manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a dificuldade na conexão à internet é devida operação do sistema e para a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade comunicação com a tabela de valores vigente á épocaCONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
6.1.3. A Taxa a.8) definir os responsáveis pela área de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas informática por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefoneescrito.
6.2. b) A PRESTADORA terá o prazo máximo CONTRATADA:
b.1) tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de 72 (setenta e duas horasalgum problema constatado no software.
b.2) contadas manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da reclamação feita pelo ASSINANTECONTRATANTE, dirigida diretamente caso, eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador das pendências e/ou ao dispositivo em que esta sem acessoproblemas verificados.
6.4. A conduta do ASSINANTEb.3) fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, no seu contato com entre os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas quais se definem as demais medidas cabíveisincorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas b.4) manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao atendimento satisfatório CONTRATANTE, usuário das perguntas versões implantadas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tantoliberadas.
6.6. A PRESTADORA eximeb.5) responsabilizar-se, aindaúnica e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de qualquer responsabilidade por custosordem trabalhista, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementaçãoprevidenciária e encargos sociais, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contratodecorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE.
6.7b.6) prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalaçãoEssa assistência poderá ser por escrito, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nomee- mail, telefone, econexão on-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviçosline, nos moldes visita à sede do §3°CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA, conforme a necessidade do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatóriacaso.
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DO SUPORTE TÉCNICO. 6.110.1. Em caso de falha na prestação do(s) Serviço(s) o ASSINANTE deverá informar a ocorrência à
10.2. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.210.2.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á à época.
6.1.310.2.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á à época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.210.3. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.310.4. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.110.4.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.410.5. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.510.6. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.610.7. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.710.8. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que NÃO se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou equipamentos em comodato referente ao serviço objeto do presente contrato, ou ainda, que forem direta diretas ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meiosdos mesmos.
6.810.9. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos não fornece ou presta serviços de telecomunicações assistência técnica ou serviços em softwares ou reparo, consertos de hardwares de quaisquer naturezas, salvo a substituição de equipamentos eventualmente em comodato que apresentem defeitos de funcionamento e/ou fabricação.
10.10. Os serviços de suporte técnico e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no eventuais reparos que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os façam necessários nos meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) equipamentos disponibilizados pela PRESTADORA é condição primordial para prestação do(s) Serviço(s) apenas poderão ser realizados pela essa. Incluído o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar acesso a configuração de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatóriaequipamentos em comodato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana ou das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.15.1.1. O ASSINANTE CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo . Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA a PRESTADORA, ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE CLIENTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.2. O ASSINANTECLIENTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua encontra na rede interna do CLIENTE (computador, rede interna, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita e Horas Técnicas, em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE CLIENTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE CLIENTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefoneremoto.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.2. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE CLIENTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contratopelo suporte técnico.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.3. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE CLIENTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE CLIENTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Service Agreement
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 08 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta diretas ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.14.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, horas nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.14.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.24.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) encontra ou incute exclusivamente ao últimoASSINANTE, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.34.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.24.1.4. O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados ou reparados.
4.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.34.3. Os serviços A PRESTADORA é responsável somente pela instalação, manutenção, prestação de suporte técnico assistência técnica e retirada dos equipamentos de sua propriedade, não estendendo aos equipamentos de propriedade do ASSINANTE, por exemplo, mas não limitado a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo televisores, aparelhos de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastroDVD.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.44.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.54.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, .
4.6. A PRESTADORA não se responsabilizando, contudo, responsabiliza pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.64.7. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.74.8. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.84.9. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.94.10. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.14.10.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a à apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.24.10.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Acesso Condicionado (Seac)
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.13.1. Para fins da prestação do serviço de SUPORTE TÉCNICO, as partes se comprometem a:
3.1.1. A contratação Contratante:
I - consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos sistemas;
II - enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software;
III - informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do serviço inclui equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço;
IV - disponibilizar os recursos necessários à execução dos serviços, ceder instalações e cooperar efetivamente com a prestação operação de serviço instalação desenvolvida, dentro do seu horário de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horasexpediente, nos dias úteise horários previamente agendados entre as partes;
V - manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, salvo interrupções necessárias e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos; e
VI - definir os responsáveis pela área de informática.
3.1.2. A Contratada:
I - fornecer o sistema acompanhado de um manual on-line e instalado, pela CONTRATADA ou por ocasião terceiro devidamente credenciado, na plataforma de serviços hardware/software requerida;
II - tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de manutenção algum problema constatado no sistemasoftware ou na gestão dos documentos;
III - mediante convocação, falhas decorrentes comparecer a sede da operação Câmara Municipal no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas).
IV - manter total sigilo das empresas fornecedoras de energia elétrica informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário, disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados;
V - permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de cópias dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei nº 9.609/98;
VI - fornecer a CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto locado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação; Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:985971 75753 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=0307723600 0114, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:985971 75753 Dados: 2021.08.04 15:55:59 -03'00'
VII - manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada a CONTRATANTE, usuária das empresas prestadoras versões implantadas e liberadas;
VIII - responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços;
IX - prestar assistência a CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do serviço objeto do presente Contratosistema. Essa assistência poderá ser por escrito, caso fortuito e força maiore-mail, telefone, visita à sede da CONTRATANTE ou aindana própria sede da CONTRATADA;
X - produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizandonos mesmos termos exigidos a CONTRATANTE; e
XI - reinstalar os sistemas e repor o banco de dados atualizado, contudoem caso de perda de dados ocasionadas por falta de energia, pela solução problemas de hardware ou falhas do sistema, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
3.2. Qualquer atualização à legislação nacional, das referidas dúvidas variáveis do SOFTWARE locado, fica condicionada, única e perguntas no momento da consulta ao serviçoexclusivamente, envidando, no entanto, seus melhores esforços às condições estabelecidas para tantoa atualização contratada através do presente instrumento.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Consulting Agreement
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.13.6.1. A contratação CONTRATADA deverá prestar manutenção técnica especializada com atendimento dos requisitos técnicos abaixo relacionados:
3.6.2. Uma equipe especializada deverá estar disponível 9 horas por dia, 5 dias por semana, para realizar o suporte técnico, incluindo a manutenção do serviço inclui sistema e suporte on site, tendo a prestação de mesma solução concluída em até 12h após o registro do chamado;
3.6.3. O serviço de suporte on-site consiste no envio de um técnico especializado on site (local onde o serviço é entregue) do CONTRATANTE em caso de problemas no funcionamento da solução;
3.6.4. Realizar as atividades de suporte, isto é, disponibilizar recursos especializados para resolver problemas específicos do software, incluindo seu banco de dados;
3.6.5. Atender às alterações das 8 características e configurações, definidas pelo CONTRATANTE;
3.6.6. Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos equipamentos necessários à prestação do serviço;
3.6.7. Entende-se por operação: instalar, configurar e manter os recursos e os serviços necessários para o devido funcionamento da solução, visando o desempenho efetivo em função do ambiente operacional e das atividades desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados;
3.6.8. Entende-se por monitoração: identificar problemas de funcionamento no ambiente instalado, antecipar e prevenir a ocorrência de descontinuidade dos serviços contratados e fornecer o suporte técnico e soluções junto ao CONTRATANTE garantindo o padrão de qualidade;
3.6.9. A CONTRATADA, além de um número de telefone específico para o atendimento de suporte técnico, deverá disponibilizar Portal de Atendimento em domínio público na Internet como principal canal para abertura de chamado, por meio de interface web com campos para preenchimento da designação dos serviços e equipamentos, para informações adicionais (oito) às 20 (vinte) horascom intuito de detalhar o problema enfrentado), nos dias úteispara indicação de telefone de contato e campo para preenchimento do endereço de e-mail do solicitante para recebimento do protocolo de abertura do chamado;
3.6.10. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, salvo interrupções necessárias por ocasião considerando quaisquer das modalidades de abertura;
3.6.11. O Portal de chamado técnico deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de manutenção 24 horas por dia, todos os dias do ano, durante a vigência do contrato;
3.6.12. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do contato no sistemaCONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, falhas decorrentes registro histórico durante a execução dos procedimentos, descrição detalhada da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação resolução do chamado com um código associado e responsabilidades;
3.6.13. A solução deverá ser gerenciada proativamente pela CONTRATADA, o que consiste em:
3.6.13.1. Monitoramento contínuo do serviço objeto do presente Contratoe hardwares;
3.6.13.2. Abertura de chamados, em caso fortuito e força maiorde defeito, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1acionando o CONTRATANTE. O ASSINANTE reconhece que a Central chamado de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização descontinuidade de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, serviço deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou ser aberto imediatamente à sua rede interna (computadorocorrência, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa independente de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.contato por parte do CONTRATANTE;
6.1.33.6.14. A Taxa CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta que possibilite emissão de Visitarelatórios:
3.6.14.1. Os relatórios citados deverão estar disponíveis via web e as informações apresentadas em duas formas: On-line: apresentando informações em tempo real sobre o serviço;
3.6.14.2. Histórico do serviço: apresentando ao longo do tempo por no mínimo 1 (um) ano, informações que detalham os itens motivadores em valor consonante cada serviço e informações para períodos determinados no passado;
3.6.15. Todas as despesas com a tabela transporte, hospedagem, diárias, alimentação e outras, necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado, serão por conta da Contratada;
3.6.16. As solicitações de valores vigente á época do ocorridoserviço, também será cobrada nas hipóteses devem ser atendidas em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o um prazo máximo de 72 (setenta 12 horas, conforme a criticidade contida na abertura do chamado técnico, sendo eles classificados como de nível baixo, médio, alto e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3crítico. Os serviços chamados de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente nível crítico e alto devem ter o objetivo atendimento inicial em no máximo 2 horas, sendo o de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) médio em até 6 horas e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto nível baixo em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.até 12 horas;
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Samples: Termo De Referência Para Prestação De Serviços De Sistema De Gestão Previdenciária
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORAPRESTADORA , na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORAPRESTADORA , ficando o ASSINANTE CLIENTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTEASSINANTE , antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORAPRESTADORA . Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (( computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTEASSINANTE , dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTEASSINANTE , no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORAPRESTADORA .
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTEASSINANTE .
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (( nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 99 ° da Lei 13.709/1813.709/18 , ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTEASSINANTE , especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, e aos sábados e domingos, entre 8 (oito) e 17 (dezessete) horas, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORAOPERADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA OPERADORA e constatado que o problema se refere ao encontra na rede do ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, rede interna, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se recusarse a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA OPERADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento, podendo ter o ASSINANTE um atendimento imediato, dependo de disponibilidade momentânea dos técnicos da OPERADORA.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA OPERADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao a: a) acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores); b) e a esclarecimentos acerca de seu cadastrocadastro (esclarecimentos).
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA OPERADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA OPERADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, .
5.6. A OPERADORA não se responsabilizando, contudo, responsabiliza pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.7. A PRESTADORA OPERADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.8. A PRESTADORA OPERADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.9. A PRESTADORA OPERADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA OPERADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORAOPERADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação CONTRATADA deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação.
5.2. A CONTRATADA deverá prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.3. A empresa CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento e dar ciência aos prestadores de serviços alocados na execução das atividades objeto do contrato sobre a legislação que rege a proteção de dados pessoais (LGPD), a Resolução BACEN n 4.893 de 26/02/2021 ou de qualquer outro instrumento legal e normativo relacionados ao Objeto, bem como de suas alterações, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar os ajustes pertinentes na solução com vistas ao pleno atendimento das definições propostas pelos órgãos legisladores.
5.4. O suporte técnico será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá estar apto a atender o CONTRATANTE nas seguintes questões:
5.4.1. Esclarecimento de dúvidas e resoluções de problemas relativos ao serviço contratado;
5.4.2. Atualizações de versão;
5.4.3. Prestação de informações técnicas específica, inclusive diretamente com o corpo técnico;
5.4.4. Orientação na instalação, reinstalação e configuração dos componentes da solução;
5.4.5. O suporte técnico e a documentação deverão ser feitos em língua Português do Brasil.
5.5. Os serviços devem estar disponíveis diária e initerruptamente, inclusive em dias não úteis, durante 24 horas por dia.
5.6. No período informado, a disponibilidade deve ser de no mínimo 99% (noventa e nove por cento). A disponibilidade será aferida cumulativamente no decorrer do mês considerando os períodos previstos. Na eventualidade de interrupção do serviço, a CONTRATADA deve reestabelecer o fornecimento do mesmo em no máximo 1 (uma) hora.
5.7. Caso não ocorra a finalização da transação ou da troca de arquivo será considerada como interrupção do serviço inclui e sujeitará à CONTRATADA a prestação aplicação das penalidades previstas no contrato.
5.8. As falhas detectadas no processo de consulta ou nas informações recebidas que sejam de responsabilidade da empresa prestadora do serviço podem ser apontadas a qualquer momento da vigência do contrato, devendo a CONTRATADA solucionar o problema, em até vinte e quatro horas, contadas a partir da comunicação do problema pelo CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.
5.10. O suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, da CONTRATADA deverá estar disponível para contato nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião telefone ou e-mail, no mínimo no período compreendido entre 08h00 e 19h00, para casos de serviços criticidade Muito Baixa e Baixa, e as soluções aos problemas apontados deverão ser apresentadas em um dia útil, contados a partir da solicitação pelo CONTRATANTE.
5.11. O suporte técnico da CONTRATADA deverá estar disponível para contato sete dias da semana, por telefone ou e-mail, no período de manutenção 24h, para casos de criticidade Relevante, Alta e Muito Alta, e as soluções aos problemas apontados deverão ser apresentadas em até 10h, contados a partir da solicitação pelo CONTRATANTE.
5.12. O Acordo de Nível de Serviços referente aos chamados abertos pelo CONTRATANTE deverá ser atendido, conforme detalhamento abaixo:
5.12.1. O atingimento das metas e seus respectivos descontos serão mensurados para cada nível de criticidade, de acordo com a seguinte fórmula:
5.12.1.2. Os descontos, se ocorrerem, serão realizados no sistemafaturamento mensal referente ao mês no qual a meta não foi atingida.
5.13. Para os casos do item anterior, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na deverá ser indicado um responsável para prestação do serviço objeto do presente Contratode suporte técnico, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceirosque será acionado em casos emergenciais.
6.1.15.14. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos A CONTRATADA deverá executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, sendo taxativamente vedada nos horários estabelecidos e prazos definidos pelo CONTRATANTE, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao CONTRATANTE ou a utilização terceiros, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer meios ônus.
5.15. A CONTRATADA deverá substituir os empregados nos casos de acesso públicofalta, tais ausência legal, férias, bem como nos casos em que a internet ou redes conduta do prestador seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE, de relacionamentomodo que os serviços não sejam descontinuados nos horários/períodos estabelecidos.
5.16. Deverão ser auferidos os percentuais previstos nas especificações técnicas, para registrar reclamaçõesmediante relatórios encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORAcom periodicidade mensal. O descumprimento desta clausula poderá acarretarNão atendidos os percentuais mínimos, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA CONTRATADA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente dois meses para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexãorestabelecê-los, o ASSINANTE deverá estar que será auferido por meio de novo relatório. Findo o prazo e não reestabelecidos os percentuais mínimos, o CONTRATANTE avaliará a conveniência de se manter o serviço ou caracterizar a interrupção, que sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.17. A PRESTADORA não CONTRATADA deve informar imediatamente ao CONTRATANTE sobre qualquer auditoria regulatória, sua finalidade e como ela se responsabiliza pelos relaciona com os serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meiosprestados ao CONTRATANTE.
6.85.18. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando CONTRATADA deve informar ao CONTRATANTE caso sejam contatados por um órgão regulador e se o propósito desse contato pode estar relacionado com/ou afetar os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estasserviços prestados à CONTRATANTE.
5.19. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTEao CONTRATANTE deverá contemplar as empresas controladas, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de as que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para CONTRATANTE exerce controle pleno quanto aquelas que o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatóriaCONTRATANTE exerce controle compartilhado.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo . Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA a PRESTADORA, ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE CLIENTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE CLIENTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo . Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA a PRESTADORA, ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE CLIENTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á à época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á à época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.pelo
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta diretas ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORAOPERADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA OPERADORA e constatado que o problema se refere ao encontra na rede do ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, rede interna, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-recusar- se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA OPERADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento, podendo ter o ASSINANTE um atendimento imediato, dependo de disponibilidade momentânea dos técnicos da OPERADORA.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA OPERADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao a:
a) acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.);
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DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-recusar- se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 48 (setenta quarenta e duas oito horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 xxxxx xxxxxx xx 00 (setenta e duas horasxxxxxxxx x xxxx) horas contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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DO SUPORTE TÉCNICO. 6.15.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.25.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.35.1.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se recusarse a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.25.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.35.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.15.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.
6.45.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.55.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.65.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.75.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.85.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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DO SUPORTE TÉCNICO. 6.14.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) 8:00h às 20 (vinte) 20:00h horas, nos dias úteis. Os tickets de suporte poderão ser registrados pelos canais disponíveis no Central de Atendimento, salvo interrupções necessárias por ocasião os quais serão atendidos de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceirosacordo com o período definido neste termo.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.34.2. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA ERBCOM terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para o efetivo atendimento, ou conforme definido no TERMO DE ADESÃO.
6.34.3. Os serviços de suporte técnico Suporte Técnico a serem prestados pela PRESTADORA ERBCOM terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES o(a) ASSINANTE na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.14.4. Para a realização do suporte técnico Suporte Técnico remoto em relação à conexão, o o(a) ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta está sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.54.5. A responsabilidade da PRESTADORA ERBCOM limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do do(a) ASSINANTE referentes referente ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.64.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA ERBCOM não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos a outros equipamentos do do(a) ASSINANTE ou que forem foram direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.84.7. A PRESTADORA ERBCOM não garante prestação de suporte quando os equipamentos do do(a) ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ERBCOM ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.94.8. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do O(a) ASSINANTE, sobretudo no que antes de solicitar o reparo, deve certificar-se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o problema percebido na conexão à internet não é devido à sua rede interna (computador, cabeamento, energia, etc.). Efetuada a visita pelos técnicos da ERBCOM e constatado que o problema se refere ao(à) ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com o PORTIFÓLIO DE PRODUTOS vigente à época.
4.9. A Taxa de Visita, em valor consonante com o PORTIFÓLIO DE PRODUTOS, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do(a) ASSINANTE ou acesso impossibilitado, ou também nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais, ou ainda quando o(a) ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de seus dados pessoais (nome, reparo orientado pelo Suporte via telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Telecommunications
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui 9.1 - É obrigação da CONTRATADA a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do pós-implantação ao serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões deste termo de terceirosreferência.
6.1.1. 9.2 - O ASSINANTE reconhece que a Central suporte técnico compreende o esclarecimento de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadosdúvidas e suporte à operação dos sistemas objetos deste termo de referência, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais bem como a internet análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados a estes;
9.3 - O suporte técnico poderá ser acionado por meio de telefone, localmente ou redes plataforma web, a qual poderá ser componente da plataforma objeto deste termo de relacionamento, para registrar reclamações, críticas referência ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretarnão, a critério da PRESTADORACONTRATADA;
9.4 - Todas as solicitações de suporte de qualquer natureza, na rescisão mesmo as oriundas de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas ligação telefônica deverão ser registradas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de plataforma web sendo que a dificuldade CONTRATANTE terá login para acompanhamento do atendimento à estes. No caso de suporte oriundo de ligação telefônica, o registro por escrito acontecerá pelo próprio atendente da CONTRATADA;
9.5 - A CONTRATADA deverá resolver os erros nos sistemas objetos deste contrato nos seguintes prazos, estando sujeitas as sanções previstas na conexão à internet é devida legislação no descumprimento: ;
(1) Erros que impedem completamente a problemas na infraestrutura utilização da PRESTADORA. Efetuada plataforma pelo usuário: 4 horas;
(2) Erros que impedem o acesso a visita pelos técnicos funcionalidades básicas, mas mantendo o uso mínimo da PRESTADORA plataforma: 12 horas;
(3) Erros que impedem o acesso a funcionalidades suplementares, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 48horas;
(4) Estes prazos poderão ser estendidos mediante autorização da CONTRANTANTE e constatado desde que seja comprovada necessidade técnica pela CONTRATADA;
(5) Se comprovada que a falha a qual gerou o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computadorerro acima não está relacionada com o objeto deste termo de referência, cabeamento internoa CONTRATADA fica automaticamente excluída da obrigação de cumprimento destes prazos a partir da ocorrência do erro, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com sendo os prazos iniciados a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época partir do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses momento em que houver deslocamento improdutivo os problemas causadores dos erros forem corrigidos;
9.6 - É responsabilidade da CONTRATANTE descrever de técnicoforma clara e detalhada a necessidade de novas rotinas, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador relatórios e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso.consultas, encaminhando-a formalmente à CONTRATADA;
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A 9.7 - É responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contratoContatada a implementação de novas rotinas, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos relatórios e/ou danos causados consultas específicas da CONTRATANTE, desde que não excedam as especificações deste termo de referência ou banco de horas;
9.8 - Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
9.9 - A CONTRATANTE possibilitará que a CONTRADA faça uso de comunicação remota com o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais manutenção, desde que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou isso não altere as rotinas de segurança da CONTRATANTE;
9.10 - Equipamentos que forem direta ou indiretamente não puderem mais serem utilizados em sua plenitude deverão ser substituídos em até 72 horas pela CONTRATADA por terceiros fornecedores equipamento equivalente e que atenda a todas especificações técnicas constantes neste termo de meiosreferência.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DO SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época.
6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
6.3. Os serviços de suporte técnico terão início a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo contar da data da lavratura do Termo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) Aceitação e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
6.3.1. Para a realização do deverão ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado; O suporte técnico remoto deverá ser provido pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do certificado; O suporte técnico ao produto deverá ser provido pela empresa Contratada por meio de equipe técnica especializada; Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela Contratada deverão ser respondidos em relação à conexãono máximo 02 (dois) dias úteis, o ASSINANTE devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado; O número de atendimentos de qualquer tipo pela Contratada é ilimitado; A Contratada deverá estar no endereço disponibilizar ao Contratante meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de instalação em frente ao roteador e-mail e/ou ao dispositivo ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato; As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados deverão fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas do Contratante; A Contratada deverá fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional do equipamento enquanto estiver em que esta sem acesso.
6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste vigor o presente contrato, não se responsabilizandopor telefone, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
6.6. A PRESTADORA eximefac-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais.
6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE.
6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefonesímile, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para mail e Internet; Caso seja necessário suporte técnico on site, as visitas da Contratada ao Contratante deverão ser previamente agendas com o fornecimento Fiscal do Contrato; A Contratada arcará, durante todo o período do contrato, com as despesas relativas aos possíveis envios de materiais com defeito que necessitem serem substituídos. A não observância dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar prazos de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatóriaatendimento previstos sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis.
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Samples: Termo De Referência