DOCUMENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.18.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a execução dos serviços de operação do Sistema de esgoto, das obras e serviços de operação, construção, montagem, fornecimento de equipamentos e manutenção do sistema de esgoto, em nome da LICITANTE ou comprovando a LICITANTE possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, ou por contrato de prestação de serviços, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sendo as comprovações acompanhada(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) – Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, cujo somatório deverá atingir uma capacidade de 600.000 m3/mês: Os atestados referidos acima deverão conter as seguintes informações: - Do seu currículo sintético; - Do seu atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços de características semelhantes aos discriminados no item 4.18.5.1; - Comprovação de que integra o quadro de trabalho permanente da LICITANTE, mediante apresentação de Contrato Social ou Contrato de Trabalho acompanhado da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviço.

Related to DOCUMENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.