DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Regulatory Compliance, Regulatory Compliance Document
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR.
37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “"e” " do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR subitem 37.7.1.4 deve estar disponível no idioma português do Brasil eser feita por: certificação digital, no mínimomeio eletrônico com senha individual, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição delegação formal da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes ou comprovação de iniciar a operação da plataformaassinatura pelo próprio responsável técnico emitente dos mesmos.
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Samples: Regulatory Compliance Agreement
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 7.1 Todos os passageiros deverão portar documentos originais de identidade oficial.
7.2 Para a viagem de menores de 16 anos de idade, o passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários, tendo em vista a variação normativa a este respeito.
7.3 Criança de até 16 anos precisa de autorização judicial para viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis ou na companhia de terceiros, sem o vínculo parental.
7.4 Viajando com parentes de até terceiro grau (avós, tios, irmãos) estão dispensadas da autorização judicial, desde que comprovado o parentesco mediante apresentação do documento da criança e do adulto e apresentar autorização por escrito com firma reconhecida especial para viajar emitida pelos pais e/ou responsável legal.
7.5 A documentação autorização judicial prevista nesta NR deve permanecer arquivadano Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 16/03/2019) é expedida pela sede da Vara da Infância e Juventude, postos do Aeroporto e Rodoviária bem como nos Fóruns das Regiões Administrativas. Atualmente, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade a partir dos 12 anos de idade (Resolução nº 4308, de 10/04/2014 - ANTT e Resolução nº 400, de 13/12/2016 - ANAC).
7.6 Não é permitido, em meio físico ou eletrônicohipótese alguma, na plataforma por período mínimo menores de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho18 anos viajando desacompanhados.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria7.6.1 Mesmo que o menor esteja viajando na companhia de um dos pais, e mediante justificativao pai ou o responsável que não estiver viajando junto, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRautorizar por escrito com firma reconhecida o embarque do menor, sob possibilidade de não embarque conforme legislação brasileira.
37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 8.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadacontratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.2. Prova de constituição social, podendo ser:
8.1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em meio físico caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2.3. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.2.4. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou eletrônicosociedade estrangeira em funcionamento no país, na plataforma por período mínimo e ato de 5 (cinco) registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
8.1.4. Declaração que não emprega menor de 16 anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta na condição de aprendiz;
8.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou nas demais NRssede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
8.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à disposição Dívida Ativa da auditoria fiscal União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do trabalhoParágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
8.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa 8.2. Documentação comprobatória da categoria, e mediante justificativa, situação que enseja a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR.
37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão hipótese de operação temporáriainexigibilidade de licitação, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileirasacordo com o art. 25, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anosI, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitosda Lei n. 8.666/93:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância8.2.1. Proposta comercial;
b) estar organizada8.2.2. Comprovação, mediante a apresentação de documento capaz de atestar que o objeto a ser contratado é de exclusividade do prestador de serviço;
c) ser 8.2.3. Valores cobrados pelo prestador de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimoserviço, em inglês contratos e/ou Notas Fiscais anteriores, para as atividades relacionadas execução de objetos similares, devidamente atualizados, firmados com as órgãos ou instituições públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do trabalhador estrangeiro embarcadovalor proposto a ser contratado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Licensing Agreements
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada8.6.1. As características dos materiais e/ou equipamentos, a serem fornecidos quando da execução da obra, deverão estar perfeitamente esclarecidas nos documentos apresentados pela Contratada.
8.6.2. Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão acompanhar a proposta.
8.6.3. Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em meio físico original ou eletrônicocópia autenticada, na plataforma não o sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
8.6.4. Certificados expedidos por período mínimo de 5 (cinco) anosórgãos como ABNT, salvo disposição UL, FCC, acompanhados da devida tradução juramentada se os mesmos não estiverem em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoportuguês.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa 8.6.5. Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
8.6.6. Declarações (indicar a respectiva razão social, CNPJ e endereço completo):
8.6.6.1. Do fabricante de que a Contratada é sua revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar os produtos cotados, estando, ainda, ciente e solidário com todos os termos e condições da categoriaproposta apresentada, em especial, ao que diz respeito à garantia e mediante justificativaprazo de entrega do objeto da licitação, e
8.6.6.2. Da Contratada de que é o fabricante, revenda, distribuidora autorizada do fabricante ou empresa autorizada a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRcomercializar.
37.7.1.1.1 O não atendimento 8.6.7. A Contratante terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das análises através da solicitação deve ser justificado pela operadora equipe de recebimento/fiscalização dos materiais. Sendo esta equipe composta por no mínimo 1 (um) servidor da instalaçãoCAERD.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 7.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadacontratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2. Prova de constituição social, podendo ser:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em meio físico caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3. Em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou eletrônicosociedade estrangeira em funcionamento no país, na plataforma por período mínimo e ato de 5 (cinco) registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
7.1.4. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou nas demais NRssede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à disposição Dívida Ativa da auditoria fiscal União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do trabalhoParágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
7.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa 7.2. Documentação comprobatória da categoria, e mediante justificativa, situação que enseja a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR.
37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão hipótese de operação temporáriainexigibilidade de licitação, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileirasacordo com o art. 25, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anosII, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitosda Lei n. 8.666/93:
a7.2.1. Atestado(s) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de acesso imediato direito público ou permitir privado, comprovando que a sua consulta à distânciacontratada tenha realizado a contento serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido;
b) estar organizada7.2.2. Documentos aptos a comprovarem a notória especialização da contratada: desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou outros requisitos relacionados com suas atividades;
c) ser 7.2.3. Valores cobrados pelo prestador de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimoserviço, em inglês contratos e/ou Notas Fiscais anteriores, para as atividades relacionadas execução de objetos similares, devidamente atualizados, firmados com as órgãos ou instituições públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do trabalhador estrangeiro embarcadovalor proposto a ser contratado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Consulting Agreement
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 14.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadavalidade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. Para os documentos que não conterem data de validade será considerado o prazo máximo de 90 dias contados da emissão.
14.2. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão que satisfazer os requisitos relativos à: habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e qualificação técnica.
14.3. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica deverão se encontrar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação).
14.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por cartório competente.
14.5. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
14.6. As autenticações dos documentos relativos ao credenciamento que por ventura dependerem do setor de licitações terão que ser obrigatoriamente efetuadas antes do inicio dos trabalhos da sessão, (mínimo de meia hora).
14.7. Não serão autenticados documentos na sessão, salvo para observar o Art. 4º do Decreto Federal 3555/2000.
14.8. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em meio físico ou eletrônicoplena validade:
14.9. Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, na plataforma por período mínimo em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido o prazo de 5 05 (cinco) anosdias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRspara sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e à disposição aceita pelo PREGOEIRO, contando da auditoria fiscal convocação para assinatura do trabalhocontrato nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da lei complementar 123/2006.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa 14.10. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 13.09., implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da categoriaLei nº 10.520, e mediante justificativade 17 de julho de 2002.
14.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NRproponente será declarada vencedora.
37.7.1.1.1 O 14.12. Se a oferta não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadasfor aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de operação temporáriamenor preço, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a decidindo sobre sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil eaceitabilidade quanto ao preço, no mínimocaso de oferecimento de lances, em inglês para ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcadoprevisões estampadas nos subitens antecedentes.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Pregão Presencial
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A O preço orçado inclui a documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadapadrão Endress+Hauser quesegue, segundocorrespondaparao equipamentooferecido: InformaçãoTécnica(TI), Instrução Abreviada (KA), Manual de Operações (BA), Certificado para área classificada bem como com risco de explosão (Certificado Inmetro). Nestes docwnentos estão inclusos desenhos dimensionais e dados necessários para montagem elétrica e montagem mecânica, em meio físico formato padrão Endress+Hauser. Os docwnentos poderão estar disponíveis em português,e emcasocontrárioeminglês.Estadocumentaçãopodeserdisponibilizada em papel, CD ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativapara baixar no xxx.xx.xxxxxxx.xxx, a operadora da instalação deve disponibilizar critério do fornecedor. Documentação especial com folhas de dados, desenhos dimensionais, desenhos mecânicos e elétricos, data books, listas de instnuncntos, etc. têm custo adicional que deverá ser negociado com antecedência ao pedido. Caso este custo adicional tiver sido negociado, o mesmo considera a documentação referida emissão de apenas uma revisão. Se por mudanças de especificação do cliente novas revisões forem necessárias, estas terão custo adicional. Quando fornecidos no subitem 37.7.1 desta NRcaráter “para aprovação” estes docwnentos deverão ser aprovados no máximo em 30 dias. Passadoesteprazo, casotenhaparcelas de pagamentopendentes por esta aprovação, essas parcelas deverão ser pagas mesmo se os docwnentos não tiverem sido avaliados e aprovados pelocliente.
37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada5.1. Deverão ser apresentados, em meio físico ou via correio eletrônico, na plataforma por período mínimo para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxx seguintes documentos das empresas vencedoras:
a. Comprovante Cadastro Nacional de 5 (cinco) anosPessoa Jurídica, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, RG e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoCPF.
37.7.1.1 Quando solicitada b. Contrato Social ou comprovante de empresa individual.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal competente.
d. Prova de regularidade relativa aos tributos pela entidade sindical representativa Receita Estadual e Receita Federal do Brasil.
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do Artigo 27, alínea “a”, da categoriaLei 8036/90).
f. Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g. Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88 (Anexo II).
h. Declaração da empresa, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente (Anexo III).
i. Espelho da Nota Fiscal preenchido será exigido nas aquisições e mediante justificativacontratações em nome da licitante.
5.2. Nos termos do que dispõe o artigo 59 da Lei Complementar n. º 765 de23/10/2015, a operadora apresentação Cadastro de Fornecedores da instalação deve disponibilizar CELIC / SMF, ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação referida neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no subitem 37.7.1 desta NR.
37.7.1.1.1 O Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadaspossuir cadastro, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português deverá encaminhar cópia autenticada do Brasil e (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Dispensa De Licitação
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 5.1. A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivadalicitante vencedora deverá apresentar, em meio físico ou via correio eletrônico, na plataforma por período mínimo para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx os seguintes documentos:
a. Comprovante Cadastro Nacional de 5 (cinco) anosPessoa Jurídica, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, RG e à disposição da auditoria fiscal do trabalhoCPF.
37.7.1.1 Quando solicitada b. Contrato Social ou comprovante de empresa individual.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal competente.
d. Prova de regularidade relativa aos tributos pela entidade sindical representativa Receita Estadual e Receita Federal do Brasil.
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do Artigo 27, alínea “a”, da categoriaLei 8036/90).
f. Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g. Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88 (Anexo II).
h. Declaração da empresa, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente (Anexo III).
i. Espelho da Nota Fiscal preenchidos será exigido nas aquisições e mediante justificativacontratações em nome da licitante.
5.2. Nos termos do que dispõe o artigo 59 da Lei Complementar n. º 765 de23/10/2015, a operadora apresentação Cadastro de Fornecedores da instalação deve disponibilizar CELIC / SMF, ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação referida neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no subitem 37.7.1 desta NR.
37.7.1.1.1 O Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadaspossuir cadastro, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português deverá encaminhar cópia autenticada do Brasil e (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância;
b) estar organizada;
c) ser de fácil leitura e compreensão;
d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico;
e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada8.3.1. O envelope nº. 02 "Documentação" deverá conter, obrigatoriamente sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em meio físico original ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalhofotocópia.
37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e 8.3.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR.
37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação.
37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada.
37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada.
37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês.
37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs.
37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitosapresentação:
a) ser De registro público, no caso de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distânciaempresário individual;
b) estar organizadaEm se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) ser No caso de fácil leitura sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e compreensãoinvestidura dos atuais administradores;
d) possibilitar Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a sua impressão atividade assim o exigir.
8.3.3. Regularidade Fiscal: será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no local ou a sua cópia em meio eletrônicoCadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
eb) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado.
37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem
37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível Prova de inscrição no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado.
37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes Cadastro de iniciar a operação da plataforma.
37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados eContribuinte Estadual ou Municipal, se necessáriohouver, elaborados novamenterelativo ao domicílio ou sede da licitante, antes pertinente ao seu ramo de iniciar a operação da plataforma.atividade e compatível com o objeto contratual;
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Samples: Licitação