Common use of Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira Clause in Contracts

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.

Appears in 18 contracts

Samples: www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. , e seguintes.

Appears in 3 contracts

Samples: www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. ., e seguintes.

Appears in 3 contracts

Samples: www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br, www.canoas.rs.gov.br

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. 6.2.3.1 (Da Participação) e seguintes.

Appears in 1 contract

Samples: www.canoas.rs.gov.br

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicialextrajudici- al, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em- presas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. 6.2.3.1,(DA PARTICIPAÇÃO) e seguintes.

Appears in 1 contract

Samples: www.canoas.rs.gov.br