Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes. 9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á: 9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando: a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.113.5.1. Certidão certidão negativa em matéria falimentarde falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e extrajudicialempresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de 03 meses Licitante (Anexo VII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da data elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitantepatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005art. A documentação necessária para a comprovação 3º da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);Lei estadual n° 13.706/2011.
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. 8.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base .
8.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
8.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
8.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
8.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
8.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) nos dados extraídos do balanço será avaliada índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
8.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com hipótese em que conste a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);validade nesta certidão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas;
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.3. É dispensada a exigência constante no item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.113.5.1. Certidão certidão negativa em matéria falimentarde falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e extrajudicialempresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação;
13.5.2. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de 03 meses Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da data elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitantepatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005art. A documentação necessária para a comprovação 3º da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);Lei estadual n° 13.706/2011.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Fornecimento De Bens
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.113.5.1. Certidão negativa em matéria falimentarde falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e extrajudicialempresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida pessoa jurídica, com data de emissão não superior a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. 180 (cento e seguintes.oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
9.4.5.213.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. quando encerrados há mais exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.5.2.2. Nas licitações para fornecimento de 03 meses bens para pronta entrega, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitantepatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do Decreto Municipal art. 3º da Lei nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);Estadual n° 13.706/2011.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-se- á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil)Abertura e Encerramento;
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Samples: Public Procurement
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. 12.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos .
12.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do balanço será avaliada licitante.
12.6.1.3 - Deverá a capacidade financeira empresa comprovar cumulativamente, para fins de qualificação econômico financeira, os índices e números, conforme a seguir:
12.6.1.3.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da licitanteaplicação das seguintes fórmulas: LG = LC = SG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.6.1.3.2 - Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, na forma no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária valor estimado para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonialcontratação, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir tendo por base o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas e as demonstrações contábeis do penúltimo último exercício social. A documentação para comprovação .
12.6.1.3.3 - Patrimônio Líquido correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor estimado da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. a) Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem comprove a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há encerrado a mais de 03 03(três) meses da data de apresentação da propostadas propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. Com base nos dados extraídos do balanço No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será avaliada a capacidade financeira da licitanteadmitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigada à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de: -balanço patrimonial; -demonstração do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício exercício; -demonstração das origens e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data aplicações de recursos; -demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; -notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas: -balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; -demonstração do resultado do exercício; -cópia do termo de abertura da licitaçãoe de encerramento do livro Diário, há devidamente registrado na Junta Comercial.
a.3) Caso a impossibilidade empresa esteja cadastrada no Sistema Público de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar mesmo a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) seguinte documentação: • Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (Livro Digital; • Termos de Abertura e Encerramento do arquivo SPED Contábil);Livro Digital; • Balanço Patrimonial; • Demonstrativo de Resultado do Exercício. • Notas explicativas do balanço.
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Samples: Pregão Presencial
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.112.9.1. Certidão negativa em matéria falimentarde falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de recuperação judicial e extrajudicialexecução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da licitantedata da sua apresentação;
12.9.1.1. Será admitida Caso a participação empresa esteja em recuperação judicial, deverá ser juntada à documentação certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintesprocedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.4.5.212.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.9.3. Com base nos dados extraídos No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.9.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço será avaliada a capacidade financeira patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa;
12.9.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, apresentando:
a) cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Autenticação Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com a identificação do Autenticador – o respectivo registro na Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço 7.8.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos .
7.8.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
7.8.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do balanço licitante;
7.8.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
7.8.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a capacidade financeira 10% (dez por cento) do valor estimado da licitantecontratação.
7.8.1.4.1 – As empresa com menos de 1 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência da apresentação do balanço, na forma mediante apresentação de balanço de abertura ou do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para último balanço patrimonial levantado conforme o caso.
7.8.2 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com hipótese em que conste a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);validade nesta certidão.
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de falência ou recuperação judicial e extrajudicialjudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias. Possuir Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, comprovando através de Certidão da Junta Comercial da sede do licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do INDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, Observação: serão considerados aceitos como na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir lei o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as e demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentandoassim apresentados:
a) Termo Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): Publicadas em Diário Oficial, ou Publicadas em jornal de Autenticação com a identificação do Autenticador – grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);da sede ou domicílio da licitante.
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Samples: Chamamento Público
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. a) Certidão negativa em matéria falimentarde falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de recuperação judicial e extrajudicialexecução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da licitante. Será admitida data da sua apresentação;
a. Caso a participação empresa esteja em recuperação judicial, deverá ser juntada à documentação certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintesprocedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.4.5.2. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos ;
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
a. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço será avaliada a capacidade financeira patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa;
b. No caso de empresas de responsabilidade limitada, apresentando:
a) cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Autenticação Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com a identificação do Autenticador – o respectivo registro na Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
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Samples: Contratação Integrada De Serviços
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:,
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Veículo
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
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Samples: Public Procurement Agreement
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.116.4.3.1. Certidão negativa em matéria falimentarde falência, de concordata ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, há menos de 60 (sessenta) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade. Será admitida a participação No caso de empresas em processo houver mais de recuperação judicial ou extrajudicialum Cartório Distribuidor na sede da pessoa jurídica, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintesdeverão ser apresentadas as certidões de cada Cartório Distribuidor.
9.4.5.216.4.3.1.1. A licitante sediada em outra comarca ou Estado deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pela autoridade judiciária de sua Comarca, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência ou concordatas.
16.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialsocial (2018), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhados da cópia do Termo de Abertura e autenticados Encerramento do livro em órgão competenteque se acha transcrito, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da apresentação proposta.
16.4.3.2.1. A LICITANTE com menos de apresentação um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
16.4.3.3. Entenda-se por “na forma da propostalei”:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. Com base nos dados extraídos 5º, § 2º, do balanço será avaliada Decreto-Lei nº. 486, de 3/03/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404, de 15/12/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput, e seu § 5º, do mesmo diploma legal);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a capacidade sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
16.4.3.4. A comprovação da boa situação financeira da licitanteLICITANTE será feita por meio da avaliação do Balanço a que se refere o item 16.4.3.2 deverá vir acompanhado de quadro demonstrativo assinado pelo representante legal da licitante e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, na forma em que sejam nomeados os valores do Decreto Municipal nº 589/2005ativo circulante (AC), do ativo total (AT), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP), do patrimônio líquido (PL) e do ativo permanente (AP), de modo a possibilitar a avaliação da situação financeira da proponente, calculada a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
16.4.3.4.1. Índices de Liquidez Geral
16.4.3.4.2. Índices de Liquidez Corrente
16.4.3.4.3. Grau de Endividamento Onde: AC = Ativo Circulante AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido
16.4.3.5. Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem às seguintes condições:
16.4.3.5.1. Índice de Liquidez Geral > = 1,00 16.4.3.5.2. Índice de Liquidez Corrente > = 1,00 16.4.3.5.3. Grau de Endividamento < = 1,00
16.4.3.6. Comprovação de possuir capital social igual ou superir a 5% (cinco por cento) do valor estimado da licitação.
16.4.3.7. A documentação necessária para LICITANTE também deverá incluir no envelope nº. 5 declaração de que a comprovação empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27/10/1999 e o disposto no Art. 27, Inciso V da capacidade econômico-financeira Lei 8.666/93 - Anexo IV.
16.4.3.8. Se a LICITANTE tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonialmatriz ou da filial, demonstração dependendo de resultado do exercício e notas explicativasquem é a LICITANTE, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);matriz.
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Samples: Publicity Services Contract
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.3. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.3. É dispensada a exigência dos item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. 11.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base .
11.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
11.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
11.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir: LG = LC = SG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
11.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
11.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos dados extraídos do balanço será avaliada últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com hipótese em que conste a data de abertura da licitação, há validade nesta certidão.
11.7.4 - Fica dispensada a impossibilidade apresentação do Balanço Patrimonial ou a comprovação dos índices previstos no subitem 11.7.2.1 pelas microempresas (ME) e empresas de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial pequeno porte (do arquivo SPED ContábilEPP);.
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 9.4.5.110.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de falência ou concordata e recuperação judicial e ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante. Será admitida comarca do Município em que a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.empresa for sediada;
9.4.5.210.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competentelei, que comprovem a boa situação financeira da licitanteempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de datada apresentação da proposta.
10.4.2.1. Com base No caso de sociedade anônima, observadas as exceções legais, apresentar as publicações no Diário Oficial do Balanço e demonstrativos contábeis e da ata de aprovação arquivada na Junta Comercial.
10.4.2.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e dos demonstrativos contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde eles foram transcritos devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
10.4.2.3. Se a LICITANTE for optante pelo lucro real poderá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis emitidos por meio do Sistema SPED Contábil (escrituração contábil digital nos dados termos da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e suas alterações), desde que acompanhados do respectivo Termo de Autenticação.
10.4.2.4. Se a LICITANTE tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida no capital deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
10.4.3. Demonstrativos de índices financeiros, extraídos do balanço será avaliada patrimonial do último exercício social, apresentado para fins de análise das condições financeiras das LICITANTES. Os índices serão apresentados em números inteiros com 02 (duas) casas decimais após a capacidade financeira da licitantevírgula com arredondamento: A LICITANTE deverá comprovar, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do ainda, que dispõe dos seguintes índices, extraídos de seu balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo Índice de Autenticação com liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante) superior ou igual a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);0,5.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos