Dos comentários acerca das manifestações Cláusulas Exemplificativas

Dos comentários acerca das manifestações. Inicialmente, é importante destacar que neste documento somente serão objeto de análise manifestações e provas que digam respeito ao produto e à similaridade no contexto da análise de dumping, dano e nexo de causalidade no âmbito da revisão. As demais manifestações e os elementos probatórios relacionados a interesse público serão analisados no âmbito do processo SEI no 12600.103971/2019-49 em curso, referente à avaliação de interesse público sobre a medida antidumping, em revisão, e sobre eventual aplicação de medida antidumping sobre as importações da Alemanha, desde que constantes nos autos do mencionado Processo. No que se refere a manifestação da WEG sobre a necessidade de importar em razão da ausência de produção nacional de algumas grades de maior perda magnética, destaque-se que, da análise do questionário do importador, não foram identificadas importações das origens analisadas de grades de alta perda magnética. Ademais, verificou-se, do exame das informações de venda da indústria doméstica, que as grades adquiridas pela WEG das origens analisadas ([CONFIDENCIAL]) foram igualmente adquiridas no mercado doméstico, durante todo período de análise, [CONFIDENCIAL]. Nesse sentido, os dados constantes dos autos não corroboram as informações prestadas pela empresa WEG nesse ponto. Com relação a eventuais diferenças no produto relacionadas à largura da bobina, cumpre esclarecer que diferentes larguras não descaracterizam a similaridade dos produtos, visto que tanto o produto importado quanto o produzido pela indústria doméstica se enquadram no escopo da definição de produto analisado, qual seja, ambos possuem largura igual ou superior a 600 mm. Adicionalmente, tratam-se do mesmo aço, já que ambos são, em geral, produzidos a partir das mesmas matérias-primas, estão sujeitos às mesmas normas técnicas internacionais, de forma que ambos os produtos apresentam as mesmas características e especificações, conforme análise constante do item 3.4. No tocante ao tema do revestimento do aço GNO, especialmente a respeito das diferenças de aplicação dos aços com característica de revestimento ASTM C4 e ASTM C5, ressalte-se que pequenas diferenças são inerentes a produtos que apresentam algum tipo de variação de modelo, de forma a atender às demandas dos clientes, não comprometendo a similaridade desses produtos. Sobre esse aspecto, mais uma vez, é importante relembrar que em sua resposta ao questionário do importador, a empresa Embraco afirmou não haver diferenças quant...
Dos comentários acerca das manifestações. No tocante às manifestações da WEG e da Embraco sobre a determinação da capacidade instalada da Aperam, cumpre destacar que os dados submetidos pela indústria doméstica foram validados em sede de verificação in loco. Ressalte-se, nesse sentido, que a metodologia demonstrada no item 7.1.3 deste documento já reflete as considerações a respeito da disponibilidade do equipamento que aumenta a produtividade do Tandem 1, bem como sobre os gargalos de produção que determinam a capacidade produtiva da empresa. Conforme exposto, conquanto encontre-se desligado, o funcionamento do forno de indução foi considerado para o cálculo da capacidade instalada uma vez que o referido equipamento está à disposição da empresa, podendo, portanto, ser religado se houver necessidade. Ainda que o equipamento não estivesse disponível para utilização, conforme dados da verificação in loco, a empresa contaria com capacidade efetiva de produção de [CONFIDENCIAL] mil toneladas de aço GNO, o que indicaria ainda capacidade ociosa de produção, já que o grau de ocupação iria variar, entre P1 e P5, de [CONFIDENCIAL] % a [CONFIDENCIAL] %. A respeito das solicitações da WEG e da Embraco para que fosse examinado se a produção de laminados poderia ser enquadrada como fator limitador da produção de aço GNO, mencione-se novamente que, durante a verificação in loco, foi demonstrado que a capacidade para produção de aço GNO da Aperam é limitada pela capacidade de cada conjunto Tandem (1 e 2), o qual é responsável pelo recozimento final do aço GNO. Portanto, as etapas anteriores de produção, como a laminação a frio, não são fatores limitadores, uma vez que que têm capacidade de produção superior à etapa de recozimento final, já considerada a capacidade reservada para outros produtos. Quanto à alegação de que a capacidade estaria superestimada em razão de a Aperam não conseguir atender satisfatoriamente a demanda da WEG, cumpre ressaltar que as alegações quanto à capacidade de produção de um determinado tipo de aço GNO com revestimento específico (conforme manifestações das empresas importadoras resumidas no item 3.5 deste Documento) em nada têm a ver com o cálculo da capacidade instalada descrito no item 7.3, que abrange a totalidade do produto similar produzido pela indústria doméstica. No que se refere à diferença de 6% verificada nos dados de capacidade instalada da Aperam constantes dessa revisão em relação àquela apurada na investigação original, cumpre informar que essa diferença decorre tão so...

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: