Dos comentários acerca das manifestações Cláusulas Exemplificativas

Dos comentários acerca das manifestações. Inicialmente, é importante destacar que neste documento somente serão objeto de análise manifestações e provas que digam respeito ao produto e à similaridade no contexto da análise de dumping, dano e nexo de causalidade no âmbito da revisão. As demais manifestações e os elementos probatórios relacionados a interesse público serão analisados no âmbito do processo SEI no 12600.103971/2019-49 em curso, referente à avaliação de interesse público sobre a medida antidumping, em revisão, e sobre eventual aplicação de medida antidumping sobre as importações da Alemanha, desde que constantes nos autos do mencionado Processo. No que se refere a manifestação da WEG sobre a necessidade de importar em razão da ausência de produção nacional de algumas grades de maior perda magnética, destaque-se que, da análise do questionário do importador, não foram identificadas importações das origens analisadas de grades de alta perda magnética. Ademais, verificou-se, do exame das informações de venda da indústria doméstica, que as grades adquiridas pela WEG das origens analisadas ([CONFIDENCIAL]) foram igualmente adquiridas no mercado doméstico, durante todo período de análise, [CONFIDENCIAL]. Nesse sentido, os dados constantes dos autos não corroboram as informações prestadas pela empresa WEG nesse ponto. Com relação a eventuais diferenças no produto relacionadas à largura da bobina, cumpre esclarecer que diferentes larguras não descaracterizam a similaridade dos produtos, visto que tanto o produto importado quanto o produzido pela indústria doméstica se enquadram no escopo da definição de produto analisado, qual seja, ambos possuem largura igual ou superior a 600 mm. Adicionalmente, tratam-se do mesmo aço, já que ambos são, em geral, produzidos a partir das mesmas matérias-primas, estão sujeitos às mesmas normas técnicas internacionais, de forma que ambos os produtos apresentam as mesmas características e especificações, conforme análise constante do item 3.4. No tocante ao tema do revestimento do aço GNO, especialmente a respeito das diferenças de aplicação dos aços com característica de revestimento ASTM C4 e ASTM C5, ressalte-se que pequenas diferenças são inerentes a produtos que apresentam algum tipo de variação de modelo, de forma a atender às demandas dos clientes, não comprometendo a similaridade desses produtos. Sobre esse aspecto, mais uma vez, é importante relembrar que em sua resposta ao questionário do importador, a empresa Embraco afirmou não haver diferenças quant...
Dos comentários acerca das manifestações. No tocante às manifestações da WEG e da Embraco sobre a determinação da capacidade instalada da Aperam, cumpre destacar que os dados submetidos pela indústria doméstica foram validados em sede de verificação in loco. Ressalte-se, nesse sentido, que a metodologia demonstrada no item 7.1.3 deste documento já reflete as considerações a respeito da disponibilidade do equipamento que aumenta a produtividade do Tandem 1, bem como sobre os gargalos de produção que determinam a capacidade produtiva da empresa. Conforme exposto, conquanto encontre-se desligado, o funcionamento do forno de indução foi considerado para o cálculo da capacidade instalada uma vez que o referido equipamento está à disposição da empresa, podendo, portanto, ser religado se houver necessidade. Ainda que o equipamento não estivesse disponível para utilização, conforme dados da verificação in loco, a empresa contaria com capacidade efetiva de produção de [CONFIDENCIAL] mil toneladas de aço GNO, o que indicaria ainda capacidade ociosa de produção, já que o grau de ocupação iria variar, entre P1 e P5, de [CONFIDENCIAL] % a [CONFIDENCIAL] %. A respeito das solicitações da WEG e da Embraco para que fosse examinado se a produção de laminados poderia ser enquadrada como fator limitador da produção de aço GNO, mencione-se novamente que, durante a verificação in loco, foi demonstrado que a capacidade para produção de aço GNO da Aperam é limitada pela capacidade de cada conjunto Tandem (1 e 2), o qual é responsável pelo recozimento final do aço GNO. Portanto, as etapas anteriores de produção, como a laminação a frio, não são fatores limitadores, uma vez que que têm capacidade de produção superior à etapa de recozimento final, já considerada a capacidade reservada para outros produtos. Quanto à alegação de que a capacidade estaria superestimada em razão de a Aperam não conseguir atender satisfatoriamente a demanda da WEG, cumpre ressaltar que as alegações quanto à capacidade de produção de um determinado tipo de aço GNO com revestimento específico (conforme manifestações das empresas importadoras resumidas no item 3.5 deste Documento) em nada têm a ver com o cálculo da capacidade instalada descrito no item 7.3, que abrange a totalidade do produto similar produzido pela indústria doméstica. No que se refere à diferença de 6% verificada nos dados de capacidade instalada da Aperam constantes dessa revisão em relação àquela apurada na investigação original, cumpre informar que essa diferença decorre tão so...

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS REAJUSTES 5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.