DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. Ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica.
4.1.2. Receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS.
4.1.3. Receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.
4.1.4. Ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a CARGA INSTALADA não ultrapasse 50 kW.
4.1.4.1. A gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL.
4.1.5. Alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias.
4.1.6. Solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos.
4.1.7. Responder apenas por débitos relativos à UNIDADE CONSUMIDORA de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros.
4.1.8. Não ser cobrado pelo consumo de ENERGIA ELÉTRICA REATIVA excedente.
4.1.9. Ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro.
4.1.10. Escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as 6 (seis) datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO.
4.1.11. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. Receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa.
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
4.2.2. Receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via.
4.2.3. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de PRÉ-PAGAMENTO:
4.3.1. Ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento.
4.3.2. Receber compro...
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o códi...
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. São os principais direitos do Consumidor: