Dos Locadores Cláusulas Exemplificativas

Dos Locadores a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto nas “Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II -3856945);
Dos Locadores a) providenciar, junto à gerência do condomínio, a regularização do imóvel (vaga) junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apresentação do documento à Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no prazo de 06 (seis) meses;
Dos Locadores a) providenciar as adequações nos imóveis, conforme previsto nas “Adequações para Ocupação do Imóvel” (Anexo II) ;
Dos Locadores a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto nas “Adequações para Ocupação do Imóvel”, Quadro I (3743874)
Dos Locadores. O descuinprimento dc quaisquer cláusulas contratuais quc prejudiquem a execução do contrato, serápassível dc advertência c multa moratória diária no valor dc 5% (cinco) por cento sobre o valor mensal do aluguel até quc sc comprove o restabelecimento da plena execução do CONTliATO, limitado a lO (dcz) dias, caso cm quc será consideradatotalmente inadimplida a obrigação. 14.1.3.A multa remuneratória por inadimplemcnto total será aplicada no importe dc até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 15.CLÁUSULA DECIMO QUINTA DARESCISAOCONTRATUAI 15.1. O LOCATÁRIO poderá rescindir este Tcrlno dc Contrato, sem qualquer ânus, cm caso dc dcscumprimcnto total ou parcial dc qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta aos LOCADORES, sem prquízo da aplicação daspenalidades cabívcis. 15.1.1.A rescisão por dcscuinprimcnto das cláusulas c obrigaçõcs contratuais acarretaráa execução dos valores das multas e indenizaçõcsdcvidas ao LOCATÁRIO, bem como a retençãodos créditos dccorrcntcs do contrato, até o limite dos prejuízos causados,além das penalidades previstas neste instrumento. 15.2.Também constitui motivo para a rescisãodo contrato a oconêllcia das llipótescs enumeradasno art. 78 da Lei n' 8.666/1993, com cxceção das previstas nos incisos VI, IX c X, quc soam aplicáveis a esta relação locatícia. 15.2.1. Na hipótese dc rescisão dc quc trata o incisa Xll do art. 78 da Lei n' 8.666/1993, desde que ausentea culpa dos LOCADORES, o LOCATÁRIO o rcssarcirádos prduízos rcgulamlente comprovados quc houver sofrido. 15.2.2. Caso, por razões dc interesse público, devidamente justiHlcadas, nos temposdo incisa Xll do artigo 78 da Lei n' 8.666/1993,o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato,antesdo término do scuprazodc vigência,ficará dispensadado pagamentodc qualquer multa, desdequc notiüquc aosLOCADORES, por escrito, com antecedênciamínima dc 30 (trinta) dias.
Dos Locadores. 5.1.1.Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta. 5.1.2.Fornecer, caso solicitada, declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração. 5.1.3.Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. 5.1.4.Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. 5.1.5.Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando das importâncias pagas, vedada a quitação genérica. 5.1.6.Pagar impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, incidentes sobre o imóvel.
Dos Locadores a) entregar as chaves do imóvel na data de assinatura do Protocolo de Entrega de Chaves, o qual será emitido, exclusivamente, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Locatária;
Dos Locadores. 6.2.1 - Fornecer ao LOCATÁRIO em tempo hábil, documentos comprobatórios do uso do objeto locado para a comprovação da despesa e sua consequente liquidação.
Dos Locadores a) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto nas “Adequações do Proprietário” (Quadro I)- (4279574)
Dos Locadores a) abster-se de efetuar quaisquer pagamentos relativos aos encargos indiretos gerados com a locação (energia elétrica, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo);