DOS PRAZOS PARA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS PARA INDENIZAÇÃO. 26.1 – O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, dentro do prazo de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar da apresentação de todos os documentos exigidos e entregues na sede da CHRONOS CLUBE, após conclusão da sindicância, observando a Cláusula 26.3. 26.2 – Após a conclusão da sindicância e a entrega de todos os documentos solicitados ao Associado, na sede da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, a Associação poderá efetuar o pagamento da seguinte forma: a) Para veículos: Leves, Motocicletas, Pick Ups, Caminhonetes, com valor de Tabela FIPE abaixo de R$30.000,00, a indenização poderá ser paga em até 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período; b) Para veículos: Leves, Motocicletas, Pick Ups, Caminhonetes, com valor de Tabela FIPE acima de R$30.000,01, e abaixo de R$60.000,00 a indenização poderá ser paga em até 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período; c) Para veículos: Leves, Motocicletas, Pick Ups, Caminhonetes, com valor de Tabela FIPE acima de R$60.000,01, a indenização poderá ser paga em até 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período; d) Para veículos: Vans, Micro-ônibus, Caminhões, Agregados e Supercarros, a indenização poderá ser paga em até 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período. 2ª Versão - 01/08/2021 Página 27 de 46 Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021; Aceite de autenticação via termo de filiação e baixa do boleto de rateio. Página 27 de 43 26.3 – Em caso de ressarcimento integral, a CHRONOS CLUBE poderá fazê-lo de uma só vez ou parcelado em até 06 (seis) parcelas de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias úteis conforme cláusula 26.1 e 26.2, de acordo com as condições econômicas da ASSOCIAÇÃO e mediante decisão fundamentada pela Diretoria Executiva. Poderá ainda realizar o ressarcimento ao Associado através da substituição do veículo por outro equivalente, a critério da CHRONOS CLUBE. Em caso de calamidade pública ou desordem social ou desajustes na economia esta Cláusula poderá ser revista pela Diretoria Executiva. 26.4 – O referido prazo da cláusula 26.1 será suspenso a partir do momento em que for solicitada sindicância e d...
DOS PRAZOS PARA INDENIZAÇÃO. Caso a bagagem não seja localizada nos prazos dispostos neste contrato no item 14.8.2, a MAP deverá indenizar o Passageiro em até 7 (sete) dias; Nos casos em que o Passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem, ou sua avaria, deverá realizar protesto junto à MAP em até 7 (sete) dias do seu recebimento. A MAP adotará no prazo de 7 (sete) dias contados da data do protesto os seguintes procedimentos: • Reparar a avaria quando possível; • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente; • Indenizar o Passageiro em caso de violação.

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  • DA INDENIZAÇÃO 7.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora. 7.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora. 7.14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo TJAC e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

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