DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, critério no decorrer da etapa competitiva de lances, lances estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes constante no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço global apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de referênciaCustos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item globais mensais propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por itemglobal mensal.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo8.1. Aberta a Sessão, será aberta a sessãoos interessados, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. Anexo II, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520,00, de 17/07/2002.
6.2 - 8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 8.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O 8.3.1. Havendo divergência entre o valor mensal e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço mensal, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global.
8.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 8.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três)) licitantes, já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subseqüentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão8.6. Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até não se admitirão lances iguais a proclamação da vencedora.preços já ofertados, forçando empate de valores;
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 8.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 10.1 - No O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário e local indicados agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
10.3 - A licitação terá duas fases:
10.3.1 - Abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação;
10.3.2 - Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta Comercial.
10.4 - O não comparecimento de qualquer das Proponentes às sessões de abertura não impedirá que as mesmas se realizem.
10.5 - Poderá manifestar-se no preâmbulocurso dos trabalhos de julgamento, será aberta em nome da empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração/Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, que deverá ser entregue antes do início da sessão de abertura, conforme previsto nesse Edital.
10.6 - Aberta a sessão, iniciandoos representantes das Proponentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas comerciais das Proponentes. Após, proceder-se com o credenciamento dos interessados e entrega se-á a abertura dos envelopes nº 01 e nº 021, que contêm os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
6.2 10.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou somente conhecidos após julgamento.
10.8 - A Comissão Permanente de Licitação não receberá envelope protocolizado em outro setor após o horário e proposta fora do prazo estabelecido data mencionados neste Edital.
6.3 10.9 - Em atendimento Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.10 - Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao disposto no inciso VIIprazo recursal.
10.11 - A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura das propostas.
10.12 - Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes devidamente credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL das Proponentes inabilitadas serão devolvidos lacrados, mediante recibo ou por via postal.
10.13 - Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL das Proponentes habilitadas serão abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as exigências do artigo 4º, da Lei nº 10.520edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
10.14 - Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos critério de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeirodesempate será o sorteio.
6.4 10.15 - Serão abertosSerá assegurado, pelo Pregoeirocomo critério de desempate, todos os envelopes contendo a preferência de contratação para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI).
10.16 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)) superiores à proposta mais bem classificada, relativamente à de menor preçonos termos previstos na LC 123/06, para participarem dos lances verbaisalterada pela LC 147/14.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 10.17 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, caso de empate em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguaispropostas, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitantetendo dentre elas microempresa ou empresa de pequeno porte, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva darproceder-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em da seguinte forma:
10.17.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixopreço inferior àquela considerada vencedora do certame, comparando-situação em que será adjudicado em seu favor o com os valores objeto licitado. 10.17.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de referênciapequeno porte, decidindona forma do subitem10.15 acima, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações 10.16 deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope propostaclassificatória, para apresentação das razões o exercício do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrentemesmo direito.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Licitação
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.o
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.52010.520/2002, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do deste Edital (Xxxxx XXX) deste EditalANEXO II), fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiropela Pregoeira.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiropela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Pregoeira proceder à correção no valor global.
6.5 - O Pregoeiro A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadasconvidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.valores
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada à palavra a palavra à licitante, esta disporá de 30 01 (trintaum) segundos minuto para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro A Pregoeira poderá, a seu critério, critério no decorrer da etapa competitiva de lances, lances estabelecer intervalo mínimo de reduçãovalores entre lances.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropela Pregoeira, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropela Pregoeira, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes constante no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiroa Pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço unitário apresentado para cada item, o Pregoeiro a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referênciaorçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por cada item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor detentor da melhor proposta, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por pelo item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.18.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após Encerrada a etapa anteriorsessão de lances, o Pregoeiro procederá será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §
6.20.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à abertura do envelope contendo os documentos proposta de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalmenor valor.
6.21 - Caso Ocorrendo o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponenteempate, na ordem de classificaçãoforma do item anterior, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.proceder-se-á da seguinte forma:
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesmaa) A microempresa, a intenção empresa de recorrer, quando lhe pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, convocada para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele períodoapresentar, no prazo de 05 5 (cinco) diasminutos, sob pena nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de inutilização do envelopemenor preço, situação em que,atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiropregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 7.3.1 - O Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global.
7.4 - No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 7.5 - Caso não haja Não havendo, pelo menos 03 (três) três propostas de preços escritas, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 três (trêsnúmero que poderá ser ampliado em caso de empate), já incluída a as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de menor preçolances verbais, qualquer quaisquer que tenham sido sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 7.6 - No curso da SessãoPara oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor unitário.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 7.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo10.1. Aberta a Sessão, será aberta a sessãoos interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos devidamente lacrados, os envelopes nº 01 1 e nº 022 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 10.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 10.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O 10.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global.
10.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 10.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessãoempate, as autoras das melhores propostas subsequentes, para que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadasseus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. jjjjjjjjjjjjjj
10.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação oferta ser feita em desconto percentual de no mínimo 1%, em razão da vencedoraproposta financeira ser preenchida com o valor global (Implantação + valor mensal de todos os módulos x 12 meses – período do contrato).
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 10.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 10.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 10.9. Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 10.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada itemlances verbais, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar examinará a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado classificada em 1º (primeiro) lugar seja inabilitadolugar, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificaçãovalor, e assim, sucessivamente, até decidirá motivadamente a apuração respeito de uma proposta que atenda aos requisitos do Editalsua aceitabilidade.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo10.1. Aberta a Sessão, será aberta a sessãoos interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos devidamente lacrados, os envelopes nº 01 1 e nº 022 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 10.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 10.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O 10.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global.
10.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 10.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão10.6. Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor unitário.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 10.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 10.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 10.9. Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 10.10. Caso não se realize lance verballances verbais, será verificada a conformidade entre o Pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contrataçãosua aceitabilidade.
10.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, podendo o indagadas pelo Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhoras licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
6.16 - 10.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, as propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada itemapresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a aceitabilidade mais bem classificada para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
10.12.1. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de valor mais baixoclassificação, comparando-o as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com os preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
10.12.2. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de referênciaapresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, decidindo, motivadamenteno caso de desistência da contemplada no sorteio, a respeitoexemplo do exposto no item anterior.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente 10.12.3. Caso a primeira classificada for uma “microempresa” ou de preços unitários por item propostos “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será ela considerada vencedora, e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor propostada referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editaledital.
6.21 - 10.12.4. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
10.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 - 10.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedorvencedor da fase de lances.
6.23 - 10.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - 10.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro.
10.17. Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazõescontra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - 10.17.1. Os recursos deverão ser encaminhados dirigidos ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo em processos protocolados na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentoQuaraí.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo10.18. O deferimento do pedido de recurso importará Após a validação apenas análise dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura recursos interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipaldará ciência do parecer a todas as empresas presentes ou devidamente representadas no certame, para homologação e adjudicação do objetoque, se entenderem necessário, apresentem suas contra-razões, no prazo especificado no item 10.17.
6.26 - 10.19. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência “decadência” do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedoraos proponentes vencedores.
6.27 - 10.20. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - 10.21. A Sessão Pública sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações informações, acerca do objeto objeto, serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Pregoeiro Oficial do Município.
6.29 - 10.21.1. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão sessão pública, será marcada nova data e/ou novo horário para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidadosregistradas, no mesmo ato, as licitantes empresas e seus representantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta 7.1 – Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 7.3 – Serão abertos, pelo Pregoeiropregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação 7.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e decrescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 7.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no fixadas do item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospercentuais de descontos oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão7.6 – Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, os proponentes classificados a partir da autora do autor da proposta de maior preço do item e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por lote / item.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 7.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 7.9 – Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 7.10 – Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre o pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorsua aceitabilidade.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - 7.11 – Após a etapa anterior, o Pregoeiro pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalna cláusula sexta deste edital.
6.21 - 7.12 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 - 7.13 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - 7.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - 7.15 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
7.16 – Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessãosessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - 7.16.1 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiroentregues no Departamento de Licitações e Compras, no endereço mencionado no preâmbuloem 02 (duas) vias, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentosendo dado recibo em uma delas.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento7.16.2 – Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
6.25 - 7.17 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá pregoeiro enviará o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objetoa autoridade competente para homologação.
6.26 - 7.18 – Nessa sessão, o pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.19 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiropregoeiro, atendendo as às regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - 7.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiropregoeiro, pela equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes por todos os proponentes presentes.
6.30 - O envelope 7.21 – É facultado ao pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas fazer complementação de documentação deste pregão insuficiências ou, ainda, realizar correções de caráter formal.
7.22 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.22.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de 30 pequeno porte sejam iguais ou até 05 (trintacinco por cento) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, superiores à melhor proposta classificada;
7.22.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 5 (cinco) diasminutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de inutilização preclusão;
7.22.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do envelopecertame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.22.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.22.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.23.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.22.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.22.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proponente proposta originalmente vencedora do certame;
7.22.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta 7.1 – Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 7.3 – Serão abertos, pelo Pregoeiropregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação 7.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e decrescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 7.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no fixadas do item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospercentuais de descontos oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão7.6 – Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, os proponentes classificados a partir da autora do autor da proposta de maior preço do item e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por lote / item.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 7.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 7.9 – Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 7.10 – Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre o pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorsua aceitabilidade.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - 7.11 – Após a etapa anterior, o Pregoeiro pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalna cláusula sexta deste edital.
6.21 - 7.12 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 - 7.13 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - 7.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - 7.15 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
7.16 – Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessãosessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - 7.16.1 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiroentregues no Departamento de Licitações e Compras, no endereço mencionado no preâmbuloem 02 (duas) vias, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentosendo dado recibo em uma delas.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento7.16.2 – Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
6.25 - 7.17 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá pregoeiro enviará o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objetoa autoridade competente para homologação.
6.26 - 7.18 – Nessa sessão, o pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.19 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiropregoeiro, atendendo as às regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - 7.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiropregoeiro, pela equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes por todos os proponentes presentes.
6.30 - O envelope 7.21 – É facultado ao pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas fazer complementação de documentação deste pregão insuficiências ou, ainda, realizar correções de caráter formal.
7.22 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.22.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de 30 pequeno porte sejam iguais ou até 05 (trintacinco por cento) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, superiores à melhor proposta classificada;
7.22.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 5 (cinco) diasminutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de inutilização preclusão;
7.22.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do envelope.certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.22.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.22.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.22.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão a pregoeira, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editalhora estabelecido.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiropela pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 7.3.1 - O Pregoeiro procederá Havendo divergência entre o valor por menor preço global numérico e por extenso correspondente, prevalecerá o cotado em valor numérico, devendo a pregoeira proceder à classificação correção.
7.4 - No curso da sessão a pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item global e aquelas aqueles que tenham valores sucessivos e apresentado propostas em menor preço global, decrescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais%.
6.6 7.5 - Caso não haja Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições definidas no fixadas do item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem a pregoeira classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subseqüentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 7.6 - No curso da SessãoPara oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadasa pregoeira convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço global, e as demais, em ordem crescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor global.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 7.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropela pregoeira, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropela pregoeira, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 7.10 - Ao final dos lances, caso haja aumento do preço proposto, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.11 - Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre pregoeira examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorsua aceitabilidade.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 7.12 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalno item "6" deste edital.
6.21 7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro a pregoeira negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pela pregoeira.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessãosessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 7.17.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiroprotocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, no endereço mencionado no preâmbuloem duas vias, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentosendo dado recibo em uma delas.
6.24.2 7.17.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará Os recursos serão dirigidos a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentopregoeira, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
6.25 7.18 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, a pregoeira para homologação e adjudicação do objetoa autoridade competente para homologação.
6.26 7.19 - Nessa sessão, a pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiropela pregoeira, atendendo as às regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente do vencedor.
6.27 7.21 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendoassinada pela pregoeira, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes por todos os proponentes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Public Bidding Notice
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta 7.1 – Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 7.3 – Serão abertos, pelo Pregoeiropregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação 7.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e decrescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 7.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no fixadas do item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospercentuais de descontos oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão7.6 – Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, os proponentes classificados a partir da autora do autor da proposta de maior preço do item e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por lote / item.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 7.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 7.9 – Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 7.10 – Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre o pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorsua aceitabilidade.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - 7.11 – Após a etapa anterior, o Pregoeiro pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalna cláusula sexta deste edital.
6.21 - 7.12 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 - 7.13 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - 7.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - 7.15 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
7.16 – Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessãosessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - 7.16.1 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiroentregues no Departamento de Licitações e Compras, no endereço mencionado no preâmbuloem 02 (duas) vias, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentosendo dado recibo em uma delas.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento7.16.2 – Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
6.25 - 7.17 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá pregoeiro enviará o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objetoa autoridade competente para homologação.
6.26 - 7.18 – Nessa sessão, o pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.19 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiropregoeiro, atendendo as às regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - 7.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiropregoeiro, pela equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes por todos os proponentes presentes.
6.30 - O envelope 7.21 – É facultado ao pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas fazer complementação de documentação deste pregão insuficiências ou, ainda, realizar correções de caráter formal.
7.22 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.22.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de 30 pequeno porte sejam iguais ou até 05 (trintacinco por cento) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, superiores à melhor proposta classificada;
7.22.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 5 (cinco) diasminutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de inutilização preclusão;
7.22.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do envelopecertame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.22.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.22.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem;
7.23.1 – Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.22.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.22.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proponente proposta originalmente vencedora do certame;
7.22.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 8.1 - No horário e local indicados no preâmbuloAberta a Sessão, será aberta a sessãoos interessados, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 8.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 8.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
6.5 8.4 - O No curso da Sessão, o Pregoeiro procederá à classificação classificará o autor da proposta de menor preço por item unitário e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 8.5 - Caso não haja Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritos, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a números que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 8.6 - No curso da SessãoPara oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor unitário, obedecendo para os lances, limite mínimo não inferior a R$ 200,00 (duzentos) reais para os itens 1, 2 e 3; R$ 100,00 (cem reais) para os itens 4, 5, 9 e 10 e R$ 20,00 (vinte reais) para os itens 6, 7 e 8.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 8.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 8.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 8.10 - Caso Casos não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitadorealizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, classificada em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.1º
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta 7.1 – Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 7.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 7.3 – Serão abertos, pelo Pregoeiropregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação 7.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e decrescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 7.5 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no fixadas do item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospercentuais de descontos oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão7.6 – Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, os proponentes classificados a partir da autora do autor da proposta de maior preço do item e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por lote / item.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 7.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 7.9 – Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 7.10 – Caso não se realize lance verbalrealizem lances verbais, será verificada a conformidade entre o pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorsua aceitabilidade.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - 7.11 – Após a etapa anterior, o Pregoeiro pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalna cláusula sexta deste edital.
6.21 - 7.12 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 - 7.13 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - 7.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - 7.15 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
7.16 – Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessãosessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - 7.16.1 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiroentregues no Departamento de Licitações e Compras, no endereço mencionado no preâmbuloem 02 (duas) vias, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentosendo dado recibo em uma delas.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento7.16.2 – Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
6.25 - 7.17 – Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá pregoeiro enviará o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objetoa autoridade competente para homologação.
6.26 - 7.18 – Nessa sessão, o pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.19 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiropregoeiro, atendendo as às regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - 7.20 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiropregoeiro, pela equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes por todos os proponentes presentes.
6.30 - O envelope 7.21 – É facultado ao pregoeiro no curso do procedimento sanear falhas fazer complementação de documentação deste pregão insuficiências ou, ainda, realizar correções de caráter formal.
7.22 – Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
7.22.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de 30 pequeno porte sejam iguais ou até 05 (trintacinco por cento) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, superiores à melhor proposta classificada;
7.22.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 5 (cinco) diasminutos após o encerramento da fase de lances, sob pena de inutilização preclusão;
7.22.3 – O novo lance que porventura for manifestado respeitando o item anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do envelopecertame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora deste novo lance, ou seja, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver exercido seu direito nos termos do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06;
7.22.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.22.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem
7.23.1 – Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.22.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.22.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proponente proposta originalmente vencedora do certame;
7.22.7 – O procedimento previsto no item 7.23 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta Aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos os interessados, ou seus representantes legais, entregarão a Pregoeira, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 0202 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital, exceto para o item 6.1.1 deste edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiropela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 7.3.1 - O Pregoeiro procederá Havendo divergência entre o valor proposto por item numérico e por extenso correspondente, prevalecerá o cotado em valor numérico, devendo a Pregoeira proceder à classificação correção no valor global.
7.4 - No curso da Sessão, a Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham valores sucessivos e apresentado propostas com menor preço por item não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbaispreço por item.
6.6 7.5 - Caso não haja Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições definidas no fixadas do item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem a Pregoeira classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subseqüentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 7.6 - No curso da SessãoPara oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadasa Pregoeira convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço por item, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor unitário.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 7.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropela Pregoeira, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropela Pregoeira, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item hora e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, critério no decorrer da etapa competitiva de lances, lances estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes constante no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço por hora apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de referênciaCustos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item hora propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por itemunitário/ hora.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito MunicipalPrefeito, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados 3.1 A presente licitação será conduzida pelo(a) pregoeiro(a), que pode ser auxiliada por agente ou equipe de apoio técnica, observando o seguinte procedimento:
a) Publicação do edital:
I. O prazo de publicação dos Editais de Pregão eletrônico serão os previstos no preâmbuloart.28 do Decreto Estadual de nº534/2020, será aberta sendo esta não inferior a sessão8 (oito) dias úteis, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora contados da data de publicação do prazo estabelecido neste aviso de Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto b) Credenciamento no inciso VII, sistema de licitações:
I. O credenciamento no sistema de licitações ocorrerá conforme o item 4 do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbalc) Eventual pedido de esclarecimento ou impugnação:
I. Pedidos de esclarecimento e/ou impugnações serão dispostas conforme os itens 5 e 6 do edital.
d) Cadastramento da proposta no sistema de licitações:
I. O cadastramento da proposta no sistema de licitações obedecerá ao disposto no Decreto Estadual de Nº 534/2020, será verificada conforme abaixo:
i. O cadastramento da proposta no sistema de licitações deverá obedecer o tempo estipulado pelo prazo de publicação do edital tendo por data e horário limite o momento imediatamente anterior a conformidade entre abertura da licitação.
ii. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, todos licitantes terão a obrigatoriedade de encaminhar, concomitantemente com a proposta escrita de menor preço preço, os documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema.
iii. Ficam dispensados de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF. Número de Protocolo: 2022/452829 Página 3 de 71
iv. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Durante a sessão pública e demais atos subsequentes que sejam necessários à comprovação da habilitação, o valor estimado (a) pregoeiro (a) poderá solicitar aos licitantes inserção de documentos desde que os mesmos não contenham correções supervenientes à data da abertura da sessão, consideradas assim, para todos os efeitos de comprovação de habilitação tempestiva. O (a) pregoeiro (a) também poderá solicitar aos licitantes ajustes nos documentos anexados, se necessário.
v. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
e) Avaliação das condições de participação:
I. Após o início da sessão e antes da abertura dos itens para a contrataçãofase de lances, podendo o Pregoeiroserão verificadas, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorpreviamente:
i. As condições de participação da licitação previstas no item 2 do presente edital.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva ii. O preenchimento da proposta preliminar com vedação de identificação do licitante e ordenadas às ofertasdescrição correta do objeto nos termos do item 8 do edital.
g) A apresentação de lances no sistema de licitações obedecerá ao disposto no e Decreto Estadual de Nº 534/2020, e ocorrendo de acordo com o menor preço apresentado para cada itemcritério de escolha do modo de disputa previsto no item 1.1.2, conforme abaixo:
I. Modo de Disputa Aberto:
i. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
ii. Haverá prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item acima, sempre de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
iii. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
iv. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro verificará pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da Número de Protocolo: 2022/452829 Página 4 de 71 consecução do melhor preço disposto no art. 7o do Decreto Estadual de Nº534/2020, mediante justificativa.
II. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
i. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a aceitabilidade recepção de lances será automaticamente encerrada.
ii. Encerrado o prazo de dez minutos, aleatoriamente determinado, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da proposta oferta de valor mais baixobaixo e os autores das ofertas com valores até dez por centos superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, comparando-que será sigiloso até o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeitoencerramento deste prazo.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveisiii. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste editalNa ausência de, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciaismínimo, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das três ofertas nas condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso que trata o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitadoitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponenteos autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e assimfechado em até cinco minutos, sucessivamenteque será sigiloso até o encerramento do prazo.
iv. Encerrados os prazos acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
v. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos acima, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até a apuração o máximo de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação possam ofertar um lance final e dos recursos interpostosfechado em até cinco minutos, que será assinada pelo Pregoeirosigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, que o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
vi. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela equipe de apoio e representantes presentesapoio, constando mediante justificativa, admitir o reinício da mesma toda e qualquer declaraçãoetapa fechada.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, indicado neste Edital será aberta a sessãosessão pública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos exigidos neste Instrumento Convocatório (Do credenciamento).
6.2 - Em nenhuma hipótese Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidas documentação recebidos pela Pregoeira os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e proposta fora do prazo estabelecido neste EditalDOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VIIApós a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, do artigo 4ºsalvo por motivo justo, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos decorrente de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeirofato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.4 - Serão abertosVerificada a regularidade formal dos envelopes, pelo Pregoeiroestes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, todos os Pregoeira e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar a Xxxxxxxxx a declaração nos moldes do ANEXO II e Anexo VI. Em prosseguimento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos serão analisados pela Pregoeira e Equipe de preçosApoio, ocasião em no que se procederá tange a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalinstrumento convocatório.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências contidas no objeto desta licitação; essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que contiverem opções não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, vontade de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigenteseu representante.
6.19 6.6 - Não As demais propostas serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Editalclassificadas provisoriamente em ordem crescente pelo menor preço.
6.20 6.7 - Após Definida a etapa anteriorclassificação provisória, será registrada na ata da sessão pública, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e fundamentação para sua desclassificação e a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editalclassificação provisória.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário 12.1. Os trabalhos da Comissão de Licitação serão iniciados em sessão pública, com a identificação e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados representantes legais ou procuradores das Licitantes, conforme subitem 4.3, no local, data e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste horário previstos no subitem 1.1. deste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto 12.2. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos encaminhados por fax, ou envelopes que cheguem à Comissão fora do horário estabelecido para o seu recebimento constante no inciso VII, quadro que antecede o preâmbulo do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta 12.3. A Comissão receberá os envelopes de menor preço por item “PROPOSTA TÉCNICA (Apócrifa e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por centoIdentificada), relativamente à CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REPERTÓRIO, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO”, procedendo a abertura dos envelopes “A” - PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA e “B” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REPERTÓRIO.
12.4. Os envelopes “C” - PROPOSTA TÉCNICA (IDENTIFICADA); “D” – PROPOSTA DE PREÇOS e “E” - DOCUMENTAÇÃO - serão rubricados pela Comissão de menor preçoLicitação e pelos representantes das licitantes ou comissão por eles nomeada e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação.
12.5. Na data e horário estabelecidos no subitem 1.1. do Edital, ocorrerá a abertura dos Envelopes “A” - PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA e Envelope “B” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REPERTÓRIO, e todas as páginas das vias apócrifas serão codificadas por Envelope (exemplo: o primeiro Envelope aberto será codificado com 1A, o segundo com 2A, e assim sucessivamente) e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos os representantes das licitantes presentes, para participarem dos lances verbaisposterior análise técnica.
6.6 - 12.6. Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no item 6.5material que compõe a via apócrifa do Plano de Comunicação que permita a identificação de sua autoria, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por itemindependente da fase do processo, até o máximo a licitante será automaticamente desclassificada no certame e ficará impedida de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidosparticipar das fases posteriores.
6.7 12.7. A análise dos documentos constantes dos Envelopes “A” - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais “PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA” e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva “B” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REPERTÓRIO dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lancessessão reservada e será realizada por Equipe Técnica designada.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação12.7.1. A Equipe Técnica apresentará relatório sucinto e fundamentado de seu trabalho, sujeitandodevidamente assinado por seus integrantes, atribuindo e justificando notas às Propostas Técnicas Apócrifas e a Capacidade de Atendimento/Relatos devendo, para tanto, numerá-se las, a proponente desistente às penalidades constantes no presente editalfim de posteriormente identificá-las em correspondência com as Propostas Identificadas.
6.15 12.8. Após o término do julgamento do conteúdo dos Envelopes “A” - Caso não se realize lance verbal“PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA” e “B” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REPERTÓRIO será divulgado no site do SENAR/RN, será verificada a conformidade entre a proposta escrita endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ e/ou por e-mail, o dia, hora e local de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhorrealização da sessão pública de abertura do conteúdo do Envelope “C” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA.
6.16 12.9. A sessão pública de abertura do conteúdo do Envelope “C” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA tem a finalidade de confrontar a via sem identificação, constante do Envelope A - Encerrada PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, com a etapa competitiva via identificada, mantida em sigilo, constante do Envelope “C” - PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA.
12.10. Nessa sessão serão processadas as notas técnicas dos Envelopes “A” - PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA e ordenadas às ofertas“B” - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REPERTÓRIO, correlacionando-as com a identificação da licitante, consolidando as notas finais da Proposta Técnica.
12.11. A Comissão de Licitação, de acordo com o menor preço apresentado para cada itemposse dos conteúdos dos ENVELOPES “A”, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo“B” e “C”, comparando-o fará apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os valores seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de referência, decidindo, motivadamente, a respeitocomunicação.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Licensing Agreement
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 9.1 - No horário e local indicados no preâmbuloAberta a Sessão, será aberta a sessãoos interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos devidamente lacrados, os envelopes nº 01 1 e nº 022 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 9.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 9.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 9.3.1 - O Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global.
9.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 9.5 - Caso não haja Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritos, nas condições definidas fixadas no item 6.5anteriores, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 9.6 - No curso da SessãoPara oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor unitário.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 9.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 9.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 9.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 9.10 - Caso não se realize lance verballances verbais, será verificada a conformidade entre o Pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contrataçãosua aceitabilidade.
9.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, podendo o indagadas pelo Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhoras licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
6.16 9.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada itemapresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a aceitabilidade mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
9.12.1 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de valor mais baixoclassificação, comparando-o as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com os preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
9.12.2 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de referênciaapresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, decidindo, motivadamenteno caso de desistência da contemplada no sorteio, a respeitoexemplo do exposto no item anterior.
6.17 9.12.3 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente Caso a primeira classificada for uma "microempresa" ou de preços unitários por item propostos "empresa de pequeno porte", conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “"HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editaledital.
6.21 9.12.4 - Não ocorrendo à apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 9.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 9.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 9.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar os proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro.
9.17 - Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, corridos para apresentação das razões do de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 9.17.1 - Os recursos deverão ser encaminhados dirigidos ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo em processos protocolados na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentoJari.
6.24.2 9.18 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará Após a validação apenas análise dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura recursos interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipaldará ciência do parecer a todas as empresas presentes ou devidamente representadas no certame, para homologação e adjudicação do objetoque, se entenderem necessário, apresentem suas contrarrazões, no prazo especificado no item 9.17.
6.26 9.19 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência "decadência" do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedoraos proponentes vencedores.
6.27 9.20 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 9.21 - A Sessão Pública sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações informações, acerca do objeto serem objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Pregoeiro Oficial do Município.
6.29 9.21.1 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão sessão pública, será marcada nova data e/ou novo horário para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidadosregistradas, no mesmo ato, as licitantes empresas e seus representantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.52010.520/2002, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do deste Edital (Xxxxx XXX) deste EditalANEXO II), fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a).
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiropelo(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4.1 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, especificados no termo de referência e modelo de proposta.
6.4.2 Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder à correção no valor global.
6.5 - O Pregoeiro O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadasconvidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada à palavra a palavra à licitante, esta disporá de 30 01 (trintaum) segundos minuto para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo Os lances deverão respeitar o valor mínimo de reduçãoR$ 100,00 (cem reais) de intervalo entre lances.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiropelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiropelo(a) Xxxxxxxxx(a), os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes constante no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço unitário apresentado para cada item, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referênciaorçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por cada item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor detentor da melhor proposta, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por pelo item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.18.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após Encerrada a etapa anteriorsessão de lances, o Pregoeiro procederá será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 deste edital.
6.20.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à abertura do envelope contendo os documentos proposta de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editalmenor valor.
6.21 - Caso Ocorrendo o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponenteempate, na ordem de classificaçãoforma do item anterior, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.proceder-se-á da seguinte forma:
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesmaa) A microempresa, a intenção empresa de recorrer, quando lhe pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, convocada para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele períodoapresentar, no prazo de 05 5 (cinco) diasminutos, sob pena nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de inutilização do envelopemenor preço, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo10.1. Aberta a Sessão, será aberta a sessãoos interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos devidamente lacrados, os envelopes nº 01 1 e nº 022 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
6.2 - 10.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Editaledital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - 10.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital.
6.5 - O 10.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global.
10.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja 10.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preçoempate, qualquer as melhores propostas subsequentes, para que tenham sido seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidospreços oferecidos nas propostas escritas.
6.7 - No curso da Sessão10.6. Para oferta de lances, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadaso Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesos proponentes classificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até devendo a proclamação da vencedoraoferta ser feita por valor unitário.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - 10.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertadoescrita.
6.13 - 10.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - 10.9. Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - 10.10. Caso não se realize lance verballances verbais, será verificada a conformidade entre o Pregoeiro examinará a proposta escrita classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de menor preço e o valor estimado para a contrataçãosua aceitabilidade.
10.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, podendo o indagadas pelo Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhoras licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
6.16 - 10.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, as propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada itemapresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a aceitabilidade mais bem classificada para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
10.12.1. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de valor mais baixoclassificação, comparando-o as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com os preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
10.12.2. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de referênciaapresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, decidindo, motivadamenteno caso de desistência da contemplada no sorteio, a respeitoexemplo do exposto no item anterior.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente 10.12.3. Caso a primeira classificada for uma “microempresa” ou de preços unitários por item propostos “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será ela considerada vencedora, e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor propostada referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Editaledital.
6.21 - 10.12.4. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
10.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Editaledital.
6.22 - 10.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Editaledital, o proponente será declarado vencedorvencedor da fase de lances.
6.23 - 10.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - 10.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro.
10.17. Qualquer proponente, desde que presente e ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazõescontra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - 10.17.1. Os recursos deverão ser encaminhados dirigidos ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo em processos protocolados na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamentoTupanciretã.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo10.18. O deferimento do pedido de recurso importará Após a validação apenas análise dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura recursos interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipaldará ciência do parecer a todas as empresas presentes ou devidamente representadas no certame, para homologação e adjudicação do objetoque, se entenderem necessário, apresentem suas contra-razões, no prazo especificado no item 10.17.
6.26 - 10.19. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência “decadência” do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Editaledital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedoraos proponentes vencedores.
6.27 - 10.20. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - 10.21. A Sessão Pública sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações informações, acerca do objeto objeto, serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Pregoeiro Oficial do Município.
6.29 - 10.21.1. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão sessão pública, será marcada nova data e/ou novo horário para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidadosregistradas, no mesmo ato, as licitantes empresas e seus representantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Do Ramo De Tecnologia Da Informação
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 6.4 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 6.5 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.56.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por itempreços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 6.6 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 6.7 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 6.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 6.8.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 6.9 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 6.10 - O pregoeiro poderá, a seu critério, critério no decorrer da etapa competitiva de lances, lances estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 6.11 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 6.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 6.13 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 6.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 6.15 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada itemapresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 6.16 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 6.17 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 6.18 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 6.19 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 6.20 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 6.21 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 6.22 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 6.23 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 6.23.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário – Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, serão credenciados e local indicados no preâmbuloentregarão ao Pregoeiro, será aberta a sessãodevidamente lacrados, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes os Envelopes nº 01 e nº 02.02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação;
6.2 - – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.;
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - – Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.;
6.5 - O 6.3.1 – Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro procederá proceder à classificação correção no valor global;
6.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e crescentes não superiores em até a 10% (dez por cento), relativamente à ) da proposta de menor preço;
6.5 – Não havendo, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas de preços escrita, nas condições definidas fixadas no item 6.5anterior, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o Pregoeiro classificará, dentre os menores preços por itempresentes, até o máximo de 03 (três), já incluída a número que poderá ser ampliado em caso de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessãoempate, as autoras das melhores propostas subseqüentes, para que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadasseus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
6.6 – Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, a apresentarem novos lancesos proponentes, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentesclassificados, a partir da autora do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada devendo a oferta de lance com vista ao empate.ser feita por valor unitário;
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou 6.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbaisdesta fase do certame, sendo caso em que no caso de desinteresse valerá para o julgamento do o valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.escrita;
6.13 - 6.8 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.quando decorrido o prazo de 15 (quinze) minutos para cada item licitado;
6.14 - 6.9 – Dos lances ofertados não caberá retrataçãocaberão retratações;
6.10 – Ao final dos lances, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item;
6.15 - 6.11 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada itemrealizem lances verbais, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.sua aceitabilidade;
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - 6.12 – Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.habilitação;
6.21 - 6.13 – Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.;
6.22 - 6.14 – Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.;
6.23 - 6.15 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.;
6.24 - Qualquer proponente6.16 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro;
6.17.1 – Quaisquer proponentes, desde que presente e apresentem ou devidamente representado representados na Sessão, poderá poderão se manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazõescontra-razões, em igual número de três dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.;
6.24.1 - 6.17.2 – Os recursos deverão ser encaminhados entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Herveiras e protocolada junto ao Pregoeiropregoeiro, no endereço mencionado no preâmbuloem duas vias, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.sendo dado recibo em uma delas;
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo 6.17.3 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação por intermédio do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras que os receberá e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.encaminhará devidamente instruído;
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