DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos de contratação: 5.1.1 Para fins de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas ao pronto funcionamento, de acordo com a distribuição dos módulos nos locais de desenvolvimento dos serviços, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação da Solução. 5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades de instalação, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada. 5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma de execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial. 5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento. 5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações. 5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato. 5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.
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Samples: Contract for Software Rental and Maintenance, Contratação De Software E Serviços
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos de contratação:
5.1.1 Para fins de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas ao pronto funcionamento4.1 As embalagens vazias dos produtos químicos e afins, de acordo com oriundas do processo 133394/2023, estão embasados nos critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente visando a distribuição dos módulos nos locais de desenvolvimento dos serviços, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação proteção do meio ambiente e da Soluçãosaúde pública.
5.1.2 4.2 Assim sendo, a Secretaria de Agricultura irá devolver as embalagens limpas e vazias para a central de recebimento de embalagens de Rio Verde.
4.3 A empresa contratada deverá executar as Central é gerenciada pela ADIRV (Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde) e realiza a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas há anos, por meio do Sistema Campo Limpo.
4.4 O Sistema Campo Limpo é o programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o INPVE (Instituto Nacional De Processamento De Embalagens Vazias), parceiro da ADIRV, atua nas atividades de instalaçãodestinação de embalagens, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias conforme previsto em legislação. Destinando as embalagens vazias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificadaa reciclagem ou incineração.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma 4.5 Além disso, antes da devolução, será realizada a tríplice lavagem (lavando a embalagem por três vezes utilizando água limpa) e a sua posterior inutilização por meio de execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes cortes e/ou sempre perfurações, para, só então, ser realizada a entrega no posto de coleta.
4.6 Por fim, orientamos que o município considerar necessáriofornecedor vencedor da licitação deverá destacar na nota fiscal, durante toda vigência ou documento compatível, que o destino das embalagens dos produtos mencionados será a ADIRV
4.7 Não é admitida a subcontratação do contratoobjeto contratual.
5.1.7 Na condição 4.8 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.9 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Nº 14.133, de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada2021, por sua culpase tratar de aquisição de bens de consumo e comuns, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveissendo substituídos pela contratada caso esteja em desarco com os padrões de qualidade estabelecido neste Termo.
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Samples: Contratação Direta
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos 8.1 Para a realização dos Levantamentos Cadastrais haverá a necessidade de contratação:mobilização de profissionais. A Contratada deverá procurar compatibilizar sua mão de obra, equipamentos e deslocamentos, de forma a atender o volume, o ritmo e a simultaneidade dos levantamentos, considerando, inclusive, os acréscimos e decréscimos na execução dos serviços;
5.1.1 8.2 Os contratos deverão ser formalizados, por demanda, para cada município de uma determinada sub-região incluindo a quantidade total de UHs classificadas por município;
8.2.1 O contrato será encerrado quando todo produto e documentações forem entregues e recebidos pela AGEHAB de modo definitivo e sem pendências;
8.3 Para fins a prestação dos serviços ora contratados fica estabelecida a equipe técnica mínima, exclusiva por município, a ser mantida durante a execução dos serviços conforme descrito no item 9.1 - Quadro 2;
8.3.1 O custo com a alimentação para a equipe técnica é de Suporte Técnico responsabilidade da Contratada;
8.3.2 Os profissionais alocados pela Contratada devem estar equipados com EPIs que se incluem todas as atividades correlatas façam necessários, conforme Norma Regulamentadora – NR 6;
8.4 A constatação pela AGEHAB, de equipe inferior ao pronto funcionamentomínimo estabelecido no plano de trabalho ou necessário para executar os serviços de Levantamento no prazo contratado, acarretará na aplicação das penalidades cabíveis;
8.5 Os trabalhos a serem exercidos pela empresa Contratada deverão ser realizados por pessoal técnico especializado, de acordo com as exigências de habilitação do edital, sendo que eventuais remanejamentos, substituições ou trocas de membros da equipe técnica alocada, somente ocorrerão após aprovação da AGEHAB, com a distribuição dos módulos nos locais manutenção do mesmo nível de desenvolvimento dos serviçosexperiência exigido inicialmente;
8.6 A qualquer tempo, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação da Solução.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades de instalação, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma de durante a execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após o Gestor ou o Fiscal do contrato poderão solicitar a validação por parte substituição de qualquer membro da equipe técnica alocada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizadatrabalhos. Esta substituição não pode impactar negativamente nas condições de habilitação da CONTRATADA, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre forma que o município considerar necessárionovo membro da equipe técnica possua habilitação profissional igual ou superior ao do profissional que venha suceder;
8.7 Eventuais demandas de alocação adicional de equipes e recursos, durante toda vigência do contratonecessários para cumprir as obrigações contratuais e prazos, terão ônus sustentado pela Contratada.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.
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Samples: Termo De Referência
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São 6.1. No que se refere aos requisitos de contrataçãoda contratação relativos ao atendimento das necessidades institucionais, a contratação deve:
5.1.1 Para fins 6.1.1. prover à Diretoria de Suporte Técnico se incluem todas Investimentos prestadores de serviços que ampliem o acesso a instrumentos financeiros que possibilitem a diversificação de fatores de riscos que compõem as atividades correlatas ao pronto funcionamentocarteiras de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe por meio de sua gestão própria;
6.1.2. executar com diligência a seleção de prestadores de serviços relacionados à INTERMEDIAÇÃO;
6.1.3. atender aos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; e
6.1.4. mitigar o risco de descontinuidade da prestação de serviço de INTERMEDIAÇÃO por meio da contratação de mais de uma CTVM ou DTVM.
6.2. Assim, as CTVM’s ou DTVM’s selecionadas e contratadas devem estar:
6.2.1. submetidas à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 505 – IN CVM nº 505 –, de acordo com 27 de setembro de 2011, e suas alterações posteriores;
6.2.2. habilitadas a distribuição atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS;
6.2.3. habilitadas e conceituadas como liquidantes no âmbito do sistema dos módulos nos locais MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÍARIOS, além de desenvolvimento dos serviços, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação certificadas no âmbito de Programa de Qualificação Profissional da Soluçãobolsa de valores na qual atue; e
6.2.4. aptas a operar junto ao custodiante qualificado indicado pela FUNPRESP-EXE.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades 6.3. O serviço a ser contratado possui natureza continuada, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e será executado na medida das necessidades decorrentes das operações sob gestão da FUNPRESP-EXE. Neste sentido, ressalta-se a primordial importância de instalaçãohaver INTERMEDIÁRIOS habilitados para a Fundação negociar valores mobiliários para operar investimentos sob gestão própria. Na ausência desses, estruturação a área de acesso e habilitação dos usuáriosoperações financeiras ficará impossibilitada de comprar, entre outras demandas que se façam necessárias para o início vender ou alugar esses ativos com impactos diretos na gestão da operaçãocarteira de investimentos, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificadapodendo gerar consequências negativas aos planos por ela administrados.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma 6.4. Sob o princípio da eficiência e da economicidade, previstos no art. 9º da Lei nº 12.618, de execução 30 de serviçosabril de 2012, que será estabelecido pela Secretaria Municipal a duração dos contratos deve ser de Saúdeaté 5 (cinco) anos. Afinal, conforme suas prioridades trata-se de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem um serviço do tipo comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. Tal enquadramento se justifica por se tratar de contratação de serviço inicialcom caraterísticas padronizadas no mercado brasileiro, sendo que os agentes habilitados dominam as técnicas de sua realização.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.
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DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São 6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos de contrataçãoda contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Para fins 6.1.1. A empresa vencedora deve possuir em Maceió escritório e garagem equipada para oferecer durante os 07 (sete) dias da semana, troca de Suporte Técnico pneus, lavagem rápida, reparos elétricos de pequena monta, objetivando a possibilidade da guarda dos veículos aos sábados, domingos e feriados, por solicitação da Unidade Gestora (AMGESP) e Unidade Usuária;
6.1.2. A empresa deve apresentar declaração descritiva dos itens e equipamentos da garagem referida no item 6.1.1, citando a marca, tipo do equipamento e máquina, capacidade de atendimento por dia, relação nominal dos profissionais contratados para execução dos serviços e layout do local com a disposição dos objetos, equipamentos e máquinas que formam a garagem, bem como endereço de sua localização;
6.1.3. O local e equipamentos necessários para atender os serviços, referidos no item 6.1.1 devem ficar a disposição da AMGESP para visita de inspeção e comprovação do que foi declarado;
6.1.3.1. A visita poderá ocorrer a qualquer tempo, antes ou durante a vigência do contrato;
6.1.3.2. Após a visita deve ser expedida certidão do fato presenciado.
6.1.4. Oferecer um sistema de acompanhamento e controle de frota de veículos, armazenado em ambiente web, contendo as mínimas funcionalidades a seguir descritas, como forma de gestão e fiscalização da vida útil do veículo locado: períodos de revisões obrigatórias, realização dos serviços de troca de óleos, pneus, realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, multas de trânsito, cadastro de condutores.
6.1.4.1. O sistema de acompanhamento e controle deve permitir o cadastro do Sub- gestor de frotas da Unidade Usuária para o devido acompanhamento, on-line, da vida útil do veículo locado.
6.1.4.2. A empresa para ser considerada habilitada no futuro certame, deve realizar, as suas expensas, apresentação do referido sistema de acompanhamento e controle de frota de veículos.
6.1.5. Tais solicitações se incluem todas deve ao fato de obter o máximo e maior número de informações acerca da futura contratada, vez que o objeto a ser contratado trata-se de serviços a serem disponibilizados para toda a Administração Pública Estadual, envolvendo, ainda, os serviços de policiamento e segurança ostensivo.
6.2. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
6.3. O objeto deste termo se encontra especificado no Anexo I.
6.4. Os veículos a serem contratados devem ser de modelo do ano corrente, ou do ano em que ocorra o evento da primeira locação, atendendo as atividades correlatas ao pronto funcionamentoespecificações citadas no Anexo II.
6.5. O objeto desse termo terá vida útil determinada para executar o serviço no contrato, tendo como base o ano de fabricação e os períodos máximos previstos no Anexo II. Findo o período de vida útil de serviço será substituído por outro de igual padrão e especificações técnicas previstas no anexo neste termo.
6.6. As empresas licitantes devem oferecer quilometragem livre (exceção para os serviços de Vans, Ônibus e Caminhões em serviço eventuais, que terão essa quilometragem estipulada), e apresentar preços de locação em valores mensais e de diária, de acordo com os padrões de veículos especificados no Anexo I, compatível com o mercado e preço já praticado pelo Estado de Alagoas, sendo eleita a distribuição dos módulos nos locais oferta de desenvolvimento dos serviçosmenor preço, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação da Soluçãode acordo com as tabelas de preços anexas a este termo.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades de instalação, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma de execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.
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Samples: Termo De Referência
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São 6.1. No que se refere aos requisitos da contratação relativos ao atendimento das necessidades institucionais, a contratação deve: 6.1.1.prover à Diretoria de contratação:Investimentos prestadores de serviços que ampliem o acesso a instrumentos financeiros que possibilitem a diversificação de fatores de riscos que compõem as carteiras de investimentos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE por meio de sua gestão própria; 6.1.2.executar com diligência a seleção de prestadores de serviços relacionados à INTERMEDIAÇÃO; 6.1.3.atender aos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; e 6.1.4.mitigar o risco de descontinuidade da prestação de serviço de INTERMEDIAÇÃO por meio da contratação de mais de uma CTVM ou DTVM.
5.1.1 Para fins 6.2. Assim, as CTVM’s ou DTVM’s selecionadas e contratadas devem estar: 6.2.1.submetidas à Instrução da Comissão de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas ao pronto funcionamentoValores Mobiliários nº 505 – IN CVM nº 505 –, de acordo com 27 de setembro de 2011, e suas alterações posteriores; 6.2.2.habilitadas a distribuição atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS; 6.2.3.habilitadas e conceituadas como liquidantes no âmbito do sistema dos módulos nos locais MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÍARIOS, além de desenvolvimento dos serviços, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação certificadas no âmbito de Programa de Qualificação Profissional da Soluçãobolsa de valores na qual atue; e 6.2.4.aptas a operar junto ao custodiante qualificado indicado pela FUNPRESP-EXE.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades 6.3. O serviço a ser contratado possui natureza continuada, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e será executado na medida das necessidades decorrentes das operações sob gestão da FUNPRESP-EXE. Neste sentido, ressalta-se a primordial importância de instalaçãohaver INTERMEDIÁRIOS habilitados para a Fundação negociar valores mobiliários para operar investimentos sob gestão própria. Na ausência desses, estruturação a área de acesso e habilitação dos usuáriosoperações financeiras ficará impossibilitada de comprar, entre outras demandas que se façam necessárias para o início vender ou alugar esses ativos com impactos diretos na gestão da operaçãocarteira de investimentos, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificadapodendo gerar consequências negativas aos planos por ela administrados.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma 6.4. Sob o princípio da eficiência e da economicidade, previstos no art. 9º da Lei nº 12.618, de execução 30 de serviçosabril de 2012, que será estabelecido pela Secretaria Municipal a duração dos contratos deve ser de Saúdeaté 5 (cinco) anos. Afinal, conforme suas prioridades trata-se de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem um serviço do tipo comum para fins do disposto no art. 1º do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019. Tal enquadramento se justifica por se tratar de contratação de serviço inicialcom caraterísticas padronizadas no mercado brasileiro, sendo que os agentes habilitados dominam as técnicas de sua realização.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.
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Samples: Pregão Presencial
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos 4.1. O prazo de contratação:execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, iniciado após a assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.1 Para fins 4.2. A entrega do material relacionado, deste objeto, será de Suporte Técnico forma IMEDIATA e, deverá ocorrer DIARIAMENTE, mediante o recebimento da ORDEM DE COMPRA e/ou FORNECIMENTO, diretamente no estabelecimento da licitante vencedora, desde que seja situado na sede deste município de Juramento/MG.
4.3. Levando-se incluem todas em consideração os princípios da economicidade e eficiência, destaca-se que as atividades correlatas ao pronto funcionamentobombas de abastecimento deverão estar localizadas na sede do Município de Juramento/MG, uma vez que o abastecimento fora dessa cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, inviabilidade de conduzir máquinas pesadas das rodovias, dificuldade de logística, dentre outros.
4.4. O fornecimento do combustível deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta-feira, incluindo período noturno, bem como aos sábados e domingos, mediante ordem de abastecimento, na SEDE DA CONTRATADA, na cidade de Juramento/-MG
4.5. O fornecimento deverá ser efetuado no município de Juramento/MG de acordo com a distribuição dos módulos nos locais de desenvolvimento dos serviçosnecessidade da Prefeitura e suas Secretarias, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação da Solução.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar as atividades de instalação, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma parcelada, por meio de execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier abastecimento dos veículos/máquinas diretamente na bomba do estabelecimento do fornecedor durante a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição 4.6. O fornecimento deverá ser realizado conforme tipo de parte integrante da Soluçãocombustível e quantidades descritas na Ordem de Abastecimento, a ausência informando placa do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratualveículo, hodômetro/ horímetro e mais informações nesta solicitadas.
4.7. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do Contrato.
4.8. A não entrega/execução dos produtos/serviços no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90 da Lei nº 14.133/21.
4.9. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a empresa contratadaincidir sobre os serviços, por sua culpaou encargos sociais, não efetue qualquer treinamento solicitadoinclusive despesas com pessoal, a contratante poderá considerar a inexecução parcial material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveisserviço prestado.
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Samples: Termo De Referência
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos 4.1. Frequência: a coleta deverá ser realizada quinzenalmente.
4.2. Forma de contratação:coleta e equipe de trabalho: esta deverá ser feita com veículo autorizado pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente) e pelos órgãos competentes, licenciados para tal finalidade, devidamente identificados e com funcionários uniformizados e capacitados.
5.1.1 Para fins 4.3. Do fornecimento do material para coleta: deverá ser disponibilizado pela contratada 20 (vinte) coletores de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas 7 (sete) litros para perfuro cortante e 4 (quatro) pacotes com 100 (cem) unidades de saco branco leitoso de 60 (sessenta) litros e 1 (um) pacote de saco laranja com 100 (cem) unidades de 30 (trinta) litros para o descarte correto de medicamentos vencidos. Caso tais quantidades não sejam suficientes, é dever do contratado fornecer mais materiais de acondicionamento dos resíduos a serem descartados.
4.4. É dever da contratada enviar a contratante mensalmente os comprovantes de entrega dos materiais coletados e destinados ao pronto funcionamentoaterro sanitário. Devendo constar no comprovante a quantidade, data e hora da entrada do material no aterro, para comprovação da destinação correta dos resíduos.
4.5. O contratado deve, acondicionar, armazenar, transportar e dar a competente destinação final dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E” gerados no município de Sangão/SC, devendo possuir equipamentos e veículos para a integral, eficaz e perfeita prestação dos referidos serviços.
4.6. O contratado deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus funcionários os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários à execução do objeto deste termo de referência.
4.7. Todos os serviços deverão ser realizados, durante o período de expediente do órgão, salvo quando autorizado pela secretaria de saúde.
4.8. Os coordenadores de cada unidade de saúde, por si, ou seus autorizados, deverão assinar individualmente documento próprio que registre a pesagem de cada coleta, a fim de compor documento que habilite memória de cálculo para fechamento do relatório e efetiva remuneração pelo serviço prestado.
4.9. A coleta de Resíduos do Serviço de Saúde – RSS, deverá ser efetuada em cada ponto gerador conforme determinação da Secretaria Municipal da Saúde, elencados no subitem 4.17. deste termo de referência de acordo com a distribuição dos módulos nos locais legislação da ANVISA, CONAMA, e às normas técnicas da NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de desenvolvimento dos serviçosNormas Técnicas, comportando treinamentopor equipe de funcionários treinados e equipados com equipamentos de proteção individual – EPI’s, instalação, configuração, atividades necessárias à operação da Soluçãodescritos nas normas sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional.
5.1.2 4.10. O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, aferindo a pesagem das coletas, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de RSS e seus respectivos endereços, assinatura do responsável da coleta e assinatura do funcionário público municipal responsável pelo acompanhamento.
4.11. As coletas dos resíduos deverão ser realizadas no município de Sangão/SC, quinzenalmente, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos RSS será ajustado com a vencedora do certame.
4.12. O transporte e acondicionamento dos RSS deverão ser feitos em veículo licenciado e assegurado de acordo com as normas de trânsito vigentes, constando em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone).
4.13. A empresa contratada deverá executar emitir para a contratante após a execução dos serviços mensalmente a nota fiscal de prestação de serviços de acordo com as atividades normas estabelecidas no contrato administrativo firmado entre as partes, que deverá estar acompanhada do certificado de instalaçãotratamento dos resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados referentes ao mês, estruturação contendo a quantidade de acesso resíduos coletados, nas unidades/pontos geradores e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para onde foram destinados (aterro).
4.14. A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender município sobre quaisquer dúvidas e ao cronograma de execução de serviços, que será estabelecido pela mesmo tempo orientar a Secretaria Municipal de SaúdeSaúde sobre a execução dos serviços contratados, conforme suas prioridades bem como à respeito
4.15. Os funcionários da licitante vencedora deverão ser capacitados com evidência de serviço, assumindo suas atividades em até 10(deztreinamento para tal atividade e providos de equipamentos de proteção individual (EPI) dias úteis após o recebimento da ordem e equipamentos de serviço inicialproteção coletiva (EPC) e saúde ocupacional (ASO).
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier 4.16. Caberá a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte contratada o fornecimento de recipiente para guarda dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamentoRSS.
5.1.5 O serviço 4.17. Os locais de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação coleta dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.resíduos serão os seguintes:
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Samples: Registro De Preços
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos 4.1. Todos os itens deverão possuir o Certificado de contratação:Aprovação (C.A.), exceto aqueles que não constar em sua especificação. O C.A. deve ser emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que atesta a eficácia do produto na proteção contra os agentes nocivos à saúde, conforme Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) item 6.4.1.
5.1.1 Para fins de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas ao pronto funcionamento4.2. Os produtos deverão apresentar embalagem e rotulagem conforme legislação, estar lacrados adequadamente, e ser transportados de acordo com a distribuição dos módulos nos locais de desenvolvimento dos serviços, comportando treinamento, instalação, configuração, atividades necessárias à operação as normas da SoluçãoVigilância Sanitária.
5.1.2 A empresa contratada deverá executar 4.3. As embalagens e rótulos dos produtos devem estar redigidos em língua portuguesa, contendo instruções de uso, recomendações de segurança e informações para atendimento ao consumidor.
4.4. Os materiais fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as atividades normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável, não serão aceitos produtos clonados, reciclados, recondicionados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
4.5. Os produtos somente serão aceitos acondicionados em embalagem original com lacre inviolável, em perfeito estado, sem sinais de instalaçãoviolação, estruturação sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de acesso conteúdo, identificados nas condições exigidas no rótulo e habilitação dos usuárioscom o número do registro emitido pelos órgãos reguladores.
4.6. Não serão aceitos produtos usados ou partes do equipamento que apresentarem indícios de utilização/desgaste.
4.7. Os calçados de proteção devem apresentar adequação às normas da ABNT (especialmente ABNT NBR ISO 20344/2015), entre outras demandas INMETRO e NR-6/MTE.
4.8. Os produtos fornecidos deverão oferecer a garantia legal de que se façam necessárias trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para o início da operaçãotanto, salvo eventuais peculiaridades que as excluamcomo termo inicial a data de recebimento do produto pelo Município.
4.9. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificadaa permitir a completa segurança durante o transporte.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma 4.10. Os gastos com embalagem e deslocamento para entrega das mercadorias são de execução responsabilidade do contratado.
4.11. O prazo de serviçosentrega dos produtos é de 10 (dez) dias úteis, que será estabelecido contado do(s) pedido(s), em remessa única ou parcelada.
4.12. As entregas deverão ser realizadas de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min e sexta-feira das 07h30min às 12h00min, em dias úteis, diretamente no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicialrequisitante.
5.1.4 A operacionalização 4.13. O fornecedor será considerada como apta após responsável pela substituição, troca ou reposição dos itens porventura entregues danificados ou não compatíveis com as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço especificações deste termo de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência referência. Na substituição de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Soluçãoitens defeituosos, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da contratante, sem custo adicional para a empresa contratada, por sua culpa, não efetue qualquer treinamento solicitado, a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveiscontratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1 São requisitos 4.1. Os produtos serão fornecidos por empresa especializada, devidamente regularizada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente.
4.2. Deverá, também, sem custo adicional ao Município, realizar a entrega dos produtos no almoxarifado do Município no horário especificado.
4.3. A prestação dos serviços a serem contratados não gera vínculo empregatício entre a Contratada e/ou seus subordinados e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O prazo de contratação:entrega, do objeto licitado deverá ser de até 15 (quinze) dias, a contar da ordem de fornecimento;
5.1.1 Para fins 4.5. Oferecer as garantias especificadas na descrição de Suporte Técnico se incluem todas as atividades correlatas ao pronto funcionamento, cada item a ser contratado;
4.6. A Contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
4.7. A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a distribuição dos módulos nos locais execução do objeto, inclusive as decorrentes de desenvolvimento dos serviçosconvenções, comportando treinamentoacordos ou dissídios coletivos;
4.8. A Contratada deverá reparar e/ou corrigir, instalaçãoàs suas expensas, configuraçãoo fornecimento em que se verificar vícios, atividades necessárias defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
4.9. A empresa deve demonstrar sua capacidade de atender à operação da Soluçãodemanda projetada de equipamentos e suprimentos de informática durante o período de validade do registro de preço, garantindo um fornecimento consistente e confiável.
5.1.2 4.10. A empresa contratada Contratada deverá executar as atividades de instalação, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, entre outras demandas que se façam necessárias para o início da operação, salvo eventuais peculiaridades que as excluam, o que deverá ocorrer de forma devidamente justificada.
5.1.3 A empresa contratada deverá atender ao cronograma de execução de serviços, que será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas prioridades de serviço, assumindo suas atividades em até 10(dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço inicial.
5.1.4 A operacionalização será considerada como apta após as atividades serem devidamente atestadas pelo servidor que vier a ser designado como fiscal do contrato, após a validação obrigações assumidas no contrato por parte dos usuários e gestores públicos responsáveis pela unidade onde a Solução for disponibilizada, com a confirmação do seu devido funcionamento.
5.1.5 O serviço de treinamento deverá ser contínuo, atendendo toda a vigência do contratual, pois é parte integrante da Solução e se dará através da capacitação dos servidores do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx ao pleno uso das funcionalidades, mediante a transferência de conhecimentos, conceitos, regras ou habilidades necessárias às suas operacionalizações.
5.1.6 A empresa contratada deverá realizar treinamento, que deverá ser efetivado sempre que solicitado pela instituição Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, compreendendo o uso das funções da solução pertencente à área de responsabilidade de cada profissional. A empresa contratada irá realizar treinamento para capacitação inicial dos usuários da Solução, recapacitações, quando houver adequações ou evoluções de funcionalidades, quando da mudança de profissional na hierarquia inicial de utilização dos módulos, quando da emissão de novas versões da Solução, quando de correções consideradas mais impactantes e/ou sempre que o município considerar necessário, durante toda vigência do contrato.
5.1.7 Na condição de parte integrante da Solução, a ausência do treinamento pode acarretar prejuízo à adequada execução contratual. Caso a empresa contratada, por sua culpaseus próprios meios, não efetue qualquer treinamento solicitado, sendo admitida a contratante poderá considerar a inexecução parcial do contrato, aplicando as sanções e medidas cabíveis.subcontratação
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Samples: Pregão Eletrônico