Riscos Ambientais definição

Riscos Ambientais as atividades do setor de energia podem causar significativos impactos e danos ao meio ambiente. A legislação federal impõe responsabilidade objetiva àquele que direta ou indiretamente causar degradação ambiental. Portanto, o dever de reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados independe de dolo ou culpa. O pagamento de indenizações ambientais substanciais ou despesas relevantes incorridas para custear a recuperação do meio ambiente ou o pagamento de indenização a terceiros afetados poderá impedir ou levar os Ativos Alvo a retardar ou redirecionar planos de investimento em outras áreas, o que poderá ter um efeito adverso sobre o Fundo.
Riscos Ambientais. Os imóveis que vierem a integrar a carteira do Fundo ou dos veículos e fundos de investimentos em que o Fundo investe estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) observância legislação, regulamentação e demais questões ligadas ao meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e/ou autorização ambiental para operação e atividades correlatas (como, por exemplo, estação de tratamento de efluentes, antenas de telecomunicações, geração de energia, entre outras), uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos saneamento, manuseio de produtos químicos controlados (emitidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal e Exército), supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas, com possíveis riscos à imagem do Fundo; (iii) ocorrência de problemas ambientais, anteriores ou supervenientes à aquisição dos imóveis que pode acarretar a perda de valor dos imóveis e/ou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais ao Fundo; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências. A ocorrência destes eventos pode afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Adicionalmente, as agências governamentais ou outras autoridades podem também editar novas regras mais rigorosas ou buscar interpretações mais restritivas das leis e regulamentos existentes, que podem obrigar os locatários ou proprietários de imóveis a gastar recursos adicionais na adequação ambiental, inclusive obtenção de licenças ambientais para instalações e equipamentos que não necessitavam anteriormente. As agências governamentais ou outras autoridades podem, ainda, atrasar de maneira significativa a emissão ou renovação das licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento dos negócios dos proprietários e dos locatários, gerando, consequentemente, efeitos adversos em negócios. Qualquer dos eventos acima poderá fazer com que os locatários tenham dificuldade em honrar com os aluguéis dos imóveis. Ainda, em função de exigências dos órgãos competentes, pode haver a necessidade de se providenciar reformas ou alterações em tais imóveis cuj...
Riscos Ambientais consiste na edição ou alteração de leis e normas ambientais que: (e.1) acarretem atrasos; (e.2) que resultem em majoração significativa de custos para o seu cumprimento; (e.3) que resultem em restrição severa na exploração econômica do projeto; (e.4) cujo descumprimento acarrete a imposição de sanções administrativas, cíveis e criminais (tais como multas e indenizações). Todas as hipóteses aqui descritas podem afetar adversamente a rentabilidade dos empreendimentos imobiliários.

Examples of Riscos Ambientais in a sentence

  • A CASAN através de sua unidade competente desenvolverá em parcerias com as Gerências de Projeto e Construção, o reconhecimento e o gerenciamento dos riscos laborais inerentes ao seu processo produtivo, ou seja, implantará o seu PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com o que o preceitua a NR – 09, a Lei n.

  • A empresa se responsabilizará a garantir o cumprimento e a aplicação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA-NR 09) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO-NR 07).

  • De acordo com a legislação vigente, os empregadores deverão elaborar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR nº 9 – Lei 6.514, de 22/12/77) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR nº 7, Portaria nº 8, de 08/05/96), bem como deixar à disposição para verificação, quando solicitado pelo sindicato profissional.

  • Tais danos são enquadrados em outro ramo de seguro, denominado seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais (RC Riscos Ambientais).

  • A Companhia estabelecerá um cronograma de substituição periódica de todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

  • A CASAN através de sua unidade competente desenvolverá em parcerias com as Gerências de Projeto e Construção, o reconhecimento e o gerenciamento dos riscos laborais inerentes ao seu processo produtivo, ou seja, implantará o seu PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com o que o preceitua a NR – 09, da Lei 6.514, de 24.12.77, da Portaria 3.214, de 08.06.78.

  • Fica garantido e acordado, que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário mínimo, para todos os empregados que exerçam suas atividades em hospitais e setores insalubres, desde que seja comprovado através de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e laudo pericial, conforme rege a CLT, não se aplicando outros dispositivos como Portaria, Resoluções, Instruções, Entendimentos e Súmulas.

  • A DATAMEC nos ambientes reconhecidamente insalubres, conforme determinado em seu PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pagará aos empregados sujeitos a exposição os adicionais previstos em Lei.

  • Todas as empresas deverão elaborar, independente do número de funcionários, e quando solicitado encaminhar cópia ao Sindicato Profissional, os seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR nº 9, Lei 6.514 de 22/12/77), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - (NR n° 7, Portaria N° 8 de 08/05/96).

  • As empresas abrangidas por esta CCT ficam obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR 9 do Ministério do Trabalho conforme a Portaria GM Nº 3.214 de 08 de julho de 1978 e suas alterações e atualizações.


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Riscos Ambientais risco associado à existência de passivo ambiental (condições locais pré-existentes), à obtenção de licenças ambientais, às determinações impostas pela legislação ambiental, danos ambientais causados pelo projeto, à ocorrência de eventos ambientais extremos e às mudanças climáticas.