OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COROAS DE FLORES COM FAIXA, SOB DEMANDA DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CARBONITA- MG. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COROAS DE FLORES COM FAIXA, SOB DEMANDA DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CARBONITA- MG.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16/07/2024 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:30 HRS ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HRS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
ATO Nº 002/2024, Pregoeira Oficial, Izaene Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO-FECHADO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 009/2024 ou por meio eletrônico: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 TIPO: MENOR PREÇO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA - MG, por intermédio da sua pregoeira oficial, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) Izaene Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pregoeira oficial e pela Equipe de Apoio, designada pelo Ato n° 002/2024 anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 796/2021, Lei Complementar n° 123/06, e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carbonita através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Carbonita em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carbonita xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou não visualize a alteração no sítio eletrônico oficial supracitado consequentemente desconhecendo.
2.1. Constitui objeto da presente licitação: “Registro de Preço para Contratação de empresa para fornecimento de coroas de flores com faixa, sob demanda da secretaria de municipal de administração do munícipio de Carbonita-MG”, conforme especificações constantes nos anexos a este edital.
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art 14º da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Carbonita, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art 4º § 2º da Lei 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total dos itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA,
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,
a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.2.1 - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2 - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.4 - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.5 - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
8.2.6 - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.( Que deverá ser comprovado conforme cláusula 5.7 deste Edital.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.3 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,10 (dez centavos).
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”.
9.13 – Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas:
9.13.1 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
9.13.2 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
9.13.3 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
9.13.4 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
9.13.5 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
9.13.6 – Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.13.2 e 9.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.4;
9.13.7 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
9.14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 9.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal 8.538/2015.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.29.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.29.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.29.5 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.6 - Empresas brasileiras;
9.29.7 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.8 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 - Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada na forma da Lei Federal 14.133/2021.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, no prazo indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.1. A PROPONENTE provisoriamente classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para, em até 2 (duas) horas contados da convocação, apresentar o catálogo técnico dos produtos ofertados.
10.7.2. Desde que devidamente justificada, a PROPONENTE poderá solicitar a prorrogação do prazo acima por no máximo 2 (duas) horas, ficando a critério do MUNICÍPIO a concessão excepcional da prorrogação.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor
máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão também desclassificadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.8 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,, social e trabalhista qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.9 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado pela administração.
12.2 - Deverá, contudo, o licitante vencedor, encaminhar por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal,
social e Trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de (10) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da
autoridade superior, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema
eletrônico e e-mail a assinar a ARP, que obedecerá ao modelo Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato/ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a celebração do contrato/ARP nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme artigo 90 da lei Federal 14.133/2021.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
16.1.1. - Ao prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá renovar o saldo quantitativo em até 100% do saldo original e deverá dar publicidade à intenção de renovação da vigência da Ata de RP em até 30 dias antes de terminar a vigência da ARP. A informação ficará publicada pelo período de 5 dias úteis, podendo no 6° dia útil assinar o aditivo de prorrogação se não houver manifestação em contrário.
16.2. - No prazo de validade da ata de registro de preços poderá ser contratado os fornecedores registrados na ata de Registro de Preços que será formalizada por meio de instrumento contratual (Anexo III), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES REGISTRADOS
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
instrumento e seus anexos, constituem obrigações do Fornecedor Registrado, além da constante do Art. 89 e 92 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato/ata de registro de preços.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ARP ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período desde que o motivo seja aceito pela administração, emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 – a Ata de Registro de Preços celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.
104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato/ata de RP.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – As condições de fiscalização estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - As condições de pagamento estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
22.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
22.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
22.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
22.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos
22.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - As condições de reajustamento estão contidas na Minuta da Ata de Registro de
24 – DO ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO
24.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
25 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
25.1 – As condições de registro estão contidas na Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO (II)
26 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
26.1. - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II- Demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III- consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
a) A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
b) Após a autorização, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
c) O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
d) O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
26.2.1 - Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o item 26.1:
I- as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e
II- o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
27 - DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
a) O remanejamento de que trata esta cláusula somente será feito:
I.- de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II.- de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
b) O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata esta cláusula.
c) Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos limites de adesão que trata a claúsula 26.2.
d) Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade
participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
e) Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
f) Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto na letra “b”, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.
28.1 - É facultado ao(a) PREGOEIRO(A) ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
28.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para o fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
28.3 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
28.4 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município.
28.5 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
28.6 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade insanável de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
28.7 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.8 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
28.9 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 16h ou pelo telefone (00) 0000 0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.10 - Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
28.11 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
28.12 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
28.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.13.1. Considera-se dia do começo do prazo:
a) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
b) a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
28.14 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
28.15 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
28.16 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.17 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato / Ata de Registro de Preço.
28.18 – Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
c) Anexo III – Minuta do Contrato
Carbonita/MG, 01 de julho de 2024.
Izaene Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COROAS DE FLORES COM FAIXA, SOB DEMANDA DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CARBONITA- MG, SEGUINDO AS ESPECIFICAÇÕES PRESENTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – DA NATUREZA DO OBJETO
2.1. Objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade, considerando-se a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada a classe de materiais e serviços utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa da PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, e linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido no município.
3 - DO PRAZO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A compra de coroas de flores se justifica pela necessidade de expressar solidariedade, respeito e apoio às famílias enlutadas que possuíram algum vínculo profissional com o município de Carbonita-MG. Esta prática é culturalmente reconhecida como um gesto simbólico de condolências e apoio emocional, enraizado na tradição local, e visa honrar o legado e a contribuição dos indivíduos que, de alguma forma, estiveram ligados à comunidade de Carbonita-MG.
5 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
5.1. A solução proposta consiste no fornecimento parcelado, de acordo com a necessidade da administração, de coroas de flores artificiais redondas, acompanhadas por faixa contendo os dizeres "CARINHOSAMENTE PREFEITURA DE CARBONITA, MG". Essas coroas serão disponibilizadas para utilização em velórios e sepultamentos, conforme demanda e solicitação da secretaria de administração. Esse modelo de fornecimento permitirá uma gestão eficiente dos recursos, garantindo que as coroas de flores estejam disponíveis sempre que necessárias, mantendo assim o apoio e o respeito às famílias enlutadas de Carbonita/MG.
6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Conformidade com as especificações técnicas estabelecidas. 6 .2. Cumprimento dos prazos de entrega.
6.3. Qualidade e durabilidade das coroas de flores artificiais.
7 - EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução deverá ocorrer de acordo com as ordens de fornecimento emitidas durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
8 - GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, com relatórios periódicos.
8.2 - MATRIZ DE RISCO Matriz de Risco com Medidas Mitigadoras para o Objeto do Termo de Referência
RISCO | DESCRIÇÃO | PROBABILIDADE | IMPACTO | MEDIDAS DE MITIGAÇÃO |
Falta de fornecedores qualificados | Dificuldade em encontrar fornecedores que atendam aos requisitos de qualidade e prazo. | Média | Alta | Realizar uma pesquisa de mercado detalhada e pré- qualificação de fornecedores. |
Xxxxxx na entrega | Fornecedores não entregarem as coroas de flores dentro do prazo estipulado. | Alta | Alta | Estabelecer penalidades contratuais para atrasos e incluir cláusulas de SLA (Service Level Agreement). |
Aumento de preços | Variações no custo das flores que levem a um aumento de preço durante a vigência do contrato. | Média | Média | Negociar uma cláusula de reajuste de preços com base em índices oficiais. |
Qualidade inferior | Fornecimento de coroas de flores com qualidade abaixo do esperado. | Média | Alta | Definir especificações claras no contrato e realizar inspeções regulares dos produtos fornecidos. |
Problemas logísticos | Problemas na logística que afetem a entrega das coroas de flores. | Média | Média | Planejamento logístico detalhado e contratação de fornecedores com experiência comprovada. |
Dependência de poucos fornecedores | Contratação de poucos fornecedores que pode gerar dependência e risco de descontinuidade. | Alta | Alta | Diversificar o número de fornecedores contratados. |
Problemas contratuais | Falhas na definição e gerenciamento do contrato. | Média | Alta | Contratar consultoria jurídica especializada para elaboração e gestão do contrato. |
Não conformidade com normas legais | Fornecedores não cumprirem com as legislações vigentes | Baixa | Alta | Realizar auditorias regulares e exigir documentação de |
(trabalhistas, ambientais, etc.). | conformidade legal. | |||
Problemas financeiros dos fornecedores | Fornecedores enfrentarem dificuldades financeiras e não conseguirem cumprir com o contrato. | Média | Alta | Realizar análise financeira dos fornecedores durante o processo de seleção. |
Desastres naturais | Eventos como enchentes ou tempestades que possam afetar a produção ou entrega das flores. | Baixa | Alta | Desenvolver planos de contingência para lidar com interrupções causadas por desastres naturais. |
9 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado conforme as entregas forem realizadas e aceitas pela Secretaria de Administração, dentro de até 30 (trinta) dias consecutivos.
10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. A seleção do fornecedor será realizada através de processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente. Modalidade de pregão, na forma eletrônica, conforme Lei Federal n° 14.133/2021.
10.1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo Menor Preço por Item.
11 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. Estima-se um valor total de R$ 35.000,00 para a contratação, com base nos preços unitários referenciais e nos quantitativos previstos.
12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A contratação está adequada ao orçamento disponível para o exercício financeiro.
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, seus anexos e alterações, e outros diplomas legais pertinentes.
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 030/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARBONITA, pessoa jurídica portadora do CNPJ n.º 21.154.174.0001-89, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, centro do município, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nacionalidade brasileira, estado civil casado, portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº
residente e domiciliado no Município de Carbonita/MG
FORNECEDOR REGISTRADO:
, com sede na , nº – Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: .
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a aquisição constante no objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024, Processo Administrativo N. /2024, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Edital, seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o R REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COROAS DE FLORES COM FAIXA, SOB DEMANDA DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CARBONITA-MG, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
2.2 – A entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.2.1. O registro de preços não obrigará a Administração a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do município, ou seja, de forma parcelada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Carbonita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Coroa de flores tamanho, 90cm com faixa de homenagem | 100 | unid |
3.2 - No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - Todas as condições de entrega estão dispostas no Termo de Referência do referido processo, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
6.1.1 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
6.1.2 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
6.2 - Se o Fornecedor Registrado deixar de realizar o fornecimento dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou troca do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constante do Edital.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, em conformidade com o que trata o termo de referência.
7.3.1 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.3.2 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Carbonita, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Carbonita, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Carbonita, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor registrado, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo estipulado no Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Carbonita ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.15 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de Fornecimento ao Fornecedor Registrado, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor Registrado;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e neste Instrumento;
8.7 -Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) , que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
b) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
c) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
d) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição na entrega do(s) produto(s), devidamente motivado e justificado;
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do Município de Carbonita e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Carbonita, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Carbonita.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O Município de Carbonita poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Carbonita.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Carbonita
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Carbonita quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano corrente e dos anos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1 – O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pela fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.2 - A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.2.1 - A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
c) Dar causa à inexecução total da ata;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
16.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
16.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 796/2021 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itamarandiba para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CARBONITA, pessoa jurídica portadora do CNPJ n.º 21.154.174.0001-89, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, centro do município, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nacionalidade brasileira, estado civil casado, portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº
residente e domiciliado no Município de Carbonita/MG
.
CONTRATADA:
, com sede na , nº – Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: ,
doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo nº. /202X,Pregão Eletrônico nº. /202X e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Aquisição de coroas de flores;
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo xx/202x bem como a ata de registro de preços nº /2024 e demais anexos que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ , sendo de R$ .
, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que será adquirido de forma parcelada:
Item | Unid | Quant | Descrição | Valor unit | Valor Total |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art 125 da Lei Federal 14./133/2021.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO/
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado conforme o que estabelece a Ata de Registro de Preços nº xxx/202x.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – As condições de reajustamento constam na Ata de Registro de Preços nº /2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2024 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - À Contratante compete as obrigações constante na ARP nº /2024, bem como efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Edital e na ARP, e ainda acompanhar a execução contratual.
9.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços nº /2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes na ARP nº /2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 796/2021, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
/2024, Processo Licitatório nº /2024.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.
A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de xx dias uteis após seu protocolo.
13.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DE CONTRATO
14.1 - A gestão dos contratos será desenvolvida pelo Secretário Municipal responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas, conforme Decreto Municipal nº 796/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO
15.1. A Administração poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itamarandiba/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: