EMISSÃO SÉRIE ÚNICA Cláusulas Exemplificativas

EMISSÃO SÉRIE ÚNICA. CÓDIGO DO ATIVO BLMN12 DATA DE EMISSÃO 15/11/2017 DATA DE VENCIMENTO 15/12/2031 VOLUME TOTAL PREVISTO** 580.000.000,00 PU NA DATA DE EMISSÃO 1.000,00 QUANTIDADE PREVISTA** 580.000 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE IPCA REMUNERAÇÃO VIGENTE IPCA + 7,1358% a.a. ESPÉCIE Real CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* AAA
EMISSÃO SÉRIE ÚNICA. CÓDIGO DO ATIVO IVPR14 DATA DE EMISSÃO 11/12/2017 DATA DE VENCIMENTO 11/04/2019 VOLUME TOTAL PREVISTO** 650.000.000,00 PU NA DATA DE EMISSÃO 10.000,00 QUANTIDADE PREVISTA** 65.000 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE IPCA REMUNERAÇÃO VIGENTE IPCA +14,9649% a.a ESPÉCIE Quirografária DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos obtidos por meio da Emissão (conforme abaixo definida) serão necessariamente destinados para despesas operacionais da Emissora e realização, direta ou indiretamente, de aportes de capital, via aumento do capital social e/ou concessão de mútuos e/ou dívida subordinada e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital – AFAC em empresas que direta ou indiretamente sejam detentoras de concessões de infraestrutura ou que detenham opção de compra de ações referentes a concessões de infraestrutura, sendo que parte dos recursos obtidos por meio da Emissão deverão ser utilizados para fins de aporte em GRUPAR (conforme abaixo definido), e posterior aporte em GRU (conforme abaixo definido), para pagamento da outorga fixa devida pela GRU conforme o Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto Internacional de Guarulhos celebrado com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC em 14 de junho de 2012 (conforme aditado de tempos em tempos). CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* BB-
EMISSÃO SÉRIE ÚNICA. CÓDIGO DO ATIVO CSNP12 DATA DE EMISSÃO 16/05/2018 DATA DE VENCIMENTO 15/06/2032 VOLUME TOTAL PREVISTO** 236.000.000,00 PU NA DATA DE EMISSÃO 1.000,00 QUANTIDADE PREVISTA** 236.000 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE IPCA REMUNERAÇÃO VIGENTE IPCA + 7,9461% a.a. ESPÉCIE Real DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados integralmente para (i) a implantação do Projeto (conforme definido abaixo); (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da data de integralização da Oferta Restrita e relacionados ao Projeto, nos termos da Lei 12.431; e (iii) o reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas relacionadas ao Projeto ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da comunicação do encerramento da Oferta Restrita: CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* AA
EMISSÃO SÉRIE ÚNICA. CÓDIGO DO ATIVO NC00170066U DATA DE EMISSÃO 02/10/2017 DATA DE VENCIMENTO 01/10/2020 VOLUME TOTAL PREVISTO** 690.000.000,00 PU NA DATA DE EMISSÃO 1.000.000,00 QUANTIDADE PREVISTA** 690 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE N/A REMUNERAÇÃO VIGENTE 106,75% da Taxa DI ESPÉCIE N/A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos líquidos captados mediante a colocação das Notas Comerciais serão utilizados para reforço de caixa da Companhia. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* N/A
EMISSÃO SÉRIE ÚNICA. CÓDIGO DO ATIVO ANHB19 DATA DE EMISSÃO 20/08/2018 DATA DE VENCIMENTO 20/08/2021 VOLUME TOTAL PREVISTO** 300.000.000,00 PU NA DATA DE EMISSÃO 10.000,00 QUANTIDADE PREVISTA** 30.000 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE N/A REMUNERAÇÃO VIGENTE 109,50% da taxa DI ESPÉCIE Quirografária DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos líquidos obtidos por meio da Emissão das Debêntures serão destinados para reforço de caixa para atendimento dos compromissos da Emissora. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* N/A

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;