EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. A empresa concederá a seus empregados empréstimo emergencial, limitado ao seu salário compreendido nos códigos fixos, subordinado à disponibilidade de verba que será fixada anualmente pela empresa para este fim, para atendimento às seguintes situações : (a) reparo em moradia e/ou compra de mobiliários decorrentes de desabamentos , enchentes e incêndios ; (b) tratamentos médicos não cobertos pelo plano de saúde da empresa ; (c) compra de óculos de grau e/ou lentes de contato orientados por recomendação médica e (d) custos com processos de inventário , regularização de imóveis , adoção e divórcio. Os empréstimos somente serão concedidos pela Diretoria de Recursos Humanos, mediante apresentação de orçamentos e comprovantes de despesas para as quais houve a demanda do empréstimo e após parecer favorável da Gerência de Relações Trabalhistas. Os casos enquadrados nas situações acima especificadas mas que se caracterizem como situação de excepcionalidade, poderão ter o teto do empréstimo elevado a até 2 salários, desde que devidamente justificado e após parecer favorável da Gerência de Relações Trabalhistas e aprovação da Diretoria de Recursos Humanos. O saldo remanescente da verba que não for utilizada no mês de sua competência não se acumulará com a do ano seguinte. O empregado ressarcirá a empresa da importância recebida, a título de empréstimo emergencial, em até 12 (doze) vezes, sem reajustes, mediante consignação em folha de pagamento.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. Para atender a necessidade financeira, o Conselho Federal de Psicologia - CFP firmará convênio com o Banco do Brasil a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal aos funcionários(as), vinculada a débito em folha de pagamento e em condições privilegiadas.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. Para atender necessidade financeira, o Conselho Federal de Psicologia firmará convênio com instituição financeira a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal aos funcionários, vinculada a débito em folha de pagamento e em condições privilegiadas.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. Para atender a necessidade financeira, o Conselho Federal de Psicologia - CFP firmará convênio com instituição financeira a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal aos funcionários(as), vinculada a débito em folha de pagamento e em condições privilegiadas.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. Para atender a necessidade do seu empregado, o CRF-SP pode manter convênio com instituição financeira, a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal aos empregados, vinculada a débito em folha de pagamento e em condições privilegiadas.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. O Conselho poderá firmar convênio com instituição financeira, a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal aos empregados, vinculada a débito em folha de pagamento e em condições privilegiadas.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. As empresas concederão ao empregado, a título de empréstimo, o valor de até 10 salários do empregado, quando for vítima de danos materiais graves decorrentes de fenômeno da natureza ou incêndio, com devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros, condicionado à comprovação do dano sofrido.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. O Conselho Federal de Nutricionistas - CFN manterá convênio com instituição financeira a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal aos empregados, vinculada a débito em folha de pagamento e em condições favoráveis.
EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL. O CREA/SE poderá firmar convênio com instituição financeira, a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal para funcionários, vinculada a débito automático em folha de pagamento.

Related to EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • EXPERIÊNCIA ANTERIOR Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DA VIGENCIA O presente contrato vigorará até o termino da execução dos serviços ora contratados, não podendo ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.

  • SOBREAVISO As empresas poderão designar empregados para permanecerem em regime de sobreaviso, inclusive aos sábados, domingos e feriados, os quais farão jus ao pagamento de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal por hora em regime de sobreaviso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Rua Xxxxxxx xxxxxxx Código postal: 1150 199 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxx-xxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx

  • ADITIVOS Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.

  • Exigência Suspenso andamento do pedido que,para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.