Entrevista Médica Cláusulas Exemplificativas

Entrevista Médica. Beneficiários a partir de 59 anos poderão realizar avaliação médica que será agendada pela Operadora.
Entrevista Médica. Associados a partir de 65 anos é necessário realizar avaliação médica antes do fechamento do contrato, enviar perícia médica e declaração de saúde complementar idoso, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito. Beneficiários com declaração de saúde positiva, poderá ser solicitado a declaração de saúde complementar adulto ou declaração de saúde complementar obesidade, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito. Crianças até 3 anos de idade é necessário enviar a declaração de saúde complementar pediátrica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal e pelo pediatra.
Entrevista Médica. Haverá auditoria de 100% das propostas: através de contato telefônico com o proponente ou familiar responsável, confirmaremos os dados cadastrais e declaração de saúde A operadora poderá convocar quaisquer proponentes para realização de Entrevista Qualificada e, até que a mesma seja realizada, a carteirinha permanecerá retida. Além da declaração de saúde, é obrigatório o preenchimento dos questionários de qualidade de vida, costumes e hábitos. Cópias simples das contas de consumo em nome do Titular legíveis, completas e sem rasuras: Eletropaulo, Sabesp, Comgas, Telefonia (fixa ou móvel), etc.; Serão aceitos também como comprovantes de endereço em nome do titular: Correspondência Bancária, Cartão de Crédito, IPTU, Contrato de Locação/ Aluguel, Boleto do plano de saúde anterior (desde que seja conta inteira); Caso o proponente more com os filhos, xxxxx ou xxxx, poderá apresentar comprovante de endereço em nome dos mesmos, desde que comprove a condição do vínculo familiar; Serão aceitos também comprovantes de endereço em nome do cônjuge, desde que seja comprovada esta condição de cônjuge.
Entrevista Médica. Novas regras de entrevista médica para as vendas a partir de 20/04/2022: 1 - Entrevista médica PRESENCIAL será obrigatória para todos os casos abaixo, para beneficiários a partir de 60 anos com ou sem plano anterior (para todos os produto). O agendamento será feito somente pela área técnica da Blue Med, após análise da declaração de saúde preenchida pelo cliente
Entrevista Médica. Após a implantação da proposta, todos os beneficiários são convidados à passar por uma avaliação funcional online. O horário do atendimento da entrevista é de segunda à sábado das 7hs às 18hs. O cliente poderá acessar a fila da enfermagem a qualquer momento, não sendo necessário agendamento.
Entrevista Médica. Todos os beneficiários (titulares e dependentes) devem passar por Entrevista médica (por vídeo) para validação da declaração de saúde e conhecimento de eventuais doenças preexistentes. O agendamento deverá ser realizado pela Qsaúde.
Entrevista Médica. Xxxxxxx realizar a entrevista qualificada agendada no ato do preenchimento da proposta: Beneficiários acima de 59 anos, o mesmo deverá levar no dia da entrevista qualificada RG, CPF. Beneficiários com até de 06 anos 11 meses e 29 dias. No dia da entrevista beneficiários até 01 ano 11 meses e 29 dias, deverão apresentar os seguintes documentos: alta da maternidade do bebê, resultado do exame do pezinho, carteira de vacinação atualizada, certidão de nascimento e documento com foto do responsável. Beneficiários com IMC (índice de massa corpórea) a partir de 35.1. Xxxxxxx realizar a entrevista qualificada antes do preenchimento da proposta com agendamento via whatsapp através do telefone 00 00000-0000. Beneficiários com doenças ou lesões preexistentes graves (em caso de dúvida, contate a área técnica da sua plataforma), o mesmo deverá levar no dia da entrevista qualificada, RG, CPF - A declaração de saúde da proposta deve ser preenchida normalmente. - É obrigatório o envio da declaração de saúde entregue no dia da entrevista qualificada, juntamente com a proposta. - É obrigatório que a proposta esteja com data igual ou posterior à data da entrevista qualificada realizada. Caso a proposta esteja com data anterior à data da entrevista qualificada, a São Xxxxxxxxx Xxxxx irá devolver a proposta, sem prazo para regularização. - A entrevista qualificada tem prazo de validade de 30 dias.

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  • JUNTA MÉDICA 18.1. No caso de divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão de lesões, bem como dúvida quanto ao correto enquadramento do Risco Coberto, a Seguradora poderá propor formalmente ao Segurado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 18.1.1. A junta médica será constituída por três membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 18.1.2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 18.1.3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ENTREGA O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.