Entrevista Médica Cláusulas Exemplificativas

Entrevista Médica. Beneficiários a partir de 59 anos poderão realizar avaliação médica que será agendada pela Operadora.
Entrevista Médica. Associados a partir de 65 anos é necessário realizar avaliação médica antes do fechamento do contrato, enviar perícia médica e declaração de saúde complementar idoso, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito. Beneficiários com declaração de saúde positiva, poderá ser solicitado a declaração de saúde complementar adulto ou declaração de saúde complementar obesidade, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito. Crianças até 3 anos de idade é necessário enviar a declaração de saúde complementar pediátrica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal e pelo pediatra.
Entrevista Médica. Todos os beneficiários (titulares e dependentes) devem passar por Entrevista médica (por vídeo) para validação da declaração de saúde e conhecimento de eventuais doenças preexistentes. O agendamento deverá ser realizado pela Qsaúde.
Entrevista Médica. Novas regras de entrevista médica para as vendas a partir de 20/04/2022: 1 - Entrevista médica PRESENCIAL será obrigatória para todos os casos abaixo, para beneficiários a partir de 60 anos com ou sem plano anterior (para todos os produto). O agendamento será feito somente pela área técnica da Blue Med, após análise da declaração de saúde preenchida pelo cliente
Entrevista Médica. Haverá auditoria de 100% das propostas: através de contato telefônico com o proponente ou familiar responsável, confirmaremos os dados cadastrais e declaração de saúde A operadora poderá convocar quaisquer proponentes para realização de Entrevista Qualificada e, até que a mesma seja realizada, a carteirinha permanecerá retida. Além da declaração de saúde, é obrigatório o preenchimento dos questionários de qualidade de vida, costumes e hábitos. Cópias simples das contas de consumo em nome do Titular legíveis, completas e sem rasuras: Eletropaulo, Sabesp, Comgas, Telefonia (fixa ou móvel), etc.; Serão aceitos também como comprovantes de endereço em nome do titular: Correspondência Bancária, Cartão de Crédito, IPTU, Contrato de Locação/ Aluguel, Boleto do plano de saúde anterior (desde que seja conta inteira); Caso o proponente more com os filhos, xxxxx ou xxxx, poderá apresentar comprovante de endereço em nome dos mesmos, desde que comprove a condição do vínculo familiar; Serão aceitos também comprovantes de endereço em nome do cônjuge, desde que seja comprovada esta condição de cônjuge.

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  • JUNTA MÉDICA 6.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionadas ao segurado, a seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica, constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ENTREGA 3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: