EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO. 7.1 Todos os equipamentos devem ser dimensionados para suportar os requisitos informados na especificação técnica. 7.2 Os dispositivos que apresentem falha ou degradação de desempenho devido à alta utilização de recursos, devem ser substituídos por outros de maior capacidade. Por alta utilização de recursos entende-se qualquer uma das situações: 7.1.1 Quando o equipamento permanecer com a média de utilização da CPU acima do 70% (setenta por cento) por mais de 8 (oito) horas contínuas ou mais de 95% por 2 (dois) períodos contínuos superior a 1 hora em um mês específico; 7.1.2 Quando o equipamento permanecer com a média de utilização da memória RAM acima de 80% (oitenta por cento) por mais de 24 (vinte e quatro) horas contínuas em um mês específico; 7.3 Nas dependências das UNIDADES, a CONTRATANTE se responsabilizará somente pela disponibilidade de: 7.1.3 Fornecimento de energia elétrica, 110V ou 220V, sendo que os equipamentos deverão possuir comutação de voltagem; 7.1.4 Ponto de rede para conexão da LAN em portas RJ-45, salvo casos especiais que a conexão poderá ser de outro meio por questões de capacidade; 7.1.5 Controle de acesso físico; 7.1.6 Armário de telecomunicações (rack) padrão 19” para alocação de equipamentos; a) Os equipamentos a serem instalados nas UNIDIDADES deverão possuir profundidade ≤ 80 cm; 7.1.7 Tubulação interna para passagem das fibras ópticas até o ponto de instalação do CPE nas UNIDADES; 7.4 O conjunto de equipamentos que compõem o CPE (modems, roteadores, appliances e acessórios) não poderá possuir mais de 2U cada um; 7.5 Os equipamentos CPE deverão ter capacidade dimensionada a atender o tráfego contratado e os serviços descritos neste termo em sua totalidade, sem impactar no desempenho da rede contratada ou serviços prestados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA definir as especificações técnicas mínimas necessárias para a adequada operação da rede, do equipamento e seus serviços; 7.6 Na hipótese do mesmo fornecedor ser o vencedor dos Lotes 1 e 2, não poderá existir compartilhamento de equipamentos para servir a ambas as redes. 7.7 Os equipamentos CPE da CONTRATADA deverão encaminhar pacotes NETFLOW/SFLOW ou similar, com dados de todo e qualquer tráfego, para o servidor da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar alterações nos dados enviados sem custos, a qualquer tempo durante a vigência do contrato; 7.8 Conceder à CONTRATANTE o acesso de leitura aos protocolos SNMP e ICMP, para fins de diagnóstico e monitoramento de...
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO. 3.1 Fornecimento e instalação de dispositivo tipo no-break, com capacidade mínima de 3000 V.A, a ser instalado na guarita da PM. Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade; 3.2 Câmera veicular (sistema mobile), incluindo fonte de alimentação, a ser instalada no interior dos carros dos elevadores. Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra, incluindo firmware bem como suas atualizações. Marca de referência Intelbrás, modelo VMM 5005IR. Especificação mínima : Pixels efetivos (H x V) 768 x 494 Linhas horizontais 760 H Resolução real 600 TVL Lente 2,8 mm F-2.0, ângulo de visão (H x V) 89° x 57°, alcance IR 5 m IR inteligente, quantidade de LEDs : 12 LEDs, comprimento de onda LED IR : 850 nm, formato do vídeo NTSC, saída de vídeo : Vídeo composto 1,0 Vpp, 75 Ω/BNC; relação sinal-ruído : > 48 dB, sensibilidade colorido: 0.1 lux/F1.2 P&B: 0 lux, velocidade do obturador : 1/60 - 1/100.000 s, sincronismo : Interno, Íris : Eletrônica, Dia e noite : Sim, AGC - Controle Automático de Ganho : Sim, BLC - Compensação de Luz de Fundo : Sim, Balanço de branco : ATW; 3.3 Câmera IP, Ethernet 10/100 BASETX, alimentação PoE, com dome (proteção antivandalismo). Catálogo ou amostra do equipamento a ser fornecido deverá ser submetido à CF para aprovação prévia. Incluso fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo E4120. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra, incluindo firmware bem como suas atualizações; Sensor de imagem : 1/3” 1.3 megapixel Aptina CMOS, pixels efetivos : 1280(H) × 960(V), sistema de varredura : progressive scan, obturador eletrônico Automático - Manual: 1/3 s ~ 1/10000 s, iluminação mínima 0,1 lux colorido (IR desligado) - 0,05 lux preto & branco (IR desligado) - 0 Lux preto & branco (IR ligado), IR Inteligente : automático, relação sinal-ruído : >50 dB, controle de ganho : Automático/Manual, balanço do branco : Automático/Manual, compensação de luz de fundo : BLC/WDR/ BLC por região, perfil Dia & Noite : Automático/Agendamento, modos de vídeo : Auto (ICR)/Colorido/Preto & Branco, distância focal : 2,8 ~ 12 mm, abertura máxima F1.4, controle do foco : Manu...
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO. 3.1 Nobreak de no mínimo 3KVA, incluso instalações elétricas para instalação. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade. u 1 2.889,20 0,00 2.889,20 0,00 2.889,20 3.2 Câmera veicular (sistema mobile) para CFTV, com dome, incluindo fixação, fonte e sua ligação à rede elétrica. Marca de referência Intelbrás, modelo VMM 5005 IR ou similar em técnica e qualidade. u 11 216,40 21,97 2.380,40 241,67 2.622,07 3.3 Câmera IP de alta definição para CFTV, interna, PoE, com dome, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás, modelo E4120 ou similar em técnica e qualidade. u 84 1.969,97 21,97 165.477,48 1.845,48 167.322,96 3.4 Câmera IP de alta definição para CFTV, externa, PoE, incluindo suporte para fixação. Marca de referência Intelbrás ou similar em técnica e qualidade. u 10 1.164,86 21,97 11.648,60 219,70 11.868,30 3.5 Switch 10/100 24 portas, PoE. u 8 4.212,85 2,45 33.702,80 19,60 33.722,40 3.6 CPU processador intel i5, 8 Gb de RAM, HD 1Tb, Windows 10, incluindo teclado e mouse. Marca de referência Dell ou similar em técnica e qualidade. u 1 3.849,00 2,45 3.849,00 2,45 3.851,45 3.7 Monitor de 32" LCD full-HD, incluindo cabo HDMI e suporte metálico articulado para fixação. Marca de referência LG ou similar em técnica e qualidade. u 1 1.640,33 30,15 1.640,33 30,15 1.670,48 3.8 Proteção antivandalismo para as câmeras externas de CFTV. u 10 26,00 15,07 260,00 150,70 410,70 3.9 NVR de 16 canais com HD de no mínimo 2TB. Marca de referência Intelbrás, modelo NVD3000 ou similar em técnica e qualidade. u 7 1.608,50 15,07 11.259,50 105,49 11.364,99 3.10 DVR de 8 canais, com 1 porta de rede, HD de no mínimo 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3108 ou similar em técnica e qualidade. u 1 702,86 15,07 702,86 15,07 717,93 3.11 DVR de 4 canais, com 1 porta de rede, DH mínimo de 1TB incluso. Marca de referência Intelbrás, modelo VD3104 ou similar em técnica ou qualidade. u 2 415,66 15,07 831,32 30,14 861,46 3.12 Software de monitoramento, gravação, recuperação de imagens, backup e gerenciamento do sistema, com ambiente amigável para plataforma Windows. u 1 0,00 31.500,00 0,00 31.500,00 31.500,00 3.13 Patch cord de 1,5 m, com boot. u 112 29,53 1,08 3.307,36 120,96 3.428,32 3.14 Patch cord de 2,5 m, com boot. u 1 40,40 0,00 40,40 0,00 40,40 3.15 Rack 19", 20U, completo, fechado com chave, incluindo acessórios. u 1 959,79 120,60 959,79 120,60 1.080,39 3.16 Rack 19", 7U, completo, fechado com chave. u 1 367,35 7,54 367,35 7,54 374,8...
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO. 4 DIVERSOS Desembolso 4% 8% 44% 44% Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 61/16 Processo TCA nº 32.467/026/15
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO. Nobreak de no mínimo 3KVA, incluso instalações elétricas para instalação. Marca de referência Xxxxxxx ou similar em técnica e qualidade. u 1
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO. Fornecimento e instalação de todos os equipamentos necessários para a ativação do serviço Configuração inicial dos equipamentos, incluindo roteador e switch, se necessário

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  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;