ESPAÇO CONFINADO. 4.11.1. É necessário seguir os procedimentos para Trabalhos em Espaço Confinado conforme instrução de trabalho de cada unidade.
4.11.2. É proibida a execução de trabalhos em espaços confinados sem a prévia autorização da área de Segurança da unidade John Deere.
4.11.3. As empresas contratadas devem notificar ou obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades de trabalho em Espaço Confinado. Deverão ser apresentados os certificados de treinamento de todos os funcionários da contratada atestando a capacitação de todos os envolvidos (vigia, trabalhador, supervisor de Entrada em Espaço Confinado), conforme requisitos legais aplicáveis.
4.11.4. Para a realização desta atividade é obrigatória a emissão de uma PET – Permissão de Entrada de Trabalho no Espaço Confinado Emitida por um Supervisor de Entrada em Espaço Confinado. As instruções contidas na PET devem ser repassadas a todos os executantes antes do início das atividades.
ESPAÇO CONFINADO. Só entre em espaço confinado se autorizado, equipado e com treinamento especifico.
ESPAÇO CONFINADO. Só entre em espaço confinado se autorizado, equipado e com treinamento especifico. ▪ Se você for o executante, você deve: ▪ Entender a Permissão de Entrada e Xxxxxxxx – PET e segui-la rigorosamente; ▪ Confirmar a presença do vigia, para controle de entrada e comunicação de emergências. ▪ Se você for o supervisor ou o encarregado do trabalho, você deve: ▪ Confirmar se o local de trabalho ou equipamento foi liberado e inspecionado antes do início das atividades e se existe equipamento e equipe de resgate preparada para atuar nas emergências; ▪ Verificar se todos os participantes do trabalho foram treinados segundo a NR-33 e se os treinamentos estão válidos; ▪ Explicar para sua equipe o trabalho a ser realizado e os cuidados a serem tomados; ▪ Confirmar se todas as ações prescritas no check list da PET foram verificadas e foram implementadas; ▪ Obter nova PET quando houver mudança nas condições do trabalho. ▪ Se você for emitente ou liberador da PET, você deve: ▪ Comparecer no local ou equipamento onde será executada a atividade e confirmar se o equipamento foi liberado e inspecionado antes do início do trabalho. ▪ Se você for o Líder, você deve: ▪ Garantir o atendimento dos requisitos de segurança para trabalhos em espaço confinado; ▪ Realizar auditorias de PT nas atividades com trabalhos em espaço confinado.
ESPAÇO CONFINADO. Qualquer área não projetada para a ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos que e possam existir ou desenvolver deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Sumarizando entendimento para caracterização de Espaço Confinado: Tem que ser os 3 itens abaixo concomitantes, ou seja, (A+B+C).
A – Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua +
B – Que tem meios limitados de entrada e saída +
C – Cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou O espaço confinado deve ser identificado com a numeração do Espaço Confinado (exemplo: EC001) e placa padrão em todos os pontos de entrada. O serviço em espaço confinado deve ser comunicado com antecedência à Área de Segurança do Trabalho, pelo Responsável do Setor onde será realizado serviço e/ou Gestor do contrato quando da contratação de empresas prestadoras de serviço. O planejamento das atividades deve ser feito levantando todos os riscos existentes, bem como a formas de mitigação, conforme formulário do procedimento padrão PD 3412 – APR. A entrada em locais confinados (incluindo atividades de contratadas) é permitida somente após uma aprovação do Supervisor de Espaço Confinado, e validada pelo Engenheiro/Técnico de Segurança, em formulário específico (Permissão de Entrada e Trabalho PET) emitido em 03 vias. Em um espaço confinado pode ser necessário o uso de ventilação ou exaustão para remover os gases perigosos. O método e o equipamento para ventilação/exaustão dependem do tamanho das aberturas do espaço confinado, do tipo de contaminante a ser removido. Por exemplo, acionamento pneumático onde há risco de incêndio/explosão ou de choque elétrico. O ingresso em ambiente confinado após (ou durante) ventilação / exaustão somente pode ser efetivado com re-teste do nível de oxigênio. Os espaços confinados também devem ser identificados como liberados para uso ou não, conforme A execução de atividades em espaço confinado deve observar o uso de ferramentas manuais (anti- faiscante), ferramentas pneumáticas, iluminação a prova de explosão com tensão máxima de 24 V, uso de ferramentas elétricas (acima de 24 V) com detector de tensão de fuga, entre outras providências aplicáveis à situação. Todo colaborador para acessar espaço confinado, bem como o vigia devem possuir treinamento e habilitação para tal. Deve sempre haver observador (vigia) para cada espaço confinado que ...
ESPAÇO CONFINADO. A CONTRATADA que tiver atividades de espaços confinados deve treinar todos os vigias e executantes de serviços em espaços confinados nos requisitos da NR-33 da Portaria 3.214/78 do MTE, com carga horária compatível com a norma e atender aos procedimentos específicos (POP-GEST02-004- Trabalhos em es- paço confinado) da PETRORECONCAVO. A CONTRATADA que tiver atividades de espaços confinados, deve treinar todos os profissionais da área de segurança do trabalho em supervisão de espaços confinados nos requisitos da NR-33 da Portaria 3.214/78 do MTE, e atender aos procedimentos específicos (POP-GEST02-004- Trabalhos em espaço confi- nado) da PETRORECONCAVO, para liberação de atividades em espaços con- finados. Nos serviços em ambientes confinados, com riscos de asfixia, explosão, intoxi- cação ou doenças do trabalho, a CONTRATADA deve atender o POP-GEST02- 001 – Permissão para Trabalho. O SMS após receber cópias dos certificados de treinamento, avaliará os requisi- tos técnicos e obrigatórios para treinamento e posterior validação dos colabora- dores para atividade.
ESPAÇO CONFINADO. Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente, concentração de contaminantes perigosos e que apresente deficiência ou enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.