Especificações do produto - Gerenciamento Cláusulas Exemplificativas

Especificações do produto - Gerenciamento. O produto deve ser executado realizando, no mínimo, as atividades descritas abaixo: a) Elaboração, complementação, revisão e acompanhamento do Plano Básico Ambiental Espeleológico (PBAE) O PBAE deve ser elaborado abrangendo, no mínimo, ações de:(1) monitoramento do meio físico e biótico das cavidades e a elas associado, (2) de resgate espeleológico, (3) arqueologia. Para elaboração de todos os programas e subprogramas a CONTRATADA deverá se pautar, no mínimo, nos resultados alcançados pela execução, revisão e/ou complementação das atividades listadas a seguir, além de outras atividades específicas que se fizerem necessárias: i. Revisão bibliográfica sobre conteúdo específico de cada programa ou subprograma; ii. Proposição de alternativa metodológica para execução do programa/subprograma, caso haja identificado na literatura, alternativa mais viável; iii. Revisão das metas e indicadores e proposição de novas metas e indicadores (caso haja necessidade de aperfeiçoamento); iv. Proposição de cronograma de execução dos programas, obedecendo ao previsto no item 12.2 ou adequando-o (caso necessário); v. Adequação de qualquer metodologia para as condições específicas do empreendimento, conforme legislação pertinente; vi. Readequação da estrutura do Modelo do PBAE da VALEC, com vistas a corrigir as lacunas e/ou inconsistências de qualquer natureza eventualmente identificadas quando da sua revisão. Tendo em vista que o PBAE abrange programas e subprogramas relativos ao meio físico, socioeconômico e biótico é necessária a mobilização de equipe multidisciplinar para revisão e acompanhamento da sua execução. Caso a CONTRATADA identifique qualquer atributo que demande ações específicas, como a proteção aos sítios arqueológicos e/ou paleontológicos, deverá elaborar os programas de acordo com o exigido pelos órgãos intervenientes e legislação específica vigente. Para todos os programas e subprogramas a CONTRATADA poderá sugerir outro(s) método(s) de investigação ou adequações na metodologia apresentada neste TERMO DE REFERÊNCIA, desde que atendam comprovadamente aos objetivos e condicionantes previstos. Tais sugestões devem ser homologadas pela CONTRATANTE, sendo que alterações na metodologia só podem ser implementadas mediante autorização. Ressalta-se que o PBAE, assim como as condicionantes de licenças, estão sujeitos a revisões por parte do órgão licenciador, ficando a CONTRATADA obrigada a adequar as metodologias de acordo com as solicitações. b) Obtenção de licenças ...

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).