ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica garantido estabilidade do emprego à empregada gestante desde a concepção ate 45 dias apos a licença previdenciária.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. A empregada gestante, terá garantido o emprego desde a confirmação da gravidez e até o quinto (5º) mês após o parto, nos termos da letra “b” do item II, do artigo 10º das disposições transitórias da Constituição Federal.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada à empregada rural gestante estabilidade após a licença médica, de acordo com o art. 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Será garantida à empregada gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 06 (seis) meses após o parto.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. As garantias
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade de 60 (sessenta) dias à empregada gestante, a contar do término do benefício previsto em Lei. Fica assegurada a estabilidade de 12 (doze) meses (Lei 8.213, artigo 118), a contar da data do retorno ao trabalho do empregado afastado por motivo de acidente de trabalho na empresa.

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  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.