ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE Cláusulas Exemplificativas

ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica garantido estabilidade do emprego à empregada gestante desde a concepção ate 45 dias apos a licença previdenciária.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada à empregada rural gestante estabilidade após a licença médica, de acordo com o art. 10, inciso II, letra "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. A empregada gestante, terá garantido o emprego desde a confirmação da gravidez e até o quinto (5º) mês após o parto, nos termos da letra “b” do item II, do artigo 10º das disposições transitórias da Constituição Federal.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade de 60 (sessenta) dias à empregada gestante, a contar do término do benefício previsto em Lei.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. => Fica assegurada às empregadas gestantes a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos em que dispõe o art.10, inciso II,alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Será garantida à empregada gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 06 (seis) meses após o parto.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. Fica assegurada a estabilidade de 45 (quarenta e cinco) dias à empregada gestante, a contar do término do benefício previdenciário previsto em Lei, não cumulativo com a estabilidade prevista pelo art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE. As garantias

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  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ESTABILIDADE Serão garantidos emprego e salário nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.