ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Fica terminantemente proibido o estacionamento dos veículos em áreas diversas destinadas a esse fim, ficando ajustado que o descumprimento dessa determinação constitui falta grave, passível de rescisão por justa causa.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. Quanto ao estacionamento na área, a CONTRATADA deverá: 4.1 - Observar os estacionamentos regulamentados e determinados para terceiros, ficando limitado ao espaço fisico existente. 4.2 - Solicitar a autorização da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna para proceder à carga ou descarga de material diretamente na área, permanecendo o prazo estritamente necessário. 4.3 - Providenciar para que as bicicletas, motocicletas e/ou veículos similares de seus empregados sejam estacionados em local perfeitamente delimitado e liberado para tal fim, não sendo permitido o estacionamento em áreas onde ponham em risco as instalações da PETROBRAS ou a integridade física de seus empregados.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 7.5.5.5.1 Veículos de propriedade de funcionários ou veículos de propriedade da empresa responsável pela obra deveram estacionar em área especificas. 7.5.5.5.2 Proibido estacionamento de veículos dentro do canteiro de obras.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 4322-3/03 INSTALACOES DE SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO Certifico o Registro sob o n' 29204748881 em 30/06/2020 Protocolo 204094810 de 17/06/2020 Nome da empresa ORDF CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTOA NIRE 29204748881 Este documento pode ser verificado em htlp:/Xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX.xxxx Chancela 215055641579115 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/0712020 por Xxxxx Xxxxxx X X xx Xxxxxx M Secretária-Geral CONDICIONADO, DE VENTILA O E REFRIGERA PINTURA PARA SINALIZAÇ O EM PISTAS AS E 4211-1101 AEROPORTOS CONSTRU O DE RODOVIAS E FERROVIAS
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 1 - No módulo de regulares a duração máxima de estacionamento dos veículos nos cais, para tomar ou largar passageiros, será de sete minutos. 2 - No módulo de expressos a duração máxima de estacionamento dos veículos nos cais, para tomar ou largar passageiros, será de quinze minutos. 3 - No módulo de mercadorias a duração máxima de estacionamento dos veículos no cais afeto a cada operador é da responsabilidade do mesmo. 4 - Quando a duração do estacionamento nos cais, segundo o horário previsto, seja inferior aos máximos dos n.ºs 1 e 2, poderão os outros veículos tomar imediatamente lugar nos mesmos. 5 - É expressamente proibido o estacionamento de veículos fora dos locais a tal fim reservados.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 2.10.1. Será construído um novo estacionamento de veículos com a quantidade de vagas necessárias para a demanda do aeroporto e incluindo áreas de circulação. Esse estacionamento deverá ter zonas delimitadas para funcionários, concessionários, táxis, veículos particulares e vagas adaptadas para PNE’s. Sua expansão futura será feita de acordo com a evolução da demanda de passageiros e será de tipo linear, seguindo o desenvolvimento previsto para o próprio TPS. 2.10.2. O estacionamento deverá ser projetado de pavimento flexível que este deverá ser aplicado tanto no estacionamento de veículos como no sistema viário.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.