RESCISÃO POR JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. Em caso de rescisão por justa causa, ficará a empresa obrigada a fornecer ao empregado despedido que o solicitar, documento que especifique a falta grave que motivou a despedida.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão por justa causa, a empresa comunicará, por escrito, ao empregado, contra recibo ou mediante assinatura de duas testemunhas, o dispositivo legal no qual incidiu.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, a empresa deverá indicar, por escrito, a falta grave cometida pelo empregado, ou o texto legal violado.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de ocorrer rescisão de contrato de trabalho por justa causa, as empresas comunicarão ao empregado por escrito, as infrações motivadoras, sob pena, de não terem validade suas alegações em juízo.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa o Senac/SC deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. A rescisão deste Contrato e de Seu uso deste Software pode ser feita por Você ou por Nós em virtude de qualquer violação significativa deste Contrato se tal violação não for corrigida até trinta (30) dias após o aviso à parte infratora. Após tal rescisão: i. Você concorda em parar imediatamente de usar e destruir todas as cópias deste Software licenciado pelo presente instrumento e, mediante Nossa solicitação, fornecer a Nós uma garantia por escrito de tal ação; ii. Você não terá direito a reembolso de qualquer parte da taxa de licença que Você já pagou, independentemente do tipo de licença que Você comprou; e iii. Você permanece responsável por Nos pagar quaisquer prestações restantes devidas, de acordo com a seção 3.1.iii.a, relativos a uma Licença Trienal, a menos que nós sejamos a parte infratora.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. A rescisão deste Contrato e do Seu uso deste Serviço pode ser feita por Você ou por Nós em virtude de qualquer violação significativa deste Contrato, se tal violação não for corrigida até 30 (trinta) dias após o aviso à parte infratora. Após tal rescisão: i. Todos os direitos concedidos a Você serão encerrados e Você deverá interromper imediatamente o acesso e o uso do Serviço; ii. Você não terá direito ao reembolso de nenhuma porção da taxa de assinatura já quitada, a menos que Nós sejamos a parte infratora; iii. Você permanece responsável por nos pagar todas as taxas pendentes aplicáveis devidas até a data de rescisão, incluindo eventuais pagamentos restantes devidos por uma Assinatura Trienal, nos termos da seção 3.1.iii, a menos que Nós sejamos a parte infratora.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará, por escrito, a falta cometida pelo empregado, mediante recibo.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, a empresa deverá comunicar por escrito ao empregado demitido a falta grave cometida ou texto legal violado.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. As empresas e ou empregadores que rescindirem os contratos de trabalho alegando justa causa deverão comunicar o fato por escrito ao empregado, explicitando os motivos em que a dispensa se funda.