Estratégia para Contratação Cláusulas Exemplificativas

Estratégia para Contratação. 4.1. O objeto a ser contratado é Comum, assim considerado por possuir padrão de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado, na forma do inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A solução adotada trata-se de objeto comum, pois: 4.1.1. é encontrado e praticado no mercado sem maiores dificuldades; 4.1.2. é ordinário, sem peculiaridades ou características especiais; 4.1.3. é apresentado com identidade e características padronizadas, com perfil qualitativo passível de ser descrito objetivamente; e 4.1.4. sua caracterização é garantida tendo por base as exigências detalhadas do Termo de Referência, compatível com o rito procedimental de seleção do fornecedor a ser adotado. 4.2. A contratação do serviço será realizada mediante licitação na modalidade de PREGÃO, em sua forma eletrônica, no do tipo menor preço, nos termos do art. 6.º, XLI, c/c o art. 29, ambos da Lei n. 14.133/2021, a saber:
Estratégia para Contratação. (art. 16)
Estratégia para Contratação. 4.1 Natureza do objeto a ser contratado 4.1.1 O objeto desta contratação encontra-se inserido no conceito de natureza de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Estratégia para Contratação. 4.1 Natureza do objeto a ser contratado 4.1.1 Trata-se da contratação de serviço técnico especializado de natureza comum.
Estratégia para Contratação. 6.1 Natureza do objeto a ser contratado 6.1.1 Trata-se de contratação de serviços considerados comuns, com padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 6.2 Justificativas para o parcelamento ou não da solução 6.2.1 Trata-se de solução completa de BI, com serviços agregados que se integram para o alcance dos objetivos pretendidos com a contratação. Dessa forma, o parcelamento não se mostra viável tecnicamente.
Estratégia para Contratação. Nos termos do art. 16 da Resolução 182/2013 do CNJ, “o documento Estratégia para a Contratação deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos: I – a natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado; II – o parcelamento do objeto com a demonstração da viabilidade ou não da divisão;