Equipe de Gestão da Contratação. A Equipe de Gestão da Contratação será designada pela Coordenadoria de Material e Logística quando da assinatura do contrato, uma vez que a fase de gestão e fiscalização do contrato se inicia com a assinatura do contrato e visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos bens durante o período de execução do contrato.
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1 Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 10.1 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
Equipe de Gestão da Contratação. Conforme definido no Documento de Oficialização da Demanda, a Equipe de Gestão da Contratação será assim conformada: • Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx • Xxxxxxxxx: 968849-8 • Telefone: (00) 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx • Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx • Matrícula: 968294-5 • Telefone: (00) 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx • Nome: Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx • Xxxxxxxxx: 968772-6 • Telefone: (00) 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Equipe de Gestão da Contratação. Encaminhar Instrumento de Fornecimento de Bens ou Serviços
Equipe de Gestão da Contratação. 13.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1 Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 10.1 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Titular: Maria José de Lourdes, xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000; Suplente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
Equipe de Gestão da Contratação. 6.8.1 A Equipe de Gestão da Contratação será designada pela autoridade competente do órgão quando da assinatura do contrato, uma vez que a fase de gestão e fiscalização do contrato se inicia com a assinatura do contrato e visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos bens durante o período de execução do contrato.
Equipe de Gestão da Contratação. 19.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5005 ou seu substituto Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5728 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx (titular), Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5310 servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
Equipe de Gestão da Contratação. 16.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor da contratação e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Núcleo De Segurança Institucional E Prevenção A Incêndios, Email: Xxxxx.Xxxxxx@Xxx00.Xxx.Xx, Telefone: (00) 0000-0000 ● servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
Equipe de Gestão da Contratação. Os produtos e serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do CONTRATANTE, doravante denominados Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.