Equipe de Gestão da Contratação. A Equipe de Gestão da Contratação será designada pela Coordenadoria de Material e Logística quando da assinatura do contrato, uma vez que a fase de gestão e fiscalização do contrato se inicia com a assinatura do contrato e visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos bens durante o período de execução do contrato.
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 12.1 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, Ramal: 5083;
Equipe de Gestão da Contratação. O gestor e fiscais da contratação serão oportunamente designados por meio de portaria.
Equipe de Gestão da Contratação. Os produtos e serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do CONTRATANTE, doravante denominados Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Equipe de Gestão da Contratação. Realizar Transição Contratual
Equipe de Gestão da Contratação. Encaminhar Instrumento de Fornecimento de Bens ou Serviços
Equipe de Gestão da Contratação. 6.8.1 A Equipe de Gestão da Contratação será designada pela autoridade competente do órgão quando da assinatura do contrato, uma vez que a fase de gestão e fiscalização do contrato se inicia com a assinatura do contrato e visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos bens durante o período de execução do contrato.
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelos gestores descrito nos itens 10.1 e 10.2 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante:
1. itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx – (62) 322,22-5068
2. item 7: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, lotado na Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx. xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar a contratação quanto aos aspectos funcionais da solução.
Equipe de Gestão da Contratação. 19.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5005 ou seu substituto Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5728 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx (titular), Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5310 servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
Equipe de Gestão da Contratação. 16.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor da contratação e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Núcleo De Segurança Institucional E Prevenção A Incêndios, Email: Xxxxx.Xxxxxx@Xxx00.Xxx.Xx, Telefone: (00) 0000-0000 ● servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;