Equipe de Gestão da Contratação. A Equipe de Gestão da Contratação será designada pela Coordenadoria de Material e Logística quando da assinatura do contrato, uma vez que a fase de gestão e fiscalização do contrato se inicia com a assinatura do contrato e visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos bens durante o período de execução do contrato.
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1 Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor descrito no item 10.1 e pelos seguintes fiscais:
Equipe de Gestão da Contratação. (* Art. 16, VIII)
Equipe de Gestão da Contratação. 13.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Equipe de Gestão da Contratação. O gestor e fiscais da contratação serão oportunamente designados por meio de portaria.
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1.1.4 Realizar Transição Contratual
Equipe de Gestão da Contratação. 11.1.1.6 Encaminhar Instrumento de Fornecimento de Bens ou Serviços
Equipe de Gestão da Contratação. 19.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5005 ou seu substituto Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5728 e pelos seguintes fiscais:
Equipe de Gestão da Contratação. 6.8.1 A Equipe de Gestão da Contratação será designada pela autoridade competente do órgão quando da assinatura do contrato, uma vez que a fase de gestão e fiscalização do contrato se inicia com a assinatura do contrato e visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos bens durante o período de execução do contrato.
Equipe de Gestão da Contratação. Conforme definido no Documento de Oficialização da Demanda, a Equipe de Gestão da Contratação será assim conformada: • Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx • Xxxxxxxxx: 968849-8 • Telefone: (00) 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx • Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx • Matrícula: 968294-5 • Telefone: (00) 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx • Nome: Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx • Xxxxxxxxx: 968772-6 • Telefone: (00) 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx