ETAPAS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DOS SERVIÇOS. 6.1. A Contratada estará sob supervisão da Gramadotur, devendo a ela se reportar para aprovação, realizando adequação necessária solicitada, sem ônus adicionais. 6.2. O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria. Responsável pela elaboração deste Projeto Básico: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Taborda PARADA DE PÁSCOA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR FIXO PARA O CACHÊ DO ELENCO DA PROCISSÃO DOS PASSOS PROCISSÃO DOS PASSOS QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Tentação de Jesus Milagres de Jesus Pilatos Açoite de Jesus Jesus carrega a cruz Negação Pedro Jesus crucificado Loucura de Judas Senhor morto Santo Sepulcro Jesus Ressuscitado Final TOTAL 64 R$ 17.850,00 PROCISSÃO DE XXXXX QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Cena Anunciação Cena 2 Cena 3 Cena 4 Cena 5 Cena 6 Cena 7 Cena 9 TOTAL 44 R$ 10.600,00 Sistema de som frente Igreja p/2000 pessoas
ETAPAS DOS SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços ocorrerá durante o período e realização do evento; 6.2. Todo o sistema de projeção terá que estar finalizado - montado, instalado e testado - até dia 10 de agosto; 6.3. O cronograma de trabalho/evento com horários especificados será fornecido pela produção do evento em reunião de alinhamento. 6.4. O servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria. 1.2 Lentes, fator 1.8 – 2.6, com ajuste de foco, zoom e deslocamento Unidade 2 R$ 6.250,00 R$ 12.500,00 1.3 Notebook, com software para configurações e monitoramento do projetor, via conexão ethernet Unidade 1 R$ 4.375,00 R$ 4.375,00 1.4 Roteador, uma porta WLAN 1gbps, e quatro portas LAN 1gbps, frequência WI FI disponível 2,4Ghz e 5Ghz, alcance de 200m2, com 3 antenas externas, ganho de Unidade 1 R$ 783,33 R$ 783,33 5dBi 1.5 Hub, oito portas LAN, 1gbps Unidade 1 R$ 187,50 R$ 187,50 1.6 Computadores, com processador 3.5Ghz 12 núcleos, 32gb de RAM, processador gráfico 11gb de memória, 4 saídas de vídeo digital, com tecnologia de sincronismo, unidade de armazenamento M.2 1tb, conexão 4 portas USB 3.0, 02 Conexões USB-C, LAN 2gbps, placa de captura offboard com conexão PCI, captura 1080 30 fps @60Hz, com baixíssima latência, conexão de entrada SDI e HDMI, e software para configuração, compatível com software de mapeamento/player, teclado mecânico ABNT, retro iluminado, mouse mínimo 4000dpi. Unidade 2 R$ 5.875,00 R$ 11.750,00 1.7 Roteador, para gerenciar sinais de entrada e saída, com 6 canais de entrada e 6 canais de saída, com conexão DVI (dual link) compatível com HDCP Unidade 1 R$ 800,00 R$ 800,00 1.8 Switch, de vídeo compacto com 4 entradas HDMI e 2 Unidade 1 R$ 2.312,50 R$ 2.312,50 saídas (uma das saídas com multivisualização), recurso de tempo e efeitos nas transições de imagens 1.9 Monitor, 21 polegadas, multivisualização, conexões HDMI Unidade 1 R$ 475,00 R$ 475,00 1.10 Software de mapeamento/player, 02 licenças de software de mapeamento e multitela, com correção geométrica, ajuste de blend, multipista de áudio, configuração de linha do tempo, reprodução de várias camadas de vídeo FULL HD simultâneas, compatível com suporte de vídeo não comprimido, suporte de áudio WAV 48Khz 24bits, suporte de modelagem 3d, protocolo de comunicação e sincronismo via: DMX, MID, TCP/IP, ARTNET, SMPTE Serviço 1 R$ 4.937,50 R$ 4.937,50 1.11 Câmera, hibrida SMPTE SD/HD, para transmissão e gravação Unidade 1 R$ 7.166,67 R$ 7.166,67 1.12 Lente, para câmera, compatível com e...
ETAPAS DOS SERVIÇOS. 6.1. A prestação de serviços ocorrerá durante o período e realização do evento, iniciando na data de assinatura do termo contratual; 6.2. Todo o sistema de som, luz e estrututra terá que estar finalizado até dia 14 de outubro; 6.3. O servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria.
ETAPAS DOS SERVIÇOS. 7.1. A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual; 7.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, o qual posteriormente será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado por igual período, dentro dos limites legais, de comum acordo entre as partes. 7.3. O prazo para disponibilização das maquinetas solicitadas pela contratante é de 05 (cinco) dias corridos contados da emissão da solicitação.
ETAPAS DOS SERVIÇOS. 6.1. Imediatamente após a assinatura do contrato a contratada deverá agendar reunião com a direção artística do evento a fim de esclarecer quaisquer dúvidas sobre o arranjo construtivo proposto no projeto artístico, antes da execução dos serviços a que se refere o presente Projeto Básico; 6.2. O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria. 6.3. Cronograma de execução: 6.3.1. Conclusão das montagens: 05/10/2023; 6.3.2. Ensaios e testes: 06/10/2023 à 22/10/2023;
ETAPAS DOS SERVIÇOS. 6.1. O serviço deverá estar finalizado até o dia 23 de outubro de 2022. 6.2. O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria. 1 Rede de Alimentação Metro 350 R$ 13,17 R$ 12,00 R$ 4.609,50 R$ 4.200,00 R$ 8.809,50 2 Rede interna de tomadas Metro 200 R$ 11,33 R$ 8,57 R$ 2.266,00 R$ 1.714,00 R$ 3.980,00 3 Rede interna de iluminação Metro 200 R$ 10,93 R$ 8,07 R$ 2.186,00 R$ 1.614,00 R$ 3.800,00 4 Rede iluminação de serviço Metro 750 R$ 9,97 R$ 7,65 R$ 7.477,50 R$ 5.737,50 R$ 13.215,00
ETAPAS DOS SERVIÇOS. 6.1. Os projetos deverão ser executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato; 6.2. A empresa deverá apresentar um cronograma com as etapas de trabalho; 6.3. O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será nomeado por portaria.
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  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.