Exclusão de Danos Cláusulas Exemplificativas

Exclusão de Danos. Em caso algum:
Exclusão de Danos. Sujeito à Cláusula denominada "Responsabilidade Ilimitada":
Exclusão de Danos. Sem prejuízo do disposto na Secção 9.1:
Exclusão de Danos. Observada a Cláusula 9.1:
Exclusão de Danos. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, , E EXCETO POR (A) DANOS RELACIONADOS ÀS REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS PREVISTAS NA CLÁUSULA 9, E (B) DANOS DECORRENTES DE DOLO OU CULPA GRAVE DAS PARTES, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA OU PERANTE TERCEIROS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, PERDAS DE ECONOMIAS PREVISTAS, PARALISAÇÃO DE TRABALHO OU QUAISQUER DANOS CONSEQUENTES, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES,
Exclusão de Danos. SUJEITO A QUALQUER FRAUDE OU DANOS CORPORAIS, EM NENHUM CASO IRÃO A DELL, OS PARCEIROS, OS DETENTORES DE LICENÇA OU OS FORNECEDORES SER RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO INDIRECTO, ESPECIAL, FORTUITO, PUNITIVO OU CONSEQUENCIAL (INLCUINDO PERDA DE LUCROS, GANHOS OU OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO) RESULTANTE DA MATÉRIA DO CONTRATO COM O CLIENTE FINAL, OU PELA PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS, INDEPENDENTEMENTE DO FACTO DE O PARCEIRO OU A DELL TEREM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. ESTA LIMITAÇÃO, NO CONJUNTO, APLICA-SE A TODOS OS FUNDAMENTOS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO A VIOLAÇÃO DO CONTRATO, A VIOLAÇÃO DA GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, FALSAS DECLARAÇÕES E OUTROS DELITOS. OS ENCARGOS AQUI MENCIONADOS REFLECTEM, E SÃO ESTIPULADOS DE ACORDO COM A LIMITAÇÃO DE DANOS CONSTANTE NO PRESENTE CONTRATO COM O CLIENTE FINAL.
Exclusão de Danos. Sob reserva do disposto na Secção 8.1:
Exclusão de Danos. NÓS NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS PERANTE VOCÊ OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU ESPECIAIS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS REFERENTES A LUCROS CESSANTE, PERDA DE DADOS OU PERDA DE BOA VONTADE) DECORRENTES DE, RELATIVOS A OU RELACIONADOS COM O USO DO SITE OU PRODUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DE PEDIR EM QUE SE BASEIAM, MESMO SE AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS OCORRER.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.