Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança.
Execução Fiscal. Autor(s): Municipio De Salvador Reu(s): Promag Engenharia E Construcoes Ltda Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Dê-se baixa e arquivem- se. Sem custas. P.R.I.". 0033230-60.1996.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio De Salvador Reu(s): Panificadora E Lanchonete Flor Do Nordeste Sentença: Conclusão:"...Eis porque, de acordo com a fundamentação invocada, extingo a execução. Dê-se baixa e arquivem- se. Sem custas. P.R.I.". 0058810-38.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado(s): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Despacho: "Defiro o requerimento de f.18".
Execução Fiscal. Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Patric- -Ennedy Maderos 0058134-27.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Exequente(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0058178-46.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Exequente(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Const. La Macchia Ltda 0176995-69.2008.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0013656-31.2008.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Lebram Construtora Ltda 0143325-06.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0167709-04.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Xxxxxxxx Xxx(s): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx 0137138-79.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 0143612-66.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx 0160006-27.2004.805.0001 - Execução Fiscal Autor(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Execução Fiscal. Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Despacho: "Defiro o requerimento de f. 17 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução". 0130227-51.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Executado(s): C S B Imobiliaria S/C Ltd Despacho: "Defiro o requerimento de f. 12 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução". 0076210-36.2007.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Despacho: "Defiro o requerimento de f. 20 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução". 0101435-87.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxx Despacho: "Defiro o requerimento de f. 36 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução". 0124131-20.2009.805.0001 - Execução Fiscal Exequente(s): Municipio De Salvador Executado(s): Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda Despacho: "Defiro o requerimento de f. 24 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução". 0109306-13.2005.805.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Autor(s): Municipio De Salvador Executado(s): Praiamar Hotel Ltda Advogado(s): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do TERMO DE CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.
Execução Fiscal. 35.6. Locações e seus procedimentos especiais. 35.7. Desapropriação. 35.8. Alienação fiduciária em garantia. 35.9. Ação de Alimentos. 35.10. Ação de separação e de divórcio. 35.11. Registros Públicos. Lei 14.382. 35.12. Lei 11.340/2006.
Execução Fiscal. 0000040-86.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000040-9 Exequente: União Executado: Nivaldo Marcelino dos Santos Distribuição por Sorteio em: 01/02/2012. Valor da Causa: R$ 23.071,35. Nenhum advogado cadastrado. 003 - 0000031-27.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000031-8 Autor: Wellynton Krisnna Bruel Ramos Réu: Francimar Oliveira Ramos Distribuição por Sorteio em: 01/02/2012. Valor da Causa: R$ 2.239,20. Nenhum advogado cadastrado. 004 - 0000029-57.2012.8.23.0020 Nº antigo: 0020.12.000029-2 Autor: A.V.S.C. e outros. Distribuição por Sorteio em: 01/02/2012. Valor da Causa: R$ 2.239,20. Nenhum advogado cadastrado.
Execução Fiscal. A execução fiscal deverá ter como funcionalidade base a cobrança dos créditos da autarquia, inscritos em Dívida Ativa. O procedimento é regulado pela Lei 6.830/1980 e demais legislações aplicáveis. A realização da abertura do processo de execução fiscal será efetivada através da geração/cadastro e emissão de documentos (Petição Inicial e a Certidão de Dívida Ativa). O sistema deverá oferecer as seguintes formas de geração/cadastro de uma execução fiscal:
1. Grupo de leitura;
2. Faturamento;
3. Número da ligação;
4. Quantidade de débitos;
5. Valor da dívida;
6. Período de emissão (mês de referência);
7. Nome do usuário;
8. Endereço da ligação;
9. Prazo prescricional;
10. Dentre outros critérios. Dentro do critério selecionado, quando da efetivação da execução, as ligações marcadas e/ou desmarcadas são registradas (“log”) com todos os dados necessários para efeitos de auditoria. Se uma ligação for marcada para execução, todos os seus débitos, em condições legais para execução, serão executados. tela:
1. Data de referência;
2. Número do aviso;
3. Sequência;
4. Tipo de fatura;
5. Situação da fatura;
6. Valor para cada débito da ligação;
7. Dentre outros. Quando da efetivação da execução, os débitos marcados e/ou desmarcados são registrados (“log”) com todos os dados necessários para efeitos de auditoria.
Execução Fiscal. Exequente(s): Estado Da Bahia Executado(s): Avml Comercio De Roupas E Confeccoes Ltda Despacho: Xxxxx assiste a Fazenda, quando pugna pela remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, visto que, naquele juízo tramita desde 2007, Ação Anulatória de Débito Fiscal. Segunda a jurisprudência e doutrina dominante, há conexão entre Execução Fiscal e Ação Anulatória de Débito Tributário, devendo ser reunidos os processos para competência territorial. A prevenção se resolve pelo juízo que primeiro despachou no caso, a 1ª Vara.
Execução Fiscal. Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Despacho: "Por perceber que o executado foi citado por edital, sem que se observasse o disposto no inciso II do art. 9º/CPC, e o enunciado 196 da Súmula do STJ, determino que se abra vista dos autos à Curadoria. Intimem-se".
Execução Fiscal. Autor(s): Municipio Do Salvador Advogado(s): Procurador do Município do Salvador Reu(s): Sertence S T Eng Esp S/A