EXECUÇÃO E CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E CONTROLE. 2.1) Responsabilidades.
EXECUÇÃO E CONTROLE. A instalação deverá atender ao manual de montagem fornecido pelo fabricante. Deverá ser executado por empresa especializada ou pelo próprio fabricante. Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento e as conexões.
EXECUÇÃO E CONTROLE. As caixas deverão ser firmemente fixadas na parede. As caixas embutidas deverão facear o revestimento de acabamento; serão niveladas e aprumadas de modo a não provocar excessiva profundidade depois do revestimento.
EXECUÇÃO E CONTROLE. As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente no teto, presas a pontos dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas. Recebimento: Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento e a conexão com os condutos.
EXECUÇÃO E CONTROLE. No puxamento de cabos e fios em dutos, não serão utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou talco; O puxamento dos cabos e fios será efetuado manualmente, utilizando alça de guia e roldanas, com diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupo de cabos, ou pela amarração do cabo ou fio em pedaço de tubo. Os cabos e fios serão puxados, continua e lentamente, evitando esforços bruscos que possam danificá-los ou soltá-los; Em trechos curvos serão adotados os raios mínimos de curvatura recomendados pela Norma NBR 5410; Os lances de cabos em par trançado devem estar limitados a 100 m, obrigatoriamente, e não conter emendas; Todas as conexões em Painéis de Distribuição, devem ser providas de meios de proteção dos terminais, tais como tampa plástica, evitando contatos ou choques, que possam causar distúrbios elétricos; Na instalação dos cabos, respeitar sempre os raios de curvatura mínimo dos cabos, conforme especificado pelos fabricantes; Nos cabos do cabeamento primário, não são permitidas derivações em paralelo e emendas; Todos os cabos devem estar perfeitamente identificados, através de anilhas plásticas.
EXECUÇÃO E CONTROLE. Todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra serão fornecidos pela empresa contratada, bem como a quitação de taxas e licenciamentos específicos do empreendimento estabelecidos por lei. A mão-de- obra, bem como todo material aplicado serão sempre de qualidade, objetivando assim um acabamento de qualidade aos serviços, que somente serão aceitos nessas condições. Todos os materiais aplicados na obra obedecerão às especificações descritas no(s) projeto(s), planilha orçamentária ou neste memorial e poderão ser submetidos, por escrito, à Prefeitura para aceite, em caso de solicitação do engenheiro responsável pela fiscalização. As providências, despesas para instalações provisórias, necessárias à execução da obra, serão de competência e responsabilidade da empresa contratada. É de responsabilidade da empresa contratada a correta sinalização dos serviços operários, indicando através de placas, cavaletes e outros dispositivos assemelhados a execução dos serviços viários. A execução dos serviços previstos e projetados ficará a cargo do engenheiro responsável técnico pela execução da obra, com a devida ART registrada, devidamente habilitado e registrado no CREA/MG. Este, para efeitos legais, deverá ser o responsável técnico pela empresa contratada. A omissão de qualquer procedimento ou norma (neste memorial ou fora dele), no(s) projeto(s) ou em outros documentos contratuais, não exime a contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes e demais pertinentes. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela contratada, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato firmado com a Prefeitura, do(s) projeto(s), do memorial descritivo, bem como de tudo o que estiver contido nas normas e especificações técnicas da ABNT e outras normas pertinentes citadas ou não neste memorial, pertinentes à execução do objeto. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do engenheiro da Prefeitura, sendo que este terá livre acesso aos serviços empreitados e decidirá sobre a qualidade dos materiais e execução dos serviços, fixando normas nos casos não especificados. Os serviços que não satisfazerem as condições contratuais serão impugnados pela fiscalização, devendo a empresa contratada providenciar a demolição e reconstrução necessárias, imediata...
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  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.