Common use of FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***. 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.116.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, nos termo que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 70 da Lei nº 8.666/19938.666, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***de 1993. 10.216.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscal do contrato anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.116.4. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do FISCAL DO CONTRATO dos representantes da contratante deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientescabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.616.5. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a A conferência da quantidade e qualidade dos serviçosprodutos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.116.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA gestão do contrato Ficará a cargo do Diretor do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, nos termo que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 70 da Lei nº 8.666/19938.666, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***de 1993. 10.216.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscal do contrato anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.116.4. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do FISCAL DO CONTRATO dos representantes da contratante deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientescabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.616.5. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a A conferência da quantidade e qualidade dos serviçosprodutos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.114.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento. 14.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais de contratos, representantes da Administração especialmente designados, nos termo termos do art. 67 117 da Lei nº 8.666/199314.133/2021. 14.4. A fiscalização exercida pelo contratante na entrega dos bens não exclui a responsabilidade do contratado, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos. 14.5. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para o fornecimento do bem, correção de falhas na execução contratual, cumprimento da legislação aplicável, e, sendo o caso, determinar a substituição de produtos defeituosos; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar; 14.6. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 14.7. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o Sr. ***contratante reserva-se o direito de, cargo ***sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, matrícula nº ***, telefone ***. 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado. 14.8. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições: 14.8.1. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou 14.8.2. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadoscaso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável. 10.314.8.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de sua competênciaControle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.15.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOCabe ao CONTRATANTE, nos termo através de Fiscal designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do artcomportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados. 5.2. 67 A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e 5.3. A existência e a atuação da Lei nº 8.666/1993Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações próximas ou remotas. 5.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***que for executado em desacordo com o edital e o contrato. 10.25.5. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados. 5.6. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprioterá plenos poderes para praticar atos, todas as ocorrências relacionadas com nos limites do presente CONTRATO, que se destinem a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosacautelar e preservar todo e qualquer direito da Câmara Municipal de Colatina. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.55.7. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruçõesexigirá os prazos e quantitativos estabelecidos no ANEXO I, ordens II, III, IV e reclamaçõesV. 5.8. A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem e plenos poderes para praticar atos, competindonos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e, qualquer direito da Câmara Municipal de Colatina tais como: 5.9. A Câmara Municipal de Colatina, através da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, reserva-lhe se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante Fiscalização sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a decisão nos casos seu comportamento, capacitação e apresentação; 5.10. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contratoacompanhamento, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.5.15.11. As decisões e providências que ultrapassarem Caberá a competência CONTRATANTE nomear um servidor do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.quadro de funcionários da Câmara Municipal de Colatina

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Samples: Contract for Construction Services

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.115.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOSerá designado, nos termo pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para o fornecimento do bem, correção de falhas na execução contratual, cumprimento da legislação aplicável, e, sendo o caso, determinar a substituição de produtos defeituosos; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar. 15.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento. 15.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou, em caso de afastamentos legais, pelos respectivos substitutos. 15.5. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, respeitadas as exigências do art. 67 da Lei 308 do Decreto Estadual 8.666/19931.525/2022, e cientificados de forma expressa, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos, conforme § 4º do art. 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 15.6. Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução do Contrato, o Sr. ***contratante reserva-se o direito de, cargo ***sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, matrícula nº ***, telefone ***. 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado. 15.7. A fiscalização exercida pelo contratante na entrega dos bens não exclui a responsabilidade do contratado, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos. 15.8. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições: 15.8.1. Gestor do Contrato – Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do bem às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em Contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como: 15.8.1.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstas em manual de gerenciamento de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadoscaso houver, e aquelas decorrentes da legislação aplicável. 10.315.8.1.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda Controle Interno e Externo e as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.instrumentos legais

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.115.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA gestão do contrato ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais desta Casa Legislativa, nos termo que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 70 da Lei nº 8.666/19938.666, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***de 1993. 10.215.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscal do contrato anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.115.4. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do FISCAL DO CONTRATO dos representantes da contratante deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientescabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.615.5. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a A conferência da quantidade e qualidade dos serviçosmateriais objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.114.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA gestão do contrato ficará a cargo da Divisão de Odontologia desta Casa Legislativa, nos termo que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 70 da Lei nº 8.666/19938.666, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***de 1993. 10.214.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscal do contrato anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.114.4. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do FISCAL DO CONTRATO dos representantes da contratante deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientescabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.614.5. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a A conferência da quantidade e qualidade dos serviçosmateriais objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.117.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOAcompanhar a execução físico-financeira do contrato; 17.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos contratados, nos termo se estes estiverem em conformidade com as especificações do artrespectivo objeto contratado; 17.3. 67 da Lei nº 8.666/1993Acompanhar, fiscalizar e orientar o Srcumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; 17.4. ***Requerer formalmente ao setor competente, cargo ***com antecedência, matrícula nº ***as prorrogações e aditivos necessários, telefone ***.devidamente justificados; 10.217.5. O FISCAL DO CONTRATO anotará Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 17.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades, após ter notificado formalmente a Contratada em registro caso de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.; 10.317.7. A omissãoZelar pela fiel execução dos contratos, total ou parcialsobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos; 17.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 17.9. Estabelecer, juntamente com respectivo gestor, cronograma de fiscalização. Nascilda M. Xxxx xx Xxxxxx Diretora de Operações Decreto nº 3.788/15 DERACRE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /20 PROCESSO /20 Aos e dias do mês de do ano de dois mil e , o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.031.258/0001- 06, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxx, nº 805, CEP: 69.901-180, situado na cidade de Rio Branco/AC, representado por seu Diretor Geral o Sr. , brasileiro, , portador do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , (Decreto nº ), residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/2010, 5.967/2010 alterado pelo Decreto Estadual n° 7.477/14 quando for o caso, da fiscalização não eximirá Lei 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /20 0_ decorrente do processo nº /20 . E a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são respectiva homologação pelo Departamento de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento Estradas de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADARodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, homologada no dia de de , RESOLVE registrar os preços para futura contratação de empresa para aquisição de agregados minerais (AREIA GROSSA), com o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias eobjetivo de atender a equipe de Conservação, persistindo a irregularidadeManutenção e Recuperação de Rodovias Estaduais na Superintendência de Obras e Conservação do Juruá, comunicará à Secretaria de Comprasacordo com o edital e seus anexos, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratualpassam a fazer parte integrante desta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãotendo sido referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada no certame. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***. 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C705-4422-9EBE-66E8 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.116.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA fiscalização a prestação de serviço ficará a cargo de representante da Administração, nos termo ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do serviço com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 67 140, II da Lei nº 8.666/199314.133/2021, o Sr. ***competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega e execução deste, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***e de tudo dar ciência à Administração. 10.216.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações dos serviços encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em registro próprioparte, todas os itens que não estejam de acordo com as ocorrências relacionadas especificações deste Termo de Referência. 16.3. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021. 16.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 16.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, determinando o para que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadossejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 10.316.6.1. A omissãoFica indicados os servidores a seguir para Fiscalização técnica do contrato: a) Fiscal Técnico Titular: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - Matrícula 002512 - PORTARIA Nº 190/2024 16.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, total ou parcialacompanhará o empenho, da fiscalização não eximirá o pagamento, as garantias, as glosas e a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são formalização de sua competênciaapostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 10.416.7.1. Ao tomar conhecimento Fica indicado o servidor a seguir para exercer a Fiscalização Administrativa do contrato: a) Fiscal Administrativo Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 006617 - PORTARIA Nº 74/2024 16.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de qualquer irregularidade ou inadimplência acompanhamento e fiscalização e habilitação do contrato contendo todos os registros formais da CONTRATADAexecução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 16.9. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.9.1. Fica indicado o gestor a seguir para o contrato: a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula: 011660 - Secretário Municipal de Serviços Urbanos 16.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias etérmino do contrato sob sua responsabilidade, persistindo a irregularidade, comunicará com vistas à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento tempestiva renovação ou prorrogação contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Contratação De Instituição Financeira

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.114.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOAcompanhar a execução físico-financeira do contrato; 14.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados, nos termo se estes estiverem em conformidade com as especificações do artrespectivo objeto contratado; 14.3. 67 da Lei nº 8.666/1993Acompanhar, fiscalizar e orientar o Srcumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; 14.4. ***Requer formalmente ao setor competente, cargo ***com antecedência, matrícula nº ***as prorrogações e aditivos necessários, telefone ***.devidamente justificados; 10.214.5. O FISCAL DO CONTRATO anotará Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 14.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades, após ter notificado formalmente a Contratada em registro caso de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; 14.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 14.9. Estabelecer, juntamente com respectivo gestor, cronograma de fiscalização. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /20 PROCESSO /20 Aos e dias do mês de do ano de dois mil e , o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – , brasileiro, , portador do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , (Decreto nº ), residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/2010, 5.967/2010 alterado pelo Decreto Estadual n° 7.477/14 e 5.973/2010 quando for o caso, da Lei 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /20 0_ decorrente do processo nº /20 . E a respectiva homologação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, homologada no dia de de , RESOLVE registrar os preços para a contratação de empresa para aquisição de agregados minerais (AREIA), de acordo com o edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada no certame. 10.31. A omissãoDO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), total ou parcialDOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são presente Ata de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento Registro de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de ComprasPreços constam do “Encarte I”, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena constituem anexo a presente Ata de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoRegistro de Preços. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.115.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA gestão e a fiscalização do contrato obedecerá ao Decreto 15.185/2013, nos termo ocorrendo da seguinte forma: 15.1.1. A gestão do art. 67 da Lei nº 8.666/1993contrato correrá por conta do Superintendente de Limpeza Urbana – SLU, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. 10.215.1.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprioA fiscalização pelo correto e integral cumprimento dos serviços será feita por servidor responsável, todas cuja indicação será feita através de Portaria do Superintendente-SLU. A execução dos serviços será fiscalizada pela Gerência de Monitoramento e Disposição Final de Resíduos da BR-040 (GEMOD-SLU) ou por servidor responsável designado pelo DDFR-SLU, com poderes para verificar se as ocorrências relacionadas com especificações estão sendo cumpridas, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução do contratodos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá fazer qualquer advertência quanto a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades previstas no Contrato. 15.2. A existência do FISCAL não exime a responsabilidade da CONTRATADA. 15.3. O gestor e o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la fiscal do Contrato poderão indicar empregados da SLU para que proceda as correções necessárias e, persistindo supervisionar os serviços a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de serem executados pela CONTRATADA. 15.4. A fiscalização da execução dos serviços pelas Unidades da SLU não exclui ou reduz a responsabilidade solidária pelos da CONTRATADA por danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper direta ou indiretamente à Contratante durante a execução dos serviços sempre contratados, a qual se reserva o direito de, sem que houver falta cometida pela de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados, da seguinte forma: 15.4.1. Ter livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA. 15.4.2. Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas. 15.4.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que possa comprometer estiver sem uniforme ou distintivo, que embaraçar ou dificultar as ações fiscalizadoras ou cuja permanência na área, a qualidade seu exclusivo critério, seja julgada inconveniente. 15.4.4. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional. 15.4.5. Solicitar a CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. 15.4.6. Proceder à cuidadosa vistoria para verificar a perfeita execução dos serviços. 15.4.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, compatível com o efetivo contratado. 15.5. A CONTRATADA deverá atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não aplicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus prepostos.

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Samples: Termo De Referência

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.113.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATOA gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Manutenção desta Casa Legislativa, nos termo que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 70 da Lei nº 8.666/19938.666, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***de 1993. 10.213.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscal do contrato anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observadosobservados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.113.4. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do FISCAL DO CONTRATO dos representantes da contratante deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientescabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.613.5. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a A conferência da quantidade e qualidade dos serviçosprodutos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

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Samples: Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***XXXXXX XXXX XXXXXXX, cargo ***Diretor da divisão de tecnologia da Informação, matrícula nº ***Matrícula 38611, telefone ***00 0000-0000. 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência. 10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato. 10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.

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Samples: Service Agreement